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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2016

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2016

condução do oficial de justiça (Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça e recurso repetitivo REsp 1144687/RS, Rel. Ministro
Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010), ressalvada a sistemática eventualmente aplicável nos
termos do artigo 1.027 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2. Fls. 458/460: Ante a notícia de rompimento
do acordo de parcelamento, defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da exequente. Após, dêse vista dos autos à Fazenda Pública para que diga se dá seu crédito por satisfeito, ou requeira o que for de seu interesse,
devendo apresentar, inclusive, valor atualizado do débito, com o desconto da quantia ora levantada. 3. No silêncio, suspendase o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano. Decorrido o novo prazo
sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele preceito, iniciando-se o prazo
da prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), SHEILA FURLAN CAVALCANTE SILVA
(OAB 312430/SP)
Processo 1502432-43.2020.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Punto Maua
Comercio de Alimentos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução,
pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam desde logo sustados eventuais
leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de
diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência
de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por seu advogado constituído ou por carta, no
endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias. Se houver pagamento administrativo que inclua as
custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após,
arquivem-se. - ADV: GUILHERME MONKEN DE ASSIS (OAB 274494/SP)
Processo 1502467-08.2017.8.26.0348 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
- Maria Salete D M da Rocha Me - Vistos. Fls. 128: Nada a prover, pois os valores já foram desbloqueados, nos termos do
decidido às fls. 89/96. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio da parte
exequente, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o novo prazo sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º daquele
preceito, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP),
GABRIELA ALONSO DOS SANTOS (OAB 383207/SP)
Processo 1502741-64.2020.8.26.0348 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria e
Comercio de Pecas Mrs Ltda - Fls. 95: Defiro o prazo de 30 dias. Após, cumpra-se o determinado à fls. 91. Int. - ADV: RAFAEL
AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP)

MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2022
Processo 0000038-62.2019.8.26.0352 (processo principal 1000579-49.2017.8.26.0352) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Parada da Solda Comércio de Acessórios Industriais Ltda Epp - Fls. 44/45 Manifeste o autor
em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de AR negativo. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA MILAZZOTTO
(OAB 315124/SP), FREDERICO DA SILVA SAKATA (OAB 299636/SP)
Processo 0000127-22.2018.8.26.0352 (processo principal 1000872-87.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Pagamento - Samuel José Carvalho Guarnier - Primavera Thermas Part Ltda - Vistos. Nos termos do que restou decidido
no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca
de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: FLAVIA CAROLINA MALAQUIAS
CHAGAS (OAB 337601/SP), JOSÉ RENATO MARCHI (OAB 331416/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB
329566/SP)
Processo 0000189-91.2020.8.26.0352 (processo principal 1001497-19.2018.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Air Liquide Ltda. - Vista às partes para ciência/manifestação acerca da r.sentença de fls. 121/122. ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 0000259-11.2020.8.26.0352 (processo principal 1000678-19.2017.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Rosa Raimunda de Sousa - Vistos. Fls.85/86: manifeste-se a Autarquia requerida. Int. ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 0000261-15.2019.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Município de Miguelópolis - Vistos. Nos
termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para o Juiz designado para
auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV:
ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 0000347-83.2019.8.26.0352 (processo principal 1000693-85.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Em razão do exposto, defiro pedido para que seja penhorado
20% dos ganhos líquidos mensais do executado, até o limite do valor do débito, devidamente atualizado, depositando-se os
valores em conta judicial vinculada aos presentes autos. Expeça-se ofício à empresa empregadora, instruindo-o com as cópias
pertinentes. Após, intime-se o executado, acerca da efetivação da constrição judicial, para que querendo, no prazo legal, interpor
o recurso cabível. Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000715-24.2021.8.26.0352 (processo principal 1000336-08.2017.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Luiz Fernando Mendes Frade - Vistos. Intime-se o exequente para emendar a peça de ingresso,
nos moldes do parecer exarada pelo il. Representante do Ministério Público a fl. 38/39. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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