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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 2017

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

2017

RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 0001050-53.2015.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - E.A.P. - Fernando
Ribeiro Barreto - - C.A.B. - Vistos. Manifestação do Ministério Público de fls. 1023/1024 na fase do artigo 422 do CPP. A) Defiro
a oitiva das testemunhas arroladas, o requerido pelo Ministério Público nos itens “2” e “3” da mencionada cota, bem como a
juntada dos documentos de fls. 1025/1079. Providencie a serventia a intimação do assistente de acusação e da defesa, para que
no prazo sucessivo de 05( cinco) dias, se manifestem nos termos do artigo 422 do CPP. Com as manifestações, tornem os autos
conclusos, com URGÊNCIA. Int. - ADV: JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA (OAB 74026/SP), CRISTIANE PACANHELLA
BARBOSA (OAB 361580/SP)
Processo 0001111-40.2017.8.26.0352 - Execução da Pena - Aberto - Wiliam da Costa dos Reis - Vistos. A considerar: a) Que
no DJE do dia 26/01/2022, será publicada a minha designação para assumir a Vara e Direção do Fórum Comarca de Patrocínio
Paulista-SP. b) O invencível acúmulo de serviço,que impediu a prolação do provimento jurisdicional até a presente data, não
obstante os esforços desse magistrado e da excelente equipe para prestar jurisdição com qualidade e rapidez; c) O elevado
número de ações penais e cíveis de alta complexidade, que consumiram muitas horas de trabalho do juiz e dos abnegados
servidores; Devolvo os autos em cartório sem sentença, despacho e decisão. Providencie a serventia a efetivação de nova
conclusão, no primeiro dia útil subsequente à presente decisão. Dilig. e int. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 338647/SP)
Processo 1000021-09.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Adelino Furquini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Nos termos do que restou
decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar
a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: WANDERLÉA SAD
BALLARINI (OAB 203136/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP)
Processo 1000037-89.2021.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.O.B.P. - Vistos. Nos termos do que restou decidido
no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3, remetam-se os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de
Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres, Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO
(OAB 194172/SP)
Processo 1000088-66.2022.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Zeferino Vieira Costa - - Marcio Lacerda
Vieira - - Jessica Maria Silva Vieira - - Bruno Cesar Silvä Vieira - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, inclusive com a tarja correspondente, se o caso. Providenciem os requerentes a juntada de todos os seus documentos
pessoais e indiquem a quem será atribuída a função de inventariante, no prazo de cinco dias, observando-se, contudo, a ordem
do artigo 617, do CPC. Observo que a descrição dos bens e a partilha deverão ser feitas na forma do que dispõe o artigo 653
e seguintes do Código de Processo Civil, devendo, ainda, reproduzir o nome de cada herdeiro (beneficiário), com qualificação
completa, em cada pagamento, bem como o nome do cônjuge, também com qualificação completa, se o caso, e o respectivo
regime de casamento. Apresentem os autores a prova de propriedade de todos os bens inventariados e traga aos autos as
certidões negativas das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). Comprovem ainda o recolhimentdo do ITCMD
ou apresentem a prova de sua isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/00, encaminhando ao Posto Fiscal Estadual, a
declaração em modelo próprio, se for o caso, instruída com documentação pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Providenciese a z. serventia a pesquisa perante o sistema Censec (www.censec.org.br) sobre eventual testamento deixado pelo(s) autor(es)
da herança. Após, citem-se os interessados não representados, se for o caso, bem como intime-se a Fazenda do Estado
para que se manifeste(m), pelo prazo de quinze dias. Sucessivamente, se concordes, havendo bem imóvel a ser partilhado/
adjudicado, oficie-se ou dê-se vista ao(à) Oficial(a) de Registro de Imóveis, para manifestação, pelo prazo de quinze dias. Ao
final, com o atendimento ao tudo quanto acima determinado, façam-me os autos conclusos. Obtempere-se, por oportuno, que
eventuais questões de alta indagação, deverão ser objeto de ação própria. Int. Miguelópolis, 07 de fevereiro de 2022. - ADV:
RENAN VIEIRA OSÓRIO (OAB 448813/SP)
Processo 1000098-13.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Analice Vicente da
Silva - Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido pelo autor. Para a realização
de perícia médica, designo perita DRA. FERNANDA REIS VIEITEZ CARRIJO, o qual deverá designar data para realização do
exame pericial, o mais breve possível. Os honorários do perito nomeado deverá ser requisitado nos termos da RESOLUÇÃO
N. CJF-RES-2014/00305, observando a Serventia, que o valor é de R$ 400,00. Os quesitos do Juízo e do INSS constam da
Ordem de Serviço nº 01/2013, protocolado em 08.05.2013 pelo Instituto, devendo acompanhar cópia e/ou da Recomendação
Conjunta 01, de 01.12.2015 do CNJ. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos periciais, caso não constem da inicial,
bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Designada data intimem-se as partes, consignando que
a autora deverá: Comparecer ao exame munido de documento de identidade; Apresentar ao perito atestados médicos, laudos
de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídios à perícia, lembrando-se de que,
nos termos do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe-lhe demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, entre eles, a existência
da doença alegada na inicial e o início de sua incapacidade; A sua ausência injustificada implicará na presunção de desistência
da prova pericial ora deferida. Com o decurso do prazo de 05 dias, encaminhem-se ao senhor perito os quesitos apresentados
pelo autor e eventual cópia da peça com a indicação de seu assistente técnico. Com a apresentação do laudo em juízo, cite-se o
INSS para apresentar resposta e manifestação sobre o laudo pericial, ou, alternativamente, apresentar proposta de conciliação.
Em seguida, vista à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS,
ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação e manifestar-se sobre o laudo pericial. Por fim, caso
haja proposta de acordo e esta for aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença. Em caso negativo,
conclusos para deliberações. DEFIRO a justiça gratuita. CUMPRA-SE. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 194194/SP), PEDRO CRISTIANO SA E SILVA (OAB 349309/SP)
Processo 1000103-45.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Sueli dos Reis Rodrigues
e outro - Sinomar Rodrigues e outros - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo nº 2015/00183.868 Sema 3.3,
remetam-se os autos para o Juiz designado para auxiliar e sentenciar a comarca de Miguelópolis, Dr. Eduardo Giorgetti Peres,
Juiz de Direito Auxiliar da Capital. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000104-20.2022.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.A.L.X.
- - C.L.S. - Vistos. Dê-se vista ao il. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB
382375/SP)
Processo 1000105-05.2022.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.A.L.X.
- - C.L.S. - Vistos. Dê-se vista ao il. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB
382375/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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