TJSP 09/02/2022 - Pág. 2892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3444
2892
dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005, o comitê, qualquer credor, o devedor, seus
sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao Juízo impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de
qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. As impugnações
devem ser distribuídas por dependência à Recuperação Judicial e autuadas em separado; 3.3) Nos termos do art. 53 da Lei nº
11.101/2005, o Plano de Recuperação Judicial será apresentado pela Requerente, em Juízo, no prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da Recuperação Judicial, sob pena de convolação em
falência; 3.4) Nos termos do art. 55 da Lei nº 11.101/2005, qualquer credor poderá manifestar ao Juízo sua objeção ao Plano de
Recuperação Judicial no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores de que trata o §2º do art. 7º da
Lei nº 11.101/2005. Caso na data da publicação da relação de que trata o §2º do art. 7º da Lei nº 11.101/2005 não tenha sido
publicado o aviso previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, contar-se-á da publicação deste o prazo para as
objeções. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado. Dado e passado nesta Comarca
de Ourinhos, aos 03 de fevereiro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), VIVIANE PATRICIA
SCUCUGLIA (OAB 165517/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1005665-90.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Coop. de Economia e Crédito Mútuo dos
Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Área de Saúde de Ourinhos - Ouricred - Certifico e dou fé que expedi edital de
citação do executado, afixando copia no saguão do fórum, ficando os autos aguardando o recolhimento da taxa de publicação
no DJE no valor de R$392,20, na guia Fundo de Despesas do Tribunal de Jutiça, código 435-9. Nada Mais. - ADV: LARISSA
RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB
269236/SP)
Processo 1005941-19.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.P.S. - I.P. - Manifeste-se o Ministério
Público. Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido formulado na audiência realizada conforme
termo de fls 88/89. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou eventual decurso do respectivo prazo. Intimem-se. ADV: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
Processo 1006044-94.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Giuliano Alvares do
Rego - Casa Avenida Comercio e Importação Ltda - Julgada a demanda, às fls. 336/337 a parte sucumbente consignou em Juízo
o valor devido, com o que concordou plenamente a parte credora, conforme manifestação de fl. 46 do incidente em apenso.
Dessa forma, JULGO EXTINTA a obrigação imposta nesta ação, com fundamento no art. 526, § 3º, c.c. o art. 924, II, ambos do
Código de Processo Civil. As custas foram devidamente recolhidas às fls. 338/339. Publique-se e intimem-se. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE MANOEL REGAZINI (OAB 151430/SP), ARAÍ DE MENDONÇA BRAZÃO (OAB
197602/SP), PAULO HENRIQUE BALBO AGNEIS (OAB 274246/SP)
Processo 1006050-77.2014.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Ordinária - EDNÉIA APARECIDA PALERMO DAS CHAGAS
& CIA LTDA - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, afixando
copia no saguão do fórum, ficando os autos aguardando o recolhimento da taxa de publicação no DJE no valor de R$253,05,
através da guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, código 435-9. Nada Mais. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA
BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 4000103-25.2013.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - OSVAUIR PEDRO DA SILVA Marilene Mieko de Fukuti - PROCURADOR(A) REGIONAL DE MARÍLIA e outros - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
edital de citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, afixando copia no saguão do fórum, ficando os autos aguardando
o recolhimento da taxa de publicação no DJE no valor de R$278,88 na guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, código
435-9. Nada Mais. - ADV: IRANI SALOMAO (OAB 8883/PR), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA MENDES SPALDING
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILTON CHAHAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2022
Processo 1000363-46.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.O. - V.A.O.G. e outro - EDITAL DE
CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1000363-46.2019.8.26.0408 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível,
do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES SPALDING, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao
requerido FRANCISCO CARNEIRO JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Ajudante de Pedreiro, RG 49.942.094, CPF 366.142.258-80,
representante legal da menor B.V.O, que lhe foi proposta uma ação Guarda de Menorl por parte de Edna Rosa de Oliveira,
alegando em síntese: A requerente é avó materna da menor B.V.O., filha de Vitoria e do requerido. Que a requerente cria sua
neta desde seu nascimento, garantido perfeita saúde e qualidade de vida, dando toda a assistência financeira, educacional,
social e amorosa. Que os pais saíram de sua casa e deixaram a filha com a requerente. Que os requeridos não cumprem com
os deveres de pais e não têm interesse de ficar com a filha. Assim requer a guarda definitiva da menor. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de quinze (15) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 03 de fevereiro de
2022. - ADV: JÉSSICA FITTIPALDI DA SILVA (OAB 417481/SP), JOSE XAVIER DA SILVEIRA FILHO (OAB 364157/SP)
Processo 1000723-44.2020.8.26.0408 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Anna Candida do
Nascimento Bernardino - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 1 ANO. PROCESSO Nº 1000723-44.2020.8.26.0408 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES SPALDING,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos interessados ausentes e eventuais herdeiros desconhecidos que por este Juízo tramita
uma ação de Declaração de Ausência movida por Anna Candida do Nascimento Bernardino, e que por r. Sentença datada de
14/04/2020, foi JULGADA PROCEDENTE a ação para declarar a ausência dos requeridos MARTA CÂNDIDA DO NASCIMENTO,
Brasileira, JOÃO CÂNDIDO DO NASCIMENTO, Brasileiro, LOURDES CÂNDIDA DO NASCIMENTO, Brasileira, EDI CÂNDIDO
DO NASCIMENTO, Brasileiro, MÁRIO CÂNDIDO NASCIMENTO, Brasileiro, JOAQUIM CÂNDIDO DO NASCIMENTO, Brasileiro,
ERCÍLIA CÂNDIDA DO NASCIMENTO, Brasileira, JOSÉ CÂNDIDO DO NASCIMENTO, Brasileiro e MARIA CÂNDIDA DO
NASCIMENTO, Brasileira, todos com paradeiros ignorados. Que o irmão da requerente e dos requeridos Sr. Geraldo Cândido
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