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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022 - Página 436

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TJSP 09/02/2022 - Pág. 436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3444

436

repetição de quem entenda ter recebido indevidamente por esse período. Nesse sentido: “APELAÇÃO - Pensão por morte União
estável - Ação Ordinária Benefício pleiteado por companheira de servidor estadual União estável comprovada nos autos Direito
ao recebimento. Data do início do pagamento: a partir do requerimento administrativo Correção monetária pelo IPCA Juros
moratórios nos termos da Lei nº 11.960/09, a partir da citação Recurso improvido. REEXAME NECESSÁRIO - Não conhecido
- valor da causa não excedente a 500 (quinhentos) salários mínimos quando da prolação da r. sentença - Inteligência do artigo
496, § 3º, do CPC.” (TJ-SP - APL: 00035466620148260586 SP 0003546-66.2014.8.26.0586, Relator: Cláudio Marques, Data
de Julgamento: 30/08/2016, 8ª Câmara Extraordinária de Direito Público, Data de Publicação: 02/09/2016) Está claro, enfim,
após a leitura dos embargos, que a pretensão é de rediscutir a decisão, o que deve ser objeto do recurso adequado. Ante
todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: DIEGO
RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP)
Processo 1001632-54.2016.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joelma Rodrigues
Vieira da Silveira - - João Davi Rodrigues da Silveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Atente-se a serventia
quanto ao prazo concedido às partes na audiência (fls. 781). Decorrido o prazo, certifique-se e abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES REIS (OAB 99663/RJ), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP),
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), OCTAVIO FRAGATA MARTINS DE BARROS (OAB 121867/RJ), PEDRO
HENRIQUE VILLELA PEDRAS JUNQUEIRA (OAB 227897/RJ)
Processo 1001645-24.2021.8.26.0514 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L. - Vistos. Ante os documentos
juntados, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2. Segundo o disposto no art. 300 do CPC, “a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo”. No caso concreto, não vislumbro a presença dos requisitos previstos na legislação, ao passo que
são desconhecidas as atuais necessidades da alimentanda, motivo por que INDEFIRO o pedido liminar. 3. Considerando o
constante no art. 2º, parágrafo único, do Provimento CSM n° 2555/2020 (medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19), e
considerando que, a qualquer tempo, podem as partes instrumentalizarem acordo para homologação por este juízo, deixo para
momento oportuno a realização de audiência de conciliação prévia. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOYCE EUSTAQUIO
QUINTINO LOUREIRO (OAB 48560/BA)
Processo 1001651-26.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC, por 1(um) ano. Findo o prazo acima, voltará a fluir,
automaticamente, o prazo para prescrição. Remetam-se os autos ao arquivo onde deverão permanecer até eventual provocação
pela parte interessada. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/
SP)
Processo 1001812-94.2021.8.26.0270 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Valdenir Soares de Oliveira - Cordis
Participações Ltda - - Milton Flávio Moura - - Cláudio Lourenço Giorgetti - Primeiramente, tendo em vista que, conforme
informação prestada pelo autor, há transação em andamento entre as partes, manifestem-se os requeridos sobre oandamentoda
negociação comunicada à fl. 188, especificando prazo para pagamento. Intime-se. - ADV: ALOISIO BATISTA DE OLIVEIRA
(OAB 218065/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR (OAB 90129/SP), ALCEU MOREIRA DA SILVA (OAB 92045/SP),
ALLAN DE MATOS (OAB 320088/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 409680/SP), DANILO REIS PEREIRA DE
MORAES (OAB 345408/SP)
Processo 1001879-93.2020.8.26.0270 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jamil Aparecido de Almeida - Banco do Brasil S.a. - A instância superior, conforme acórdão de fls. 247/251, deu parcial provimento
ao agravo, para o fim de determinar o exame da impugnação e, se o caso, oportunamente, a exibição do documento XER712,
para a elaboração de laudo pericial (fl. 250). Conforme fl. 181, decidiu-se pela necessidade de a parte liquidada trazer aos
autos as cópias da cédula de crédito rural, todos os aditivos, dos “slips” e extratos referentes à relação contratual especificada
na petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pela parte
liquidante apenas com base nos dados de que dispõe. Contudo, decorreu o prazo sem a apresentação dos documentos (cf.
certidão de fl. 183), razão pela qual deu-se prosseguimento ao feito, intimando-se a parte liquidante para que informasse se
seria possível, com os documentos de que dispõe, realizar os cálculos. Em resposta, a parte liquidante informou que, para a
realização de seus cálculos, seria necessária, ao menos, a apresentação da cópia da cédula rural de titularidade do autor bem
como eventuais aditivos existentes, o que foi determinado à fl. 207. Portanto, embora afastada a aplicação da multa, persiste
a necessidade da apresentação ao menos de cópia da cédula rural de titularidade do autor bem como eventuais aditivos
existentes, razão pela qual concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte liquidada providencie sua apresentação,
reiterando-se que a não apresentação abrirá a possibilidade de que a parte liquidante apresente cálculos com base apenas nos
documentos que já possui. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FÁBIO ROSSI (OAB 171571/SP)
Processo 1001916-86.2021.8.26.0270 (apensado ao processo 1001511-50.2021.8.26.0270) - Procedimento Comum Cível Pagamento Atrasado / Correção Monetária - S.C.M.I. - P.M.I. - Vistos. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: MARCOS
PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), DANIEL BARAUNA (OAB 147010/SP), JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA (OAB 276162/SP)
Processo 1002289-20.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Assessoria e Prestação de
Serviços Multicred S/c Ltda - Vistos. Fl. 54: Recolha as custas. Com o recolhimento, intime-se a executada acerca do bloqueio
realizado às fls. 50/52. Int. - ADV: GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP)
Processo 1002343-59.2016.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.A.A.P. - A.S.P. - Vistos. Fls. 179: Ante a renúncia já deferida pela Defensoria Pública, defiro o
pedido. Expeça-se certidão de honorários parcial, com a observação de renúncia da defensora por motivos de foro íntimo.
Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar outro
profissional para defender os interesses da parte acima especificado(a) em substituição à defensora anteriormente nomeada,
Dra. Juliana Maria da Silva Mora, OAB/SP 344.506. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser
encaminhado pela serventia. Intime-se. - ADV: ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP), JULIANA MARIA DA SILVA
MÓRA (OAB 344506/SP), GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1002526-88.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.A.G. - - P.H.G.S. - Vistos. Fl. 111: Defiro.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA FLAVIA BOMFIM BARROS (OAB 405730/SP)
Processo 1002572-77.2020.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Clarice Ferreira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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