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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 1527

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

1527

DA SILVA C. DOS SANTOS, no endereço informado à fl. 110. Intime-se. - ADV: GABRIELA NUNES LOUREIRO (OAB 441170/
SP)
Processo 1000558-09.2017.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - José
Adelaido da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Nos termos da decisão proferida, manifeste-se o
requerente sobre os cálculos apresentados. Havendo concordância, tornem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP), PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE
(OAB 222237/SP)
Processo 1000591-91.2020.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo Lima de Oliveira - - Natalina Silva
de Oliveira - Vistos. Por meio do petitório de fls. 63/64, a requerente indicou para a substituição do polo ativo da ação, com a
consequente habilitação, a única filha da coautora Natalina Silva de Oliveira. Segundo o artigo 687 do Código de Processo Civil
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
No caso dos autos houve comprovação do óbito (certidão de fl. 65), bem como quanto ao fato de que Schirlei é sua única filha
herdeira (fls. 65 e 88). Posto isso, nos termos do artigo 691, CPC, defiro a HABILITAÇÃO de SCHIRLEI SILVA DE OLIVEIRA,
no polo ativo da ação, na qualidade de coautora. Anote-se junto ao sistema SAJ-PG o habilitante e seus procuradores. Ainda,
cumpra-se a serventia, a decisão de fl. 109. Intime-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000602-86.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renata Mielke Fetter - - Ademio Kleber
Fetter - Vistos. Defiro o pedido de fl. 75. Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraguaçu Paulista - SP,
para se manifeste sobre o pedido inicial, solicitando informações, em 15 dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o
imóvel, informando inclusive, se a área em questão está inserida em loteamento irregular ou clandestino. Sem prejuízo, cumprase, a serventia decisão de fl. 60, já reiterada à fl. 68. Intime-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000604-90.2020.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fioravante Matricardi, - Vistos. Tem atenção
a petição de fl. 61, proceda-se a intimação da União Federal, conforme requerido. Sem prejuízo, aguarde-se retorno dos avisos
de recebimento das cartas de fls. 59/60. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP), AGENOR
LOPES (OAB 71371/SP)
Processo 1000624-52.2018.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maciel de Góis Primo - Adriano de
Oliveira e outros - Vistos. Proceda-se a exclusão da advogada peticionante de fl. 383. A seguir, oficie-se novamente a OAB, a
fim de que seja dado cumprimento a decisão de fl. 370. Intime-se. - ADV: GABRIELA NUNES LOUREIRO (OAB 441170/SP),
ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1000626-17.2021.8.26.0341 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - João Gustavo Rocha Silva - Vistas dos autos às partes para:
( x ) ciência as partes de que foi designado o dia 15/02/2022 às 11 horas para realização da vistoria. - ADV: THIAGO VACELI
MARTINS (OAB 200523/SP)
Processo 1000648-12.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.L. - - C.O.L. C.B.C. - Vistos. Anote-se a alteração de endereço, noticiada à fl. 72. Intime-se o IMESC, pelo portal eletrônico, reiterando
agendamento de perícia a este feito. Intime-se. - ADV: MATHEUS DA SILVA ALMEIDA (OAB 422042/SP), CLEUNICE ALBINO
CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000652-49.2020.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leontina Gertrudes Monice - - Licieri Monice
- Vistos. Ciente do petitório retro. Cumpra-se, a serventia, a decisão de fl. 206. Intime-se. - ADV: ADILSON MARQUES (OAB
115980/SP)
Processo 1000682-50.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônia Raimunda
da Silva - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo réu. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Aguarde-se transcurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
298644/SP)
Processo 1000686-87.2021.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0079591-26.2015.8.16.0014 - 2ª Vara Cível)
- Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Ivanete Rosatto Gianetta - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21 e 22, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 28087/
PR), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1000709-67.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Benedita da Silva
- Itaú Unibanco Holding S.A. - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado do agravo de instrumento. Intime-se o réu
para comprovar o pagamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000750-34.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ezequiel Marçal Dias - Rosa Antonieta
Di Raimo Franz - - Henrique Sérgio Franz - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto pelos réus, intime-se o autor
para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC,
remetam-se os autos ao E. Tribunal competente, devendo a zelosa serventia importar a multimídia para o sistema certificando
nos autos, se o caso. Intime-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), DANIELA APARECIDA
FARIAS VIOTTO ROMERO (OAB 223607/SP), ANA LUIZA POLETINE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29512/
SP)
Processo 1000767-36.2021.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jameson Henrique David Cancissu - Vistos.
Defiro o prazo de 30 dias, conforme pleiteado à fl. 90. Sem prejuízo, aguarde-se a conclusão das citações. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP)
Processo 1000836-68.2021.8.26.0341 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 46 pois, para o efeito de comprovação damora, basta estar caracterizado o
encaminhamento da notificação aoendereçoconstante docontrato, o que restou comprovado (fls. 29 e 36/38). Nesse sentido:
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Determinação para comprovação da constituição em mora do
devedor. Notificação enviada ao endereço constante do contrato. Informação prestada pelo Correio de que este não mais reside
no local. Ônus da atualização que cabia ao contratante. Mora regularmente constituída. Desnecessidade de novas providências.
Recurso provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2301793-32.2021.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão
Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2022; Data de Registro:
07/02/2022) Dessa forma, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após
cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por
ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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