TJSP 10/02/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
1999
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Larissa Aparecida de Sousa Pacheco (OAB: 355732/SP) - Rafael Henrique Stringuetta (OAB:
444242/SP) - Jéssica da Silva Bueno (OAB: 392950/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100269-63.2021.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: MAURÍCIO
RUFINO LOPES e outro - Agravado: MARIA ISARAELMA DIÓGENES CINTRA - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO
INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO RECURSAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA
COMPLEMENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART.
42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95, ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE E ENUNCIADO Nº 40 DO FOJESP. DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6,
no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Ferreira Lourenço (OAB: 375441/SP) - Isaias Neves de Macedo (OAB: 166810/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100217-67.2021.8.26.9006/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Adriana Gondo - Embargado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Rejeitaram
os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR PERDA
SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. NOVA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM NÃO É ABRANGIDA PELO
PRESENTE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SUPRIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP)
Nº 0100218-52.2021.8.26.9006/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Glauco Leal Nogueira - Embargado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR
PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO. NOVA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM NÃO É ABRANGIDA
PELO PRESENTE AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO A SER SUPRIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP)
Nº 1007403-13.2021.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Rodrigo de Sá Correa - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos. - AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. DIÁRIAS REFERENTES AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
SARGENTOS EM MUNICÍPIO DIVERSO DE SUA LOTAÇÃO. VALORES DEVIDOS. DECISÃO DE ACORDO COM OS JULGADOS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Robson Pereira da Silva Carvalho (OAB: 259484/SP)
DESPACHO
Nº 3000002-95.2022.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravada: João Pereira de Brito Junior - Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento
interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela Fazenda agravante em cumprimento de sentença.
Não se verifica no agravo de instrumento a impugnação pormenorizada do cálculo aceito pelo MM Juízo a quo, mas apenas
a alegação de qual seria o valor devido correto. Assim, por não haver indicação de qual o equívoco na decisão agravada,
INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. No
mesmo prazo, as partes devem se manifestar se concordam com o julgamento virtual, observado que o silêncio será interpretado
como aquiescência. Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Advs: Leandro Douglas Vilela
Malagutti (OAB: 395478/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0005281-53.2017.8.26.0191/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos
- Embargante: Isaac Rodrigues Santos - Embargado: Colegio Eduki Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda-me Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ANÁLISE APENAS DA NULIDADE DE CITAÇÃO POR FALTA
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