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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2000

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2000

DE GARANTIA DO JUÍZO. CITAÇÃO CONSIDERADA VÁLIDA PELO ACÓRDÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS PARA NÃO
CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 2% DO VALOR ATUALIZADO DA
EXECUÇÃO EM FACE DO EMBARGANTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Henrique Ortiz Rizzo (OAB: 27630/SP) - Jose Alves da Silva
Junior (OAB: 100122/SP) - Daniele Franco Della Torre (OAB: 313513/SP)
Nº 1005422-88.2021.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Relics
Transportes Eireli - Recorrente: Euroamerican do Brasil Importação Indústria e Comércio Ltda. - Recorrido: Romildo Marcos
Dias - Recorrido: Prodesivo Indústria e Comércio Ltda - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO E COBRANÇA. FRETE, VALE-PEDÁGIO, MULTA E ESTADIA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA EM PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE HORÁRIO DE ENTRADA E SAÍDA DO TRANSPORTADOR.
OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE E PROPRIETÁRIO DA CARGA. MULTA DE ESTADIA DEVIDA. VALOR QUE DEVE SER
CALCULADO CONFORME PESO DE VINTE E DUAS TONELADAS. RECURSO PROVIDO PARA RECÁLCULO DA MULTA
CONSIDERANDO TAL PESO. ADIANTAMENTO DE VALOR SEM INFORMAR, DE FORMA ESPECÍFICA, O VALE-PEDÁGIO.
MULTA DEVIDA. ART. 8º DA LEI Nº 10.209/2001 DECLARADO CONSTITUCIONAL PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(ADI6031). SOLIDARIEDADE ENTRE EMBARCADOR, CONTRATANTE DO TRANSPORTE E PROPRIETÁRIO PREVISTA NAS
LEIS NOS 10.209/2001 E 11.422/2007. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DA MULTA DE ESTADIA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO
DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PELA LEI Nº 14.010/2020. RECURSO DA RECORRENTE EUROAMERICAN DESPROVIDO
E PROVIDO EM PARTE O RECURSO DA RECORRENTE RELICS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Fernandes de Sousa (OAB: 369893/SP)
- Rodrigo Bianchi das Neves (OAB: 166707/SP) - Alessandro Consoline Ruffolo (OAB: 285519/SP) - Bruno Ladeira Junqueira
(OAB: 40301/MG) - Nathaniel Victor Monteiro de Lima (OAB: 39473/DF)
Nº 1500379-54.2021.8.26.0219 - Processo Digital - Apelação Criminal - Guararema - Apelante: JOSÉ LUIZ EROLES
FREIRE - Apelada: NATALIA CARVALHO AMERICANO - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. Advs: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Marcus Vinícius Oliveira Magalhães
(OAB: 333086/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1023401-97.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Alex Augusto de Souza - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia - Deram provimento
ao recurso. V. U. - BOMBEIRO MILITAR. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VERBA INDENIZATÓRIA
E CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO QUE
MERECE ACOLHIMENTO. VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE DIÁRIA ESPECIAL DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA (DEJEM),
SEM CARÁTER INDENIZATÓRIO. APLICÁVEL A SÚMULA Nº 463, DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI ESTADUAL
Nº 17.293/20 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 12.227/13 PARA EXCLUIR A
DEJEM DA BASE DE CÁLCULO DE QUALQUER DESCONTO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. LEI QUE NÃO RETROAGE PARA
PERÍODO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA (ART. 5º, XXXVI, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). RECURSO PROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100245-35.2021.8.26.9006 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Agravada: MIRIAM ALVES DE SOUZA - Magistrado(a) Paulo Eduardo de Almeida
Chaves Marsiglia - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA NÃO CESSAR O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA MEDIANTE
DEPÓSITO DA MÉDIA DE CONSUMO. AUMENTO DO VALOR DE CONSUMO QUE INDICA PROBABILIDADE DO DIREITO
DA AUTORA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO À AGRAVANTE QUE PODERÁ, CASO TENHA JULGAMENTO FAVORÁVEL,
COBRAR AS DIFERENÇAS DEVIDAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
VISTA
Nº 1009485-42.2017.8.26.0606/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Suzano - Embargante: Eduardo
Afonso Xavier - Embargado: Estado de São Paulo - Embargos de declaração: Fica(m) o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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