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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2019

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2019

260490/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0001213-32.2017.8.26.0362 (processo principal 0012004-07.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Dayrson
Chiarelli Junior - Bs Investe Fomento Comercial Ltda - Ciência ao peticionário de que a partir de 29/03/2019 o desarquivamento
dos processo físicos e digitais está condicionado ao recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 38,75 para processo digitais
e físicos arquivados no Arquivo Geral do TJSP. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos através de guia FEDTJ, cód.
206-2, tudo nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18. - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE
TOLEDO (OAB 156050/SP), JULIET MATTOS DE CARVALHO (OAB 369130/SP)
Processo 0001366-26.2021.8.26.0362 (processo principal 1000765-47.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Luis Roque De Souza Junior - José Geraldo Guarnieri Lissoni - Vistos. 1) Fls.114/115: certifique-se o decurso
do prazo e expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido. 2) Após o recolhimento da respectiva taxa,
providencie-se a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, já deferido na decisão de fls.30/33. 3)
Providencie-se a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, conforme solicitação de fls.89/99. 4) Defiro o pedido de penhora
a recair sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel indicado às fls.114/123, nomeando depositário o executado.
Lavre-se o termo de penhora, e expeça-se mandado de avaliação, intimando-se o executado, esposa e condôminos, se o caso,
após regular depósito da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: RAFAELLE ANDREA DE OLIVEIRA (OAB 398897/
SP), JOAQUIM CARLOS CRENN (OAB 308396/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0002168-58.2020.8.26.0362 (processo principal 1002200-51.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Engpapa Comércio e Locação de Bens Móveis Ltda - Fundição Balancins Ltda - Vistos. Fls. 692/800:
Defiro o pedido de penhora da parte ideal sobre o imóvel indicado, nomeando depositário o representante legal da empresa
executada. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistemaARISPe expeça-se mandado de intimação da penhora
e avaliação, intimando-se a empresa executada, por seus representantes legais, esposa e condôminos, eventuais credores
consignados em registro na matrícula, se o caso, após regular depósito da diligência do Oficial de Justiça e despesas postais.
Notifique-se, por carta, eventual credor fiduciário/hipotecário para ciência desta execução, devendo apresentar a memória
descritiva de seus cálculos e habilitar seu crédito conforme disposição do art. 799, inciso I do Código de Processo Civil. Em
caso de eventual pedido de hasta pública, deverá a parte exequente apresentar certidões de eventuais débitos pendentes sobre
o bem imóvel, para fins de sub-rogação nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN. Servirá a presente decisão de
ofício junto ao E. Juízo de Direito da Vara Única de Embu-Guaçu, Processo 1000809-97.2018.8.26.0177, para que se manifeste
sobre a essencialidade do bem, que ora se defere a penhora. Providencie-se a parte exequente a instrução e encaminhamento,
comprovando o protocolo nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias para as providências pelo exequente necessárias ao cumprimento
da presente decisão. Cumpra-se as demais determinações pendentes nos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
Processo 0002351-29.2020.8.26.0362 (processo principal 1001019-44.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleusa Mota de Almeida Ferreira - Vistos. 1 - Diante do silêncio do executado,
regularmente intimado, homologo o cálculo apresentado pela credora a fls. 159, referente aos honorários de sucumbência
arbitrados em sede de Cumprimento de Sentença. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para
manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os
parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que,
no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores, consignando a anotação no sistema Precweb de honorários complementares arbitrados em sede de Cumprimento de
Sentença. 5 Intime-se - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002634-23.2018.8.26.0362 (processo principal 1011254-12.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg - Rodrigo Fernandes da Silva e outro - Fls. 110: Ciência à parte
autora do desbloqueio RENAJUD realizado nos veículos objeto da demanda. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP), CLAUDIA REGINA SIGNORETTI DE SOUSA (OAB 325245/SP)
Processo 0003364-29.2021.8.26.0362 (processo principal 1007691-68.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Cleide da Silva Campos - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento,
independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta
execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente como ALVARÁ - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003557-15.2019.8.26.0362 (processo principal 1001568-59.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.E.A.S. - Vistos. 1 - Fls. 116/117: a decisão de fls. 84 tem força de ofício, cabendo à parte interessada sua
impressão e encaminhamento. 2 - Verifico que o executado ainda não foi citado, assim proceda-se sua citação, nos termos da
decisão de fls. 24/25 no endereço informado às fls. 117. 3 - Sem prejuízo, intime-se também a autora, pessoalmente, para que
no prazo de 15 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB
156188/SP)
Processo 0003619-84.2021.8.26.0362 (processo principal 1009214-86.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Milton Signoreti Grilo - Augusto Lereno de Medeiros Neto - Vistos. Remeta-se à douta Contadoria Judicial
para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Guacu, 08 de fevereiro de
2022. - ADV: DIMAS GREGORIO (OAB 79260/SP), GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB 253298/SP), LISA HELENA ARCARO
(OAB 148786/SP)
Processo 0003840-67.2021.8.26.0362 (processo principal 1004204-56.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Thomas Augusto Ribeiro de Almeida - - Marcio Ribeiro de Almeida - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU - Vistos. Defiro o quanto requerido pela i. Representante do Ministério Público. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico aos requerentes, observando-se o formulário acostado às fls. 84, com prestação de contas no prazo de 30 (trinta)
dias após o levantamento do numerário. Sem prejuízo, apresente o autor parecer médico que esclareça, de forma expressa, se
a droga comercializada pela empresa Prati-Donaduzzi está entre aquelas contraindicadas ao paciente. Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, tornem os autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/
SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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