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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2021

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2021

Skrzyszowski Junior - Ciência ao peticionário de que a partir de 29/03/2019 o desarquivamento dos processo físicos e digitais
está condicionado ao recolhimento da respectiva taxa, no valor de R$ 38,75 para processo digitais e físicos arquivados no
Arquivo Geral do TJSP. O recolhimento deverá ser comprovado nos autos através de guia FEDTJ, cód. 206-2, tudo nos termos
do Comunicado SPI nº 211/2019 e Lei Estadual nº 16.897/18. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0010060-57.2016.8.26.0362 (processo principal 0007126-05.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.M.L. - Rudinei Barbosa de Lima - Vistos. Fls. 320. Defiro o pedido. Providencie-se a pesquisa de endereço por meio
do sistema SIEL. Com a informação nos autos, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 0021232-40.2009.8.26.0362/01">0021232-40.2009.8.26.0362/01 (apensado ao processo 0021232-40.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Nestor Bouhoris Neto - Vistos. Ante pagamento integral do RPV/PREC (fls. 362) e
a concordância do autor (fls. 368),JULGO EXTINTAa execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. Defiro o levantamento do depósito de fls. 361/362, a favor do autor. Após intimação das partes desta sentença, expeça-se
guia de levantamento eletrônico a favor do exequente, observando o formulário MLE por ele apresentado a fls. 369. Transitada
em julgado, anote e arquivem-se estes autos. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: LAURA DA SILVA MASTRACOUZO (OAB
386673/SP)
Processo 1000007-87.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F. - - D.R.F. - Vistos. 1. Fls. 37. Anoto o
recolhimento de custas. 2. No prazo de 15 (quinze) dias, providenciem os autores a emenda da inicial para: - atender o pedido
do Ministério Público “para a fixação de alimentos em favor dos filhos menores em moeda corrente do país ou em salários
mínimos, tendo em vista que foi estabelecido o encargo em moeda estrangeira enquanto perdurar a residência do alimentante
no exterior, o que é vedado pela legislação, conforme dispõe o artigo 318 do Código Civil.” - retificar o valor da causa de acordo
com previsão contida no art. 292, inciso III, do Código de Processo Civil, providenciando o complemento das custas iniciais, se
o caso, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se - ADV: LUIS ALBERTO
ALVES VALLIM (OAB 111576/SP)
Processo 1000105-72.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Silva Santos Vistos. 1. Ante a documentação apresentada, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se
que o recolhimento das custas e despesas processuais serão devidos pela parte ré em eventual condenação, caso esta não
preencha os requisitos para obtenção da gratuidade processual, o que deverá ser comprovado documentalmente nos autos por
ocasião da contestação. 2. Diante da documentação apresentada que indicam a probabilidade de veracidade dos fatos narrados,
bem como diante do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pela diminuição da renda da parte autora em virtude
dos descontos das parcelas mensais do empréstimo de fls. 14 (contrato nº 15789930), que alega não ter contratado, defiro o
pedido de antecipação da tutela para determinar que a parte ré se abstenha de promover ou suspenda os descontos já iniciados
destas, no benefício previdenciário ou em conta bancária da parte autora, no prazo de cinco (05) dias a partir da citação/
intimação desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o fiel cumprimento da ordem
judicial, limitado a trinta (30) dias Anoto que se tratando de sanção pecuniária, os valores se reverterão para o Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Guia FEDTJ Código 442-1 (Artigo 97 do CPC). Considerando que
o autor alega que não houve contratação dos empréstimos, determino o depósito judicial dos valores, no prazo de dez (10) dias,
sob pena de cassação da liminar ora concedida. 3. “Ab initio”, este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo
CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. A classificação correta das petições no curso
do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições
deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos
termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou
for de seu conhecimento. 7. Intime-se. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1000142-02.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - I.r. Avanzi Madeireira Epp - Manifestarse a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça e em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15)
dias. Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não
fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia
da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação
judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º
e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição,
ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de
suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente e o processo será remetido ao
arquivo. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP)
Processo 1000164-60.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Kleber Aparecido Ortiz Latim - Generali Brasil
Seguros S.a. - Vistos. Aguarde-se, por ora, o recolhimento das custas pela parte autora. Intime-se. - ADV: GERUSA GASPAR
TOSO (OAB 378102/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 346437/SP)
Processo 1000193-13.2022.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rogério Pascoli Júnior Me - Shopping
Buriti Mogi Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. FLS. 611/613: Anote-se o recolhimento das custas processuais iniciais.
Recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Os documentos anexados à inicial
indicam a probabilidade do direito, uma vez que há ação anterior discutindo a exigibilidade e o quantum devido. Há também
urgência no pedido, tendo em vista o perigo de dano em caso de eventual constrição de ativos pertencentes ao embargante.
Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa
de seu(s) patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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