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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2022

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2022

Intime-se - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ALEXANDRE LEARDINI (OAB 116937/SP)
Processo 1000196-65.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.R.S. - Manifeste-se a parte
exequente sobre a devolução da carta de citação da executada Jlm Santos Construções - fls. 33, sem cumprimento, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de aplicação do artigo 921, inciso III, §§ 1º ao 4º, do CPC, em relação a esta executada. - ADV:
OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
Processo 1000258-08.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S. - Vistos. Ante o informado pelo Ministério
Público solicite-se ao setor técnico social suas considerações sobre a situação da menor Miriam e acerca do pedido de guarda
provisória feita pela avó materna nestes autos. Encaminhe-se os autos ao setor, via sistema informatizado, servindo a presente
decisão como ofício. Considerando que não há informação sobre o paradeiro do requerido Robson, providencie as pesquisas de
endereço pelos sistemas, Renajud, Sisbajud, Infojud e Siel sendo necessário para tanto que a parte informe ao menos o CPF do
réu. Intime-se. - ADV: VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1000258-08.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.S. - Vistos. Ante a petição de fls. 24/29,
expeça-se o necessário para os endereços indicados. No mais, cumpra-se a decisão 1º paragrafo de fls. 30. Intime-se. - ADV:
VERALDO NUNES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305529/SP)
Processo 1000291-95.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego Alves Gimenez
- Fica o Autor intimado para manifestação sobre a juntada do AR da carta de citação de fls. 45, sem cumprimento, no prazo de
trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no
pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: ADRIANO
RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1000321-33.2022.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F. - Vistos. Oportunizo aos autores a
comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando que declarem sua profissão/
ocupação e o quanto auferem como rendimentos, fazendo prova com a juntada de três últimos holerites mensais ou extratos de
benefício previdenciário, ou declaração de IR, se desempregado, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha
subsequente em branco, se autônomo (sem registro em CTPS), declaração contábil acerca da média dos valores percebidos
mensalmente, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das
custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: BRUNO DO
COUTO (OAB 410615/SP)
Processo 1000323-03.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - Leonor Persego Pedroli Costa - Vistos.
1. Ratifico a concessão pelo Convênio PGE/OAB da gratuidade processual à parte autora. Defiro o pedido de prioridade na
tramitação processual consoante art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. 2. Adoto o bem elaborado parecer do Ministério Público
como razão de decidir e indeferir, por ora, a substituição da curatela. Ademais, não vislumbra-se perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo e o caso requer dilação probatória. 3. Citem-se os requeridos para apresentarem impugnação no
prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça informar detalhadamente a condição que se encontra o requerido José
Costa, procedendo a citação deste na pessoa da Curadora, se necessário. 4. O prazo para contestação será contado na forma
do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Decorrido o prazo sem apresentação de
impugnação/contestação, oficie-se para nomeação de Curador Especial ao requerido José Costa. 6 - Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7 - Defiro o pedido do Ministério Público para que
seja oficiado o CREAS para apresentar relatório a respeito da atual situação das partes. Oficie-se, anexando-se senha para
acesso aos autos. 8. Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)
Processo 1000355-13.2019.8.26.0362 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.A.G. - Lajes Matão Ind e
Com de Artefatos de Cimento Ltda - Vistos. O pedido a respeito do protesto foi apreciado na execução. Sobre a preclusão da
prova, diga a embargada em cinco dias. Intime-se. Mogi Guacu, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA
(OAB 381201/SP), ANTONIO CARLOS MUNHOES JUNIOR (OAB 241983/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP)
Processo 1000474-71.2019.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.T.F. - D.F.F. - - D.F.F. - - D.F.F. e outro
- Vistos. Ao contador para conferência da nova partilha. Intime-se - ADV: MARIO ANTONIO ZAIA (OAB 149324/SP)
Processo 1000594-12.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Augusto Amancio - - Jady
Paschoal Amancio - Vistos. 1 . Jady Paschoal Amancio e outro ingressou com ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão
/ Resolução em face de Jearis Construtora e Incorporadora Ltda. Em síntese, os autores alegam que as partes celebraram
contrato de prestação de serviços e intermediação imobiliária para construção de imóvel financiado pelo programa minha casa
minha vida, em 21.10.2020 e que em 19.05.2021, o financiamento fora aprovado, perante a Caixa Econômica Federal. Afirmam
que o contrato foi celebrado para a aquisição de um terreno, assim como a construção e serviços de engenharia relativos a
48 metros quadrados. Afirma que, a despeito do cumprimento de suas obrigações, não houve a entrega do imóvel, conforme
avençado entre as partes. 2. Ante a documentação apresentada, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. 3. No mais, depreende-se que os autores pretendem a concessão da tutela de urgência especificada às
fls. 4. Dada a insuficiência na comprovação dos requisitos necessários para o seu deferimento, conforme redação contida no
artigo 303 do CPC, indefiro a medida pretendida, ao menos, até a triangularização do feito. 4. Sem prejuízo, ressalto que este
Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 7. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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