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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2024

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2024

Processo 1002179-36.2021.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Associação - Maria Solange Stringuetti - Marilena Bueno
Martini - Vistos. Fls. 306/316: recebo os Embargos de Declaração opostos e, no mérito, nego-lhes provimento. Não há na
decisão qualquer obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada ou omissão a ser suprida. Assim, considerando seu
caráter modificativo, caberá ao interessado interpor, caso queira, o recurso cabível Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI
JUNIOR (OAB 194662/SP), JOÃO JOSE CORREA SIGNORETTI (OAB 305041/SP)
Processo 1002413-18.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.R.R. - - A.L.R.R. - J.R. - Vistos. Aguarde-se
o decurso do prazo para manifestação do requerido quanto à produção de provas e comprovação dos pressupostos para
obtenção da assistência judiciária gratuita, nos termos em que determinado em fls. 117/118. Decorrido o prazo, com ou sem a
manifestação do requerido, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDENILSON JOSÉ FABOCI (OAB 348002/SP),
MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP)
Processo 1002731-35.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Juma Agro Ind e Comercio Ltda Vistos. Proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial destes autos. Expeça-se Mandado de Levantamento
do valor depositado nos autos em favor do exequente. Devendo o mesmo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019
da Corregedoria Geral de Justiça, proceder o preenchimento do “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”,
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Aguarde-se o cumprimento integral de fls. 292. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP)
Processo 1002774-35.2021.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Edison Antonio Mazzon - Posto isso JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO MONITÓRIA resolvendo o mérito da ação nos termos do inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil e CONSTITUO,
de pleno direito, o título executivo judicial, CONVERTENDO o mandado inicial em mandado executivo, no valor de R$
16.265,53 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado desde a
data da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o
ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não
apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do
artigo 1026, §2º, CPC Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1002898-52.2020.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls. 113: Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002911-90.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis
Antonio Vicente Gomes - B. - Proceda o executado um novo peticionamento eletrônico simples, para fins de regularização,
a fim de vincular o número da guia DARE (custas) ao número do processo, sob pena de desconsideração da guia DARE
juntada. Tal procedimento passou a ser obrigatório a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020.
Prazo: 10 (dez) dias.As instruções podem ser vistas na página 11 na apostila do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/
Downloads/3NovoPortale SAJPeticionamentoEletronicoIntermediario.Pdf ou através do caminho www.Tjsp.Jus.Br \> Processos\>
Peticionamento Eletrônico \> PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NOVO PORTAL \> Peticionamento Intermediário \> Apostila. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003007-32.2021.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliane Fernanda dos Santos Campos
- - Debora Cristina dos Santos - - Raquel Jéssica dos Santos - - Jair Wilson dos Santos - Ciência à Requerente da emissão do
Termo de Renúncia, devendo o procurador agendar para sua constituinte comparecer ao cartório para assinatura do mesmo,
no prazo de 5 dias, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO MARTINS (OAB
438111/SP)
Processo 1003053-21.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.R.S.A. - - L.A. - Vistos. 1. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento
no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2.
Revogo a tutela concedido em fls. 42/43. 3. Custas pelo autores, ressaltando-se, porém, que a exigibilidade de cobrança de
custas fica suspensa em razão da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, conforme preceitua o artigo 98, § 3º do Código
de Processo Civil. 4 Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 5. P.I.C. - ADV:
CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1003110-39.2021.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - L.C.C.F. - - L.M.F. - - A.R.F. - - L.M.F. - Vistos. Diante da
documentação apresentada e da manifestação do Ministério Público, defiro o pedido inicial, servindo a presente decisão de
alvará junto à Caixa Econômica Federal, para autorizar a requerente (acima qualificada) a levantar os valores devidamente
corrigidos existente a título de PIS/FGTS, em nome da pessoa abaixo qualificada, com prazo de validade de cento e oitenta
(180) dias e a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento bem como o deposito
judicial da parte cabente ao herdeiro menor, no prazo de 10 dias do seu vencimento. Nome: LAÉRCIO DONIZETI FIORITTI
RG nº : 22.230.063-2 CPF nº: 138.097.698-78 Falecido aos 11/01/2017. O PRESENTE ALVARÁ NÃO ALCANÇA VALORES
REFERENTES AO DEPÓSITO RECURSAL (Artigo 899, da CLT) Deverá o autor providenciar a impressão e encaminhamento.
Com o deposito do valor ou decurso do prazo, aba-se nova vista ao Ministério Publico. Int. - ADV: EDSON ROBERTO DOS
SANTOS FILHO (OAB 418947/SP)
Processo 1003311-02.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.N.F.L. - Certidão de honorários
disponível para impressão. Providencie o advogado a impressão, instrução e encaminhamento. - ADV: KELLY DE ARAUJO
(OAB 363633/SP)
Processo 1003401-78.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda - Vistos,
A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como
diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas,
desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício
Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o
pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo provisório e prossiga-se com o
prazo de suspensão/prescrição intercorrente iniciado às fls. 69/70. Int. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), CARLOS
EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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