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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2034

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2034

aos autores. Arbitro os honorários ao advogado dos autores no valor próprio estabelecido na tabela do Convênio PGE/OAB.
Homologo a desistência do prazo recursal requerida pelas partes e declaro esta transitada em julgado nesta data. Diante do
caráter consensual, declaro transitado em julgado nesta data. Expeça-se a certidão de honorários. Uma via desta sentença
servirá como mandado de averbação e “Ofício Cumpra-se”. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. ADV: THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP)
Processo 1001072-54.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperhidro - Cooperativa de
Crédito Mútuo dos Servidores de Órgãos Gestores de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo - Paulo Sergio Ribeiro - Fls
152/171: manifeste o(a) exequente, em cinco (5) dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), EDUARDO
BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
Processo 1001384-30.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.P.O. - Certidão de honorários encontra-se
disponível para impressão. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 1001721-19.2021.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.V.M.R.
- Certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: FABIANA DA ROSA ALVES (OAB 366447/SP)
Processo 1001947-92.2019.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Sarti e Silva Comércio de Produtos Agrícolas Ltda Vistos. Fls. 45: O pedido será apreciado no cumprimento de sentença, no qual foi realizado o bloqueio do veículo. Remetam-se
os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1002073-45.2019.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Marta Falsetti Ludovice Arakaki - - Genfo
Arakaki - - Geraldo Ludovice Filho - MARIA TEREZA FALSETTI LUDOVICE - Sobre a petição e novos documentos apresentados,
manifeste-se a parte contrária. - ADV: JOSÉ ARNOLDO VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB 4164/GO), SILA COUTINHO
CAMARGO (OAB 23494/GO), JEFERSON ANDRE DORIN (OAB 220405/SP)
Processo 1002119-05.2017.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.S. - D.S.C. - Certidão de honorários
encontra-se disponível para impressão. - ADV: CAIO FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB
142473/SP)
Processo 1002188-95.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Romildo Aleixo
- Edivaldo Silvério e outros - Vistos. Trata-se de impugnação à gratuidade processual do autor. Pelo que se da declaração
de imposto de renda juntada, o autor comprovou situação financeira suficiente para fazer frente às custas e despesas do
processo, não se encontrando em situação de miserabilidade. Importante não perder o foco de que a regra legal e geral é o
efetivo recolhimento das custas processuais e que a concessão da gratuidade processual é a exceção. Consigne-se que o
benefício da gratuidade processual não limita os beneficiários, mas sim exige daqueles que o requerem a comprovação de seu
estado de pobreza jurídica, cabendo análise de cada caso em suas especificidades. Cabe, no caso, citar os ensinamentos dos
mestres Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o Juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos pode entender
que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do
processo. A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige liberar o
magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquele que ele afirma, sem obriga o juiz a se curvar
aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele
que justifica a concessão do privilégio. Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo
pobreza, deferindo, ou não o benefício. Recentemente, decidiu este E. Tribunal que o magistrado pode indeferir os benefícios
da justiça gratuita diante da existência de documentos ou outros elementos que afastem a condição de hipossuficiência (9ª
Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento n.º 2035092-20.2014, Rel. Des. Alexandre Lazzarini, j. 27/05/2014, v.u.).
Neste sentido, recentes julgados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Assistência Judiciária Indeferimento
Necessidade Existência de elementos nos autos que afastam a presunção de veracidade do alegado estado de pobreza
Hipótese em que a concessão do benefício fica adstrita à comprovação da hipossuficiência financeira da parte Decisão mantida
Agravo improvido. Consigna, ainda, o V. Acórdão acima referido que: ... Deveria, desse modo, comprovar o alegado estado de
miserabilidade por meio de prova convincente, já que o conjunto probatório não justifica o deferimento do benefício, diante dos
sinais de que a agravante dispõe de condições para arcar com as despesas do processo ...(agravo de instrumento nº 208107979.2014.8.26.0000, Comarca de Mogi Guaçu, j. 24/06/2014, 2ª Câmara de Direito Privado). E, ainda, os seguintes precedentes:
Agravo de Instrumento Pretensão de reforma de r. decisão que indeferiu pedido de gratuidade judiciária. Inadmissibilidade Lei
nº 1.060/50 - Presunção de natureza relativa Circunstâncias fáticas que vão de encontro à pretensão do agravante, o qual,
de acordo com a documentação acostada ao feito, aufere renda mensal incompatível com os critérios adotados para fins de
concessão do benefício. Precedentes desta C. Câmara e do E. Superior Tribunal de Justiça. Agravo ao qual se nega provimento.
(Agravo de Instrumento nº 2170435-51.2015.8.26.0000, São Paulo, 10 de setembro de 2015). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
PESSOA FÍSICA AUTÔNOMA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS - Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de
forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF e arts. 3º e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 Renda mensal equivalente
a mais de 03 salários mínimos - Não demonstração de sua hipossuficiência, ante a ausência de juntada de documento capaz
de elidir os elementos apontados pelo MM. Juiz a quo - Hipótese, ademais, em que a agravante constituiu advogado particular,
elemento que afasta a presunção que milita em favor da requerente do benefício - Decisão mantida Agravo improvido. (Agravo
de Instrumento nº 2123813-45.2014.8.26.0000, Rel. Des. Salles Vieira, j. 28.08.2014, v.u.). AGRAVO DE INSTRUMENTO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA FÍSICA- Decisão de indeferimento do benefício Afirmação da autora, que
exerce a profissão de psicóloga, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou
de sua família Renda auferida pela agravante superior a 3 (três) salários mínimos Adoção do critério da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo Patrimônio da agravante e obrigações por ela assumidas incompatíveis com a condição de necessitada
Insuficiência financeira não evidenciada Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça
Art. 5º da Lei nº 1.060/50 Decisão de indeferimento da gratuidade mantida Recurso improvido. (Relator: Plinio Novaes de
Andrade Júnior; Comarca: São Paulo; Data do julgamento: 23/04/2015; Data de registro: 29/04/2015). Cabe destacar que a
causa tem natureza patrimonial e o requerente comprovou condições financeiras para arcar com as custas do processo judicial.
Revogo, pois, o benefício da gratuidade processual. II Em quinze (15) dias, recolha a requerente a taxa judiciária, sob pena de
extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), JOSE ROMILDO
ALEIXO (OAB 99131/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1002634-98.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciana Roberta Flores - - Paulo Roberto Flores
- Luciana Roberta Marconi Flores - Vistos. Fl. 72: Oficie-se à CEF de Mogi Guaçu nos termos requeridos. Int. - ADV: MARIO
MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1002829-30.2014.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - ÉCIO BATTAGLINI
- - ESPÓLIO DE CELISA XAVIER DA SILVA BATTAGLINI - Fernando Bernardes Machado - Vistos. Comunicada a extinção
do cumprimento de sentença à fl. 167 (0006716-68.2016.8.26.0362) quanto ao direito de restituição e intimado o requerido a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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