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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2126

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2126

a fim de comprovar os correspondentes endereços oficiais e, conforme a hipótese, se determinar nova citação nos endereços
ali cadastrados (com novas cartas com AR’s ou citação eletrônica, conforme o caso). Prazo: 10 dias. No silêncio, intime a parte
autora pelo Correio (carta com AR) a dar regular andamento ao feito em 5 dias, pena de extinção do processo sem resolução do
mérito por abandono. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1003120-65.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Judith Antonio
Pereira - Vistos. Prematura a pretensão de fls. 52/53, para fins de evitar o decreto de nulidade absoluta por ausência de citação
das requeridas. Com efeito, deixando, como a parte autora deixou, de comprovar os endereços das requeridas em cadastros de
órgãos públicos, não se tem condições de aplicar, sequer, a teoria da aparência no caso. Assim sendo, deverá a parte autora
trazer aos autos o comprovante de inscrição dos CNPJ’s das empresas requeridas conforme cadastradas na Receita Federal,
a fim de comprovar os correspondentes endereços oficiais e, conforme a hipótese, se determinar nova citação nos endereços
ali cadastrados (com novas cartas com AR’s ou citação eletrônica, conforme o caso). Prazo: 10 dias. No silêncio, intime a parte
autora pelo Correio (carta com AR) a dar regular andamento ao feito em 5 dias, pena de extinção do processo sem resolução do
mérito por abandono. Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1003164-84.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isildinha Aparecida
Martini Adão - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul - Manifeste-se a parte requerente diante da contestação/
documentos juntados aos autos pela parte requerida. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SERGIO EDUARDO
MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1003407-04.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE MONTE ALTO - J.a. Automoveis
de Monte Alto Eireli Me - Vistos Defiro a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. INT. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP), FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 1003511-20.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir dos Santos
- Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, notadamente por conta da pandemia da Covid-19 decorrente do
Coronavírus o qual foi responsável, desde março de 2020, pela suspensão dos prazos dos processos digitais que se estendeu
até o início de maio de 2020 e que levou, também, os funcionários e magistrados do Poder Judiciário ao estilo home office,
situação que se estende até os dias atuais por conta da necessidade do isolamento social (o trabalho presencial é apenas
parcial nos dias de hoje), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. 2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de citar
a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada
do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do
Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1004033-23.2016.8.26.0368 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE MONTE ALTO
- Vistos Proceda o Supervisor de Serviços pesquisa para localização de bens imóveis, através da ARISP, pertencentes ao(s)
executado(s). Após, manifeste-se a parte exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do
feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do processo (artigo 40 da Lei nº 6.830/80). Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1500307-08.2021.8.26.0368 - Inquérito Policial - Dano - Olavo Francisco Inforcatti - Fica o(a) defensor(a)
nomeado(a) nos autos, intimado(a) sobre a expedição de certidão de honorários às fls. 90. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
Processo 1502066-46.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Vistos Manifeste-se a municipalidade em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos
do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP),
FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB 202087/SP)
Processo 1502237-03.2017.8.26.0368 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO Vistos. Determino a suspensão do curso da execução, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. Sem prejuízo, consigno
que se torna inviável a manutenção da presente execução fiscal em curso, na medida em que, de fato, ela não está em
andamento, mas suspensa. Aliás, sua permanência em cartório apenas contribuirá para o retardamento do curso das demais
ações em trâmite no Juízo. Deste modo, deverá, desde já, aguardar provocação em arquivo. Proceda-se ao arquivamento
provisório (execução frustrada Código 61613), com as anotações necessárias. Int. - ADV: FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 1001720-50.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1502423-26.2017.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Extinção da Execução - Paulo de Souza Cruz - Certifico e dou fé que republico o tópico final da r. Sentença de fls. 306/310,
conforme determinado no r. Despacho de fls. 320/321. “Ante o exposto, forte no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Fiscal para determinar a substituição da CDA que embasa
a execução fiscal nº 1502423-26.2017.8.26.068, decotando-se o valor do preço público e dos débitos prescritos, vencidos em
31/03/2012, 30/06/2012 e 03/09/2012, devendo o embargado observar as demais especificações contidas na fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC),
com fixação de honorários advocatícios, por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º do CPC), em R$ 1.100,00, na proporção de 50%para
cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85,
§ 2º, do CPC), observando a gratuidade judiciária concedida ao autor fl. 273 (art. 98, § 3º, do CPC). Ficam levantadas eventuais
penhoras existentes nos autos de execução, devendo, se o caso, ser expedido o necessário para essa finalidade. Translade-se
cópia da presente decisão para a execução fiscal.Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução fiscal e arquivemse. P.I.” - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1002328-14.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.N.O.M. - Fica intimada a parte
executada sobre a resposta do CNIS, onde o executado se encontra desempregado. - ADV: ROBSON AMORIN GOMES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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