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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 - Página 2143

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TJSP 10/02/2022 - Pág. 2143 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3445

2143

José Eduardo Justi, intimado, para no prazo de 10 (dez) apresentar nos autos suas alegações finais, na forma de memoriais. ADV: JOSE EDUARDO JUSTI (OAB 416768/SP)
Processo 0000349-22.2007.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Maurilio Martinez - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Vistos. Fls. 502: Ante a concordância, homologo o novo cálculo de liquidação apresentado pelo INSS a fls. 537/538, para
que surta seus regulares efeitos. Oficie-se para pagamento. Da expedição do RPV ou do Precatório, deverá ser cientificado o
procurador do INSS. Com a resposta ao ofício, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ADEVAL VEIGA DOS
SANTOS (OAB 153202/SP), BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP), SILVIA PERPETUA DE JESUS LARANJEIRA
ESTRELA (OAB 330562/SP)
Processo 0000646-38.2021.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.G.G. - Vistos.
Diante da notícia de que o adolescente voltou a cumprir corretamente a medida aplicada (página 62), cancelo a audiência de
advertência designada à página 51. Providencie a serventia baixa na pauta de audiência. Aguarde-se a vinda dos relatórios.
Intime-se. - ADV: LUMA VEIGA BAROLI (OAB 400198/SP)
Processo 0000647-04.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000647) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valcenir de
Abreu - Vistos. Observo que na certidão de publicação de fls. 547 não constou a procuradora da parte Exequente, a qual não foi
intimada para se manifestar. Assim, republique-se o despacho de fls. 546, dando-se nova oportunidade de manifestação para a
parte Exequente. Intime-se. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0000647-04.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000647) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Valcenir de
Abreu - Vistos. Manifeste-se o Exequente sobre a petição e documentos juntados pelo Executado a fls. 485/543, acerca das
cotas penhoradas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0001714-43.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001714) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- C.C.H. e outro - Vistos. Fls. 863/864: Tendo em vista o ofício do Itaú Unibanco S.A. de fls. 867/v, informando a existência de
planos de previdência privada (VGBL e PGBL) e títulos de capitalização de titularidade do executado Carlos César Hernandes,
com saldo positivo, defiro a penhora destes valores, seguindo a orientação jurisprudencial do C. STJ: ... O saldo de depósito
em PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo
prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém susceptível de penhora. O mesmo sucede com valores em
caderneta de poupança e outros tipos de aplicações e investimentos, que, embora possam ter originalmente natureza alimentar,
provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque
não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir
em investimento ou poupança (REsp. nº 1121719/SP, 4ª T., REL. MIN. RAUL ARAÚJO, j. 15.03.2011). Assim, oficie-se ao Itaú
Unibanco S.A., para bloqueio e transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos de saldo referente aos fundos de
previdência privada e títulos de capitalização, de titularidade do executado Carlos César Hernandes. Assim que vier aos autos o
comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou
na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir
fora da jurisdição), para se manifestar sobre a penhora. b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde já observo
que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Intime-se. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EDUARDO NIMER ELIAS (OAB 192572/SP), LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP)
Processo 0001829-59.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001829) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Celso Miguel Fernandes - - Sandra dos Santos Gaudiozo Fernandes - - Sergio Miguel Fernandes - - João Miguel
Fernandes - - Anita Gaudiozo - - Idalina de Fátima Fernandes - Joaquim Barbosa de Oliveira - Vistos. Fls. 1274/1280: Defiro.
Tome-se por termo a penhora das cotas partes de capital social que os executados possuem junto à exequente, no valor total de
R$ 116.762,82, nomeando-se depositário representante legal da exequente.. Após, intimem-se os executados acerca da penhora,
por meio de seus procuradores constituídos, fazendo-lhes as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTINHO DE
OLIVEIRA (OAB 229646/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), GIULIO TAIACOL ALEIXO (OAB 209093/SP)
Processo 0001832-09.2015.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Liminar - Estado de São Paulo - 08/02 - ADV: THAIS DE LIMA
BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
Processo 0001838-21.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001838) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander Brasil Sa - Valcenir de Abreu - Vistos. Ante a informação de fls. 119, intime-se o Exequente para
informar o valor que serviu para quitação da presente execução. Após, retornem os autos à contadoria judicial para cálculo da
taxa judiciária. Int. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001935-16.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Espolio de Jose Aparecido dos Santos - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes,JULGO
EXTINTOo feito pelo pagamento, com fundamento noartigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, expeçam-se alvarás de levantamentos dos depósitos de fls. 459, 460, 461, 462 e 463. Tratando-se de hipótese abrangida
pelo do Comunicado CG 540.2020, expeça-se Alvará Judicial para levantamento das importâncias mencionadas, que deverá ser
atualizada pelo banco até a data do levantamento, observando a Serventia os procedimentos exigidos pelo Comunicado CG nº
257/2020 que determina que no período de suspensão do Provimento CSM 2549/2020, diante da impossibilidade de emissão
de Mandado de Levantamento Judicial é obrigatória a utilização do modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome Alvará
Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mail [email protected] para cumprimento
pelo Banco do Brasil. Após o cumprimento, a resposta da instituição financeira será pelo mesmo canal. Por fim, feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS RODRIGUES ALVES (OAB 292887/SP)
Processo 0002156-33.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
- Luis Fernando B Miguel e outros - Intimação da(s) parte(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 7.559,16 (sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP),
MARCIO LUIZ MIGUEL (OAB 277942/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002536-71.2005.8.26.0369 (369.01.2005.002536) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco
do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - P. - - G.C. - - G.C.J. - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros Vistos. Pela última vez, determino que a ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS junte os documentos
de representação procuração e o termo que comprove a cessão do crédito objeto da presente ação, no prazo de 5 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos, aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR
(OAB 191417/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003160-23.2005.8.26.0369 (369.01.2005.003160) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Lucimar de Fátima Rossi e outro - Nilton Cesar Aguera Bravo - Vistos.
Fls. 703: Pela última vez, defiro o prazo de 15 dias. Após, manifeste-se a parte exequente, informando por qual valor se deu a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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