TJSP 10/02/2022 - Pág. 2915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3445
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de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO o(a) requerente apresente, através
de seu procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório (PRECATÓRIO/RPV),
através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos dados constantes do sistema e
juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão e de seu(s) trânsito em julgado. No
mais, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão homologatória, concedo o prazo de 30
dias para apresentação da petição intermediária de incidente de RPV/Precatório. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: RENATA
GARCIA BRUNO (OAB 453628/SP)
Processo 0000247-38.2022.8.26.0445 (processo principal 1002084-48.2021.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Andrews Rodrigo Malaquias - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus
regulares efeitos, o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 42/44, diante da concordância expressa da Fazenda Pública
(fls. 51). Nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
Comunicado SPI nº 64/2015 (23/10/2015), considerando que a partir de 02 de julho de 2015 foi implantado o novo sistema digital
de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO
o(a) requerente apresente, através de seu procurador, legalmente constituído, petição de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório (PRECATÓRIO/RPV), através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, observando o preenchimento integral dos
dados constantes do sistema e juntada de cópia da decisão de Homologação e do cálculo exequendo, da Sentença/Acórdão
e de seu(s) trânsito em julgado. No mais, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso contra a presente decisão
homologatória, concedo o prazo de 30 dias para apresentação da petição intermediária de incidente de RPV/Precatório. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0000513-59.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Ana de Lourdes da
Silva Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. I - Satisfeita a obrigação (fls. 34),
JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença desta ação que Ana de Lourdes da Silva Oliveira moveu em face de
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da exequente da quantia depositada às fls. 29/30, intimando-a para retirada.
III - Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se
os procedimentos em conjunto. IV - P. I. C. Pindamonhangaba, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS
SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0000996-26.2020.8.26.0445 (processo principal 1003979-49.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Rita Ribeiro Freitas - Liliane Fernanda da Silva Santos - Vistos. Intime-se a
parte executada, por carta ou por intermédio de seu advogado (§ 1º do art. 841 do CPC), da realização da penhora realizada às
fls. 163/164 (depósito judicial efetuado em 28/12/2021), e do prazo de quinze dias para oposição de embargos, por analogia ao
art. 915 do CPC. Int. - ADV: MARCIA ESTEVES DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 274133/SP), BARBARA GONÇALVES
LEITE (OAB 396651/SP), DANILO HOMEM DE MELO GOMES DA SILVA (OAB 230860/SP)
Processo 0001073-98.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Neide Helena Salles Baptista Vistos. À vista da certidão de fls. 66, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo formulário
do MLE, corrigido, com todos os dados necessários para sua futura expedição. Com a juntada nos autos, cumpra-se a z.
Serventia. Int. - ADV: NATASHA MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 338718/SP)
Processo 0001485-29.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Leandro Cesar de
Oliveira - Vistos. Diante do teor da petição de fls. 83, informando a satisfação do crédito e transitada em julgado a Sentença
de fls. 34, promova-se o arquivamento dos autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0001759-90.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco Mercantil do Brasil
- Vistos. Diante da informação de novo endereço da parte requerente às fls. 137, providencie a z. Serventia seu cadastro no
sistema SAJ, certificando-se nos autos. Após, cumpra-se o determinado às fls. 134. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001915-78.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens Garcia Neto - Vistos. Tendo em vista a inércia
do exequente, que intimado deixou de se manifestar sobre a satisfação da obrigação (fls. 60), presume-se a quitação. Pelo
exposto, JULGO EXTINTO o incidente de RPV instaurado por Rubens Garcia Neto contra a Fazenda do Estado de São Paulo,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, certifique-se nos
autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. P. I. C. - ADV: WALTER DE
SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 0002648-44.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido BENEDITO DE OLIVEIRA PATRICIO - - WELYNTON DE OLIVEIRA PATRICIO - Vistos. Diante dos documentos juntados pela
parte autora em réplica (fls. 81/82), nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, faculto manifestação pela requerida. Após conclusos.
Int. - ADV: MARCIO JOSE DO AMARAL (OAB 438440/SP)
Processo 0002860-02.2020.8.26.0445 (processo principal 0000923-54.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Pagamento - FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS - Vistos. Fls. 92: Diante do interesse manifestado pelo exequente em
ser nomeado depositário do motociclo a ser penhorado, primeiramente oficie-se ao juízo criminal desta Comarca, a fim de que
informe se o veículo está apreendido judicialmente nos autos da ação penal 1501431-52.2021.8.26.0618. Anoto, desde já,
que em caso de nomeação do exequente como depositário do bem, caberá a ele o pagamento das despesas administrativas
relativas à apreensão (estadias de pátio e guincho), as quais poderão ser posteriormente incluídas no débito da presente
execução. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN ARIEL SANTOS DOME (OAB 459456/SP)
Processo 0002912-61.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Elaine Cristina de
Jesus Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Satisfeita a obrigação presunção
decorrente do silêncio da requerente, conforme advertido pela decisão de fls. 47 JULGO EXTINTO o incidente de RPV
instaurado por Elaine Cristina de Jesus Santos em face da Fazenda do Estado de São Paulo, o que faço com fundamento no
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do
presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente. P. I. C. Pindamonhangaba, 08 de fevereiro de 2022. - ADV:
FRANCINE CRISTINE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 418311/SP)
Processo 0003088-74.2020.8.26.0445 (processo principal 1006570-47.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ernesto Nonato
Rodrigues - Vistos. Fls. 134/135 e 138/139: Ciente. Considerando o bloqueio administrativo incluído anteriormente pela Vara
do Trabalho, cujo crédito tem preferência sobre a dívida discutida nestes autos, oficie-se à Vara do Trabalho local comunicando
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