TJSP 11/02/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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- Vistos. Primeiramente, proceda-se ao apensamento destes autos de embargos à execução fiscal ao processo principal de
execução fiscal nº 1500679-77.2016.8.26.0320. Considerando o disposto no artigo 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80, concedo o
prazo de 15 dias para a comprovação de garantia do Juízo nestes autos de embargos à execução fiscal, sob pena de extinção
do feito nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. A fim de justificar o pedido de justiça gratuita, tornem
à embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos cópia do balanço patrimonial dos três últimos exercícios
fiscais ou declaração de inatividade da pessoa jurídica, bem como cópia dos três últimos anos da declaração de imposto
de renda da pessoa jurídica sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária e consequente cancelamento da
distribuição, respectivamente, nos termos do artigo 290 do Novo Código de Processo Civil. Por fim, intime-se o embargante
a apresentar as peças processuais relevantes dos autos principais da execução fiscal, nos termos do artigo 914, § 1º, c.c. o
artigo 320, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposto no
parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TANNUS (OAB 80188/MG)
Processo 1002934-26.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Aparecida
Almeida dos Santos - Vistos. Cumpra a serventia o disposto no primeiro parágrafo da decisão de fls. 141/142. Fls. 145/353
Preliminarmente, aguarde-se a eventual manifestação da parte ré, conforme disposto na decisão de fls. 141/142. Após, tornemme conclusos. Fls. 354/358 Intimem-se as partes para, querendo, se manifestar, no prazo legal. Intime-se a Municipalidade de
Limeira, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1003035-05.2016.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município de Iracemápolis - Fábio
Francisco Zuza - Vistos. Considerando o advento da Lei nº 14.230/21, que alterou a Lei nº 8.429/92, nos termos do Comunicado
CG nº 68/2022 (D.J.E. 09/02/2022 Caderno Administrativo págs. 07/08), dê-se vista dos autos ao(à) digno(a) representante do
Ministério Público, para que manifeste eventual interesse no prosseguimento, assumindo o polo ativo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se o Ministério Público, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: LEONARDO
KAIALA GOULART FERREIRA (OAB 309478/SP), MARIANA FRANCO DE SOUZA ROSSI (OAB 313800/SP), PAULO CEZAR
PELISSARI (OAB 309175/SP), CASSIO CALICE MARTIN (OAB 268019/SP), CRISTIANE FERREIRA DEQUERO MARTIN (OAB
294771/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), VICTOR FOSSATTO MASSARO (OAB 322597/SP), CILAS
GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1003142-44.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Genoir José de Carvalho - Vistos.
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1004048-63.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Luiz Henrique Lucchesi Rolim - - Chrystian Antonio Paschoaletto - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei
12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de
fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá
tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento
ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017.
“REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente
ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem
prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquive-se. Intime-se. - ADV: DENIS FELIPE (OAB 397008/SP)
Processo 1004141-26.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- E.B.J. - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante
o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo
artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual
cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento
eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção
XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição
deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os
futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do
processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no
campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 1004173-31.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Anizio
Gonçalves - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema,
bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: REINALDO ROSSI
JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1004233-04.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - Adriano da Rocha Salviatti Vistos. Fls. 171/182: Ciência às partes acerca do indeferimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, junto à Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 169/170: Tendo em vista a
dificuldade da parte autora em se deslocar até São Paulo, local da perícia, oficie-se à Municipalidade de Limeira, com urgência,
para que disponibilize ambulância para esse fim, tão logo o IMESC designe data, horário e local para realização da perícia.
Designada a data, horário e local para realização da perícia, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do art. 474 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º