TJSP 11/02/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1004508-94.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - FAGNER DE CARVALHO
- Vistos. Diga o requerente acerca da petição e documento de fls. 218/219. Após, tornem conclusos para análise do pedido
formulado às fls. 209. Intime-se - ADV: PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP), FERNANDA FELIX
BAGNARIOL (OAB 202431/SP)
Processo 1004600-96.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sueli Aparecida de
Almeida - Município de Limeira - Vistos. Considerando-se a renúncia anunciada e indício de prova de que foi feita a comunicação
prevista no art. 112, do CPC, intime-se a impetrante a fim de que regularize sua representação processual, constituindo novo
advogado no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 246, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), NEWTON BORSATTO (OAB 410942/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1005031-96.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Bruno Rodrigues Jacon - Vistos. Intime-se a parte requerida, pelo portal, quanto as alegações da parte autora
de fls 215, providenciando-se o necessário nestes autos, sob pena das sanções processuais cabíveis. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RODRIGO PEGORARO HAUPENTHAL (OAB 271604/SP), BIANCA MANZI
RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 1005841-37.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise Catto de Jesus - Vistos. Providencie
a parte autora as custas necessárias nos termos do ENUNCIADO 80 - FONAJE - O recurso Inominado será julgado deserto
quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não
admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). Prazo de 05
(cinco) dias. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1005844-89.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - Joao Paulo
Candido da Silva - Vistos. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado
pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que
eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por
peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. “REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL:
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e
no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados”. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Arquivese. Intime-se. - ADV: TIAGO MADUREIRA SQUIAPATI (OAB 277128/SP)
Processo 1006252-51.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Roberto Basso - Vistos. Aguarde-se
prazo para apresentação defesa pela parte requerida Município de São Paulo. Intime-se pelo PORTAL. Após, voltem conclusos
para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: AMANDA DIAS GOIS (OAB 422284/SP)
Processo 1006673-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Antonio
Cesar da Silva Gonçalo - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes
autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1006699-68.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rogerio Aristeu Buck - Vistos. Nos termos
do Enunciado 166 do FONAJE, recebo o recurso interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar
contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados Especiais. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS
GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1006894-87.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Wallyson
Fellype Pereira dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos.
Após, voltem-me conclusos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: GISELE GASPAR GARCIA (OAB 437092/SP)
Processo 1007057-33.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Valdelice do Nascimento - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes
autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1007061-70.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Aline Mendonça da Silva Souza - Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva
destes autos no sistema, bem como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1007064-25.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Elenice Limeira Machado
- Vistos. Ante o tempo decorrido, e nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva destes autos no sistema, bem
como encaminhe ao arquivo, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1008666-51.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Norivaldo Gabriel Filho - Vistos.
Providencie a serventia o transito em julgado da presente ação. Cumpra-se. Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da
Lei 12.153/09. Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação
de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá
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