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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1505

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1505

casamento, as questões envolvendo os bens têm caráter meramente patrimonial, não mais relacionados ao Direito de Família
- Configurado interesse de agir - Extinção afastada - Sentença anulada - Recurso provido. (Sexta Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo.Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111. Relator Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville, 23 de
junho de 2016) Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para adequação, sob pena de CANCELAMENTO do presente
incidente. Não sendo possível o cancelamento, por questões sistêmicas, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: ADEMAR VALTER COIMBRA (OAB 26130/SP), CECILIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA (OAB 204027/SP), VALDENI
MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP)
Processo 0000160-15.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 10053702120208260008 - 1ª VARA DA
FAMILIA E SUCESSOES - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ) - Maria de Fatima Lodi Siqueira - Vistos. Realize-se o estudo
social, com visita, em 30 (trinta) dias. Após, devolva-se. Int. - ADV: GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA NETO (OAB 289181/SP),
GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
Processo 0000167-07.2022.8.26.0338 (processo principal 1002640-51.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Fixação - R.G.G.L. - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e
3º, do NCPC). Anote-se. CITE-SE e INTIME-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito
alimentar devidamente atualizado e acrescido das prestações que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o
fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO de 01 (um) a 03 (três) meses (art. 528, § 3º e § 7º
do C.P.C). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido com urgência. ADVIRTA-SE que somente a
comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, §2º, do NCPC) e que o
cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (§5º). Caso o executado não
efetue o pagamento do débito no prazo legal e se houver pedido expresso do credor, fica desde já autorizada a expedição de
certidão de inteiro teor, a fim de que seja protestado o pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do NCPC), devendo o exequente
materializá-la e encaminhá-la ao local competente, ciente de que a providência é feita sob sua exclusiva responsabilidade (art.
104-A, §3º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA GRESPAN (OAB 118366/SP), MARCIO JOAQUIM PACHECO
(OAB 361778/SP)
Processo 0000168-89.2022.8.26.0338 (processo principal 1001730-58.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Indenização do Prejuízo - Celio Batista de Paula - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. INTIME-SE o(a)
devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada
(art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo
(para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB
285354/SP), LORHANA BRASIL ALMEIDA (OAB 395838/SP)
Processo 0000178-85.2012.8.26.0338 (338.01.2012.000178) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Jose Antonio Nascimento - Vistos. 1. Fls. 245/246: acolho a cota ministerial. 2. Certifique-se a citação de todos os titulares
do domínio e confrontantes do imóvel. Restando alguma citação, intime-se o requerente, para que providencie o necessário. 3.
Sem prejuízo, visando delimitar a área do imóvel, objeto da ação, nomeio o perito VINICIUS SILVA GUERRA LIMA. Intime-se
o profissional, por e-mail, para que informe se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários.
Após, proceda-se ao seu cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, fornecendo a senha de acesso aos autos. Apresentada
a proposta de honorários, intime-se o requerente do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. Não sendo contestado o valor
dos honorários, intime-se o requerente a comprovar o depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado o depósito, intimese o perito, para que dê início aos trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão. O prazo para oferecimento de
quesitos e indicação de assistente técnico é de 15 (quinze) dias, contados da presente decisão. Entregue o laudo, abra-se vista
ao requerente e, em seguida, ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
DA SILVA JUNIOR (OAB 161492/SP), MARIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 129983/SP)
Processo 0000273-13.2015.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Harwig Kuntz - Rogério Hoki Kuntz e outro
- Vistos. Manifeste-se a inventariante quanto ao aviso de recebimento assinado por terceiro (fl. 115) e quanto à manifestação de
fls. 125/126. Após, tornem. Int. - ADV: THAYNÁ REGINA MANOEL DO PRADO (OAB 453675/SP), THAÍS CRISTINA DO PRADO
HONORIO (OAB 435949/SP), TATIANI DE CASSIA MOREIRA ROSA (OAB 389775/SP), ARTEMIA PEREIRA DA SILVA (OAB
108624/SP)
Processo 0000300-83.2021.8.26.0338 (processo principal 1001964-06.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fl. 82: Assiste razão à serventia. Ante a manifestação de fl. 78, revejo a
determinação quanto a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da credora, para determinar o imediato
levantamento do bloqueio SISBAJUD de fls. 71/74. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 0000352-89.2015.8.26.0338 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Francisco Galrao de Franca Neto Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos artigos 659 e seguintes
do NCPC, o plano de partilha apresentado às fls. 34/35, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de
Yolanda de Oliveira Galrão, no qual figura como inventariante o(a) Sr(a). Francisco Galrão de França Neto, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Diante da inexistência de
interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada. Após o trânsito em julgado desta
sentença, oficie-se o Fisco a fim de intimá-lo para lançamento administrativo do imposto incidente sobre a espécie, se cabível.
Expeça-se em favor dos interessados o competente formal de partilha. Após, arquivem-se. P.R.I.C. Mairiporã, 27 de janeiro de
2022. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 0000465-43.2015.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Batista da Fonseca - Vistos. Anoto que
não houve manifestação quanto ao aviso de recebimento (fl. 313) assinado por terceiro. Concedo, pois, prazo de 15 (quinze)
dias, inclusive para manifestação quanto aos mandados negativos juntados. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA
(OAB 195225/SP), ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP)
Processo 0000575-76.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hospiline Comércio e Distribuição de
Produtos Médico-Hospitalares Ltda - Vistos. Acolho e dou provimento aos embargos de declarações opostos, reconhecendo
o defeito na intimação dos patronos e anulando a sentença de fl. 161. Anote-se. Considerando-se, outrossim, que os patronos
tiveram acesso ao que foi determinado à fl. 151, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do protocolo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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