TJSP 11/02/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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autor(a) deixou de promover os atos e/ou diligências que lhe incumbiam, inviabilizando o regular processamento do feito
ausentes os pressupostos processuais de validade e existência -, de rigor a extinção do feito, até porque sequer constituiu
novo advogado, embora devidamente intimado. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos
do artigo 485, incisos IV e VI, do CPC. O(a) autor(a) arcará com as custas e despesas processuais, não se havendo o que falar
em honorários sucumbenciais em razão da não ultimação da relação jurídico-processual. Em sendo o(a) autor(a) representado
por defensor dativo, expeça-se a certidão de honorários. Oportunamente, não havendo providências pendentes, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), RENATO AUGUSTO DO
NASCIMENTO (OAB 179183/SP)
Processo 1003361-32.2021.8.26.0338 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Janete
Oliveira Santos Del Bianco - Vistos. Cumpra-se o determinado à fl. 58. Int. - ADV: ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/
SP)
Processo 1003364-84.2021.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação (fls.39) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida à fls.31/32. Cobre-se a devolução do mandado
expedido às fls.35, independente de cumprimento. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio
de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os
autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003425-13.2019.8.26.0338 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Augusto Boava - - Benedita Aparecida
Augusto dos Santos - - Jose Aparecido Alexandre Augusto - - Vera Lucia Augusto - - João Alexandre Augusto Neto - - Nivaldo
Martins Miranda Augusto - - Aline Aparecida Martins Miranda - - Angelica Miranda Augusto - Vistos. Conforme consta, o falecido
era casado. Esclareça-se a não inclusão da viúva no polo ativo, juntando-se, se o caso, certidão de óbito. Anoto, ainda, que
caso tenha ela falecido após Luiz será meeira dos valores por ele deixados e deverá ser verificado quem são seus herdeiros.
Assim, em outras palavras, ou todos os autores deste alvará são filhos de ambos ou, ao que parece, a questão se tornará assaz
complexa para este alvará que poderá ser convertido em inventário. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ISIDORO BUENO
(OAB 203205/SP)
Processo 1004157-64.2021.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S. - Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e
termos da ação proposta, ADVERTINDO-SE do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação (art.752, NCPC),
devendo o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado certificar se ele possui condições de receber citação
(art. 245, NCPC). Na inércia, solicite-se da OAB local a nomeação de curador especial à(o) ré(u) e intime-se a apresentar a
defesa no prazo legal (art. 752, §2º, NCPC). Com a resposta, providencie a z. Serventia o necessário para solicitar designação
de data para a realização de exame médico psiquiátrico junto ao IMESC ou, na impossibilidade comprovada de locomoção,
junto à Secretaria Municipal de Saúde, que deverá indicar precisamente quais os atos da vida civil está o(a) interditando(a)
impossibilitado(a) de praticar. Após, vista às partes, ao Ministério Público e voltem conclusos para designação de audiência
(se necessário) ou sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: ANDERSON FERNANDES DE
MENEZES (OAB 181499/SP)
Processo 1011824-83.2017.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - S.M.L.G. - - C.M.L. - - M.A.A.M.L. - Vistos.
1. Fl. 116: aceito a competência e ratifico os atos anteriormente praticados. 2. Defiro a prorrogação de curatela provisória (cujo
prazo fixado à fl. 55 já se encerrou), até o julgamento do processo. Expeça-se a certidão de curatela. 3. Embora Maria Aparecida
conste como coautora da ação, aparentemente não foi juntada procuração em seu nome, sendo necessária a regularização.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4. Oficie-se a subseção local da OAB-SP, para que nomeie curador especial em seu favor, visto que a
atuação da Defensoria Pública nesta comarca ocorre por meio do convênio com a Ordem dos Advogados. 5. Com a nomeação,
intimem-se as partes para que, caso queiram, ofereçam quesitos, a serem respondidos pelo profissional que realizará a perícia
médica, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, para que também apresente seus
quesitos. 6. Após o cumprimento do item 5: Em atenção à dificuldade de locomoção do requerido, relatada na petição inicial, que
dificulta seu comparecimento na sede do IMESC, OFICIE-SE, a Secretaria Municipal de Saúde, requisitando o encaminhamento
de profissional ao seu domicílio, em data previamente designada, a fim de que o examine e apresente laudo avaliando sua
capacidade para a prática dos atos da vida civil e oferecendo respostas aos quesitos oferecidos pelas partes. 7. Sem prejuízo,
determino a realização de estudo social. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico, para que designe data, e intimem-se as
partes do dia designado para a realização do estudo. Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO, para cumprimento
dos itens 4 e 6. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE FREITAS (OAB 147059/SP), FLAVIO FAVERO (OAB 113682/SP)
Processo 1510115-98.2019.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - HUMBERTO
WANDERSON RODRIGUES SANTOS - Fica a defesa intimada a apresentar alegações finais, no prazo legal. - ADV: WILLIAM
ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 3000210-39.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SOLVE SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Anote-se a sucessão. Tornem ao arquivo. Intime-se. (a exequente deverá regularizar
sua representação processual, uma vez qu não foi juntado instrumento de procuração) - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ
(OAB 30890/PR), RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2022
Processo 0000174-96.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50072606220214036119 - 4ª VARA FEDERAL
DE GUARULHOS DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO) - Caixa Economica Federal - Fica a autora, intimada
para no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento da taxa de impressão (R$33,60), de acordo com o Comunicado CG. Nº
155/2016, bem como da taxa de distribuição (10 UFESPs) e diligência do Oficial de Justiça (03 UFESPs), a fim de viabilizar o
cumprimento do ato deprecado. Na inércia, a precatória será devolvida sem cumprimento. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA
(OAB 234570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º