Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 11/02/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1519

a cota ministerial retro, no prazo deo 5 (cinco) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: THAIS PEDROSO SIMÕES (OAB 420228/SP)
Processo 1002918-23.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.D.A. - F.R.G. - M.C.R.G. - - E.A.R.G. - - M.A.G. - Vistos. Baixo os autos para diligências. Compulsando os autos, verifico que, não obstante o
corréu Florentino ter advogados constituídos nos autos (fls. 296), ele não compareceu para coleta do material genético em 02
oportunidades (fls. 361 e 382). Todavia, trata-se investigação de paternidade “post mortem” e a diligência pendente é pessoal,
de modo que reputo necessária a intimação pessoal (via correio) deste corréu, bem como por edital dos corréus citados por
esta modalidade (fls. ) quanto ao dia marcado para coleta, evitando-se alegação de nulidade. Ademais, consigno que para
regularidade do ato, o recebimento da carta pode ser realizado por terceiro, dado que compete a parte comunica eventual
mudança de domicílio durante o processo. Nesse sentido o E. TJSP: (TJSP;Apelação Cível 0005294-06.2012.8.26.0457; Relator
(a):Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga -1ª Vara; Data do Julgamento:
04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020) e (TJSP; Apelação Cível 1000673-26.2017.8.26.0213; Relator (a):Alcides Leopoldo;
Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guará -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/08/2020; Data de Registro:
12/08/2020). Assim, expeça-se novo ofício ao IMESC solicitando data para a realização do exame de paternidade e intimem-se
as partes, pela imprensa e pessoalmente por carta AR, para comparecimento, e, sem prejuízo, publique-se edital de intimação
em nome de todos os corréus. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), MARCELO DUCHEN
AUROUX (OAB 282168/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/
SP)
Processo 1002936-05.2021.8.26.0338 - Separação Consensual - Dissolução - C.S.C. - Vistos. No prazo de 10 dias, digam
os requerentes sobre a manifestação do Ministério Público de fls. 49/50. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA
CAMPOS DE LIMA MORAES (OAB 404465/SP)
Processo 1003055-63.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.Z. - Vistos. A citação do incapaz
é pessoal (art. 247, II, CPC). Não recolhida a condução do oficial de Justiça em 5 (cinco) dias, tornem para extinção. Int. - ADV:
VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
Processo 1003073-84.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - D.D.C. - Vistos. Intimado
a fornecer os dados de qualificação da ré denominada Master Franqueada, o autor se manifestou à fl. 89, limitando-se a
afirmar que se trata de uma empresa sem dados concretos, como CNPJ, que atua no local em que a agência desenvolve suas
atividades. Assim, ante a ausência absoluta de dados da ré, o que inviabiliza a própria análise da sua capacidade de ser parte,
conforme já observado à fl. 86, o processo deve ser, com relação a ela, extinto. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial com
relação a MASTER FRANQUEADA, com fundamento nos artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Mantenhase no polo passivo as rés CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e CBC 8878 Viagens e Turismo Ltda. Expeça-se o
necessário para citação. Intime-se. - ADV: MARIÂNGELA TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
Processo 1003084-89.2016.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO N.M.A.C.C. - L.A.A. - Vistos. 1. Fls. 1084/1085: não há o que reconsiderar na decisão de fls. 1069/1071, razão pela qual a
mantenho, por seus próprios fundamentos. No mais, indefiro o pedido de parcelamento da multa fixada, visto que a parte
não demonstrou impedimento, de ordem financeira, ao pagamento à vista. 2. Aguarde-se o julgamento definitivo dos recursos
interpostos pelas partes. Intime-se. - ADV: DOUGLAS EWALD NUNES (OAB 155414/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE
(OAB 122191/SP), ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP)
Processo 1003096-98.2019.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ariel Cristine Guzzi Correa
de Godoy Strauss - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS
RODEGUER (OAB 80441/SP)
Processo 1003241-86.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Premium Talents Serviços de
Mão de Obra Eireli - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter
a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1026, §2º, do CPC. Intime-se. Mairiporã, 08 de fevereiro de 2022. - ADV: LEONARDO WARD CRUZ (OAB 278362/SP)
Processo 1003253-08.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Jose Palhares - Soute Imóveis Ltda ME e outro - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) DECLARAR rescindido o contrato celebrado entre as partes; e b) CONDENAR, solidariamente, as corrés na restituição dos
valores pagos pela parte autora, incluindo o valor da entrada, a serem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP,
desde o desembolso de cada valor, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação. Antevendo possível
recurso voluntário, mormente diante da presença dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, eis que decorrem
da própria sentença de mérito ora prolatada, MANTENHO O DEFERIMENTO à parte autora da liminar de inexigibilidade das
prestações vencidas e vincendas e para que as corrés se abstenham de protestar ou incluir os dados dos autores nos órgãos
de proteção ao crédito, SOB PENA DE MULTA no valor de R$ 1.000,00, por cobrança, conforme fls. 98/99. Ante a sucumbência,
condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários de advogado devidos ao patrono
da parte vencedora, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC). No mais, nos termos
do art. § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação
desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso
de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o
valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez
por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática
estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem
nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também deve
ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os
autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º
CPC/15). Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(à)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE-OAB, observada
a proporção estabelecida no convênio na hipótese de interposição de recurso. Com o trânsito, os autos principais permanecerão
neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o
qual serão arquivados de forma provisória. O cumprimento deverá ser distribuído na via digital. Oportunamente, arquivem-se
os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações. P. I. C. - ADV: MARIA TERESA PLECKAITIS
VANCO (OAB 122381/SP), JOSÉ ALFREDO BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 195041/SP)
Processo 1003307-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.J.M. - Vistos. Considerando que o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo