TJSP 11/02/2022 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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biológicos, eis que sequer os conhece, e, assim, DEFIRO LIMINARMENTE a medida requerida e DETERMINO a suspensão do
poder familiar, de Leilane Viana de Brito e Wellington Pires Dias, em relação ao seu filho M.B.D. - ADV: JULIO CESAR GOMES
DOS SANTOS DIAS (OAB 310193/SP)
Processo 1000739-25.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - I.F.F. - Diante
da certidão juntada às fls.27, dando conta de que a criança I.F.F estaria matriculada para o ano letivo de 2022 na escola “Prof.
Carlota de Negreiros Rocha”, pertencente à rede estadual de ensino, INTIME-SE o Doutor Advogado Constituído, para que, no
prazo de 03 (três) dias, confirme com a genitora referida informação e, se for o caso, emende a Inicial, corrigindo-se o pedido e
o polo passivo da demanda. Int. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1014535-20.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Cadeira de rodas / cadeira de banho
/ cama hospitalar - M.S.A.N. - VISTOS É lamentável a prematura morte de criança tão jovem, como noticiado pelo Doutor
Defensor Constituído. Realmente, o objeto da ação, uma cadeira de rodas especial era vinculado à condição de saúde do
autor e sua morte faz desaparecer a razão concreta do pedido, o que pode implicar na extinção prematura do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, IX , do Código de Processo Civil. Ocorre, que examinando-se a cronologia do
óbito da criança é possível constatar que este ocorreu após a concessão de liminar favorável ao autor e até mesmo à prolação
de sentença de mérito que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual ocorreu fixação de verba honorária.
Portanto, mereceu a presente lide o exame do mérito, e a morte posterior do autor não afasta as consequências absolutas da
decisão de mérito, uma vez que apenas a entrega da cadeira de rodas kimba resta prejudicada, mas não a fixação da devida
verba honorária, dado o princípio da causalidade que norteia o entendimento do Legislador nos artigos 85 e seguintes do
Código de Processo Civil. Ademais disso, a concordância da Fazenda Pública com a extinção do processo implica na implícita
desistência de sua apelação, todavia determino que se manifeste o Doutor Procurador do Estado a respeito do seguimento ou
não do recurso de apelação. Int. - ADV: JENIFER DE SOUZA SANTANA (OAB 388666/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS
(OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 1019377-43.2021.8.26.0344 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.O.D. - Manifeste-se
a autora quanto a contestação e documentos de fls. 114/123 no prazo legal. - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI
(OAB 131447/SP)
Processo 1500018-45.2022.8.26.0593 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.V.S. - Conforme já determinado às fls. 134/135, à adolescente para apresentar memoriais no prazo de 02 (dois) dias, sob
pena de ser-lhe nomeado Defensor Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP),
RICARDO CARRIJO NUNES (OAB 322884/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2022
Processo 0000612-75.2020.8.26.0344/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Maria Eliane Costa de Lima - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0000612-75.2020.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rafael Martins Jordao
- Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP)
Processo 0000804-37.2022.8.26.0344 (processo principal 1003364-66.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosa Maria Brene de Macedo Marcon - Ciência ao requerente da petição
e documentos retro, com possibilidade de manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 0001003-21.2006.8.26.0344 (344.01.2006.001003) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Marilia
- Banco Santander Meridional - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. retro e documentos seguintes: Defiro a inclusão no polo
passivo dos responsáveis ora apontados pelo exequente. Proceda a serventia às anotações necessárias e cite-se na forma
requerida. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP),
CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO (OAB 111749/SP), ELISETE
LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP)
Processo 0005693-05.2020.8.26.0344 (processo principal 1006709-16.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Matias Jose dos Santos - Dado o tempo decorrido, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, com a apresentação do memorial descritivo do cálculo que pretende executar. Prazo: quinze dias.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA GONCALVES DA SILVA (OAB 58448/SP)
Processo 0006109-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1008242-44.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Izabel Cristina Soares dos Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV - Providencie a serventia o arquivamento do processo de conhecimento lançando a movimentação 61615 no referido
processo, nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. Trata-se de ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda
Pública e o cumprimento da sentença com trânsito em julgado deverá obedecer o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009.
Assim, intime-se a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, pelo portal eletrônico, para manifestar-se acerca do cálculo
apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos trinta dias sem manifestação, tornem conclusos para homologação. Intimese. - ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), PATRICIA
LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 0007353-68.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Glenda
Groeschel - Tendo em vista o depósito de fls. 58 e a petição de fls. 61/63, defiro o levantamento do valor depositado em favor do
requerente, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento, comunique-se nos autos do Cumprimento de Sentença para
sua extinção. Oportunamente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB
327557/SP)
Processo 0008147-89.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Jose Aparecido Belarmino - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º