Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 1725

  1. Página inicial  > 
« 1725 »
TJSP 11/02/2022 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

1725

Determino à CNSeg para INFORMAR se o executado supraqualificado possui planos de previdência privada, devendo informar
a reserva acumulada, modalidade de plano contratada, aportes e contribuições realizadas. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO à SUSEP. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional
[email protected], em formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo. Providencie o patrono o envio da presente decisão-ofício ao terceiro retrocitado, comprovando-se nos
autos o devido protocolo, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/
SP)
Processo 1006163-70.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dantas Imoveis Sc
Ltda - Para citação postal de José Roberto Donizeti Gonçalves nos termos de fl. 148 ao endereço de fl. 144, recolha o autor R$
26,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (fl. 146 foi recolhida em favor do código 438-3 AR DIGITAL gerada nos processos Executivos Fiscais Municipais - Convênio Prefeitura). - ADV: BETHANY FERREIRA COPOLA
(OAB 265619/SP)
Processo 1006552-89.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Delcy Santos Pereira da Silva - - Carlos
Augusto Pereira Silva - Vistos. Em que pese a juntada da declaração de fls. 276, ante a constatação de que a confrontante
é pessoa diversa (fl. 270) deverá ser citada Keila para eventual manifestação. Expeça-se mandado para citação de Manuel
Ferreira, bem como de sua cônjuge, visto que o AR retornou negativo (fl. 241). Para expedição dos mandados, comprove o
recolhimento das custas referente à diligência do Oficial de Justiça. Considerando que não há certidão de leitura ou não leitura,
repita-se a cientificação das Fazenda Pública Estadual e da União. Int. - ADV: SIDNEI APARECIDO PORTO DE SOUZA (OAB
142339/SP)
Processo 1007366-67.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Reserva Rio Guarani - Fls. 81: defiro a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos
de pesquisas, desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências
necessárias para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail
para as empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e
Siel, após o recolhimento das custas. Defiro o prazo de 5 dias para comprovação do recolhimento. Com a resposta dê-se vista à
parte autora para recolhimento de custas, se o caso, anotando que deverão ser diligenciados todos os endereços encontrados,
somente após será apreciado eventual pedido de citação por edital. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM
(OAB 132080/SP)
Processo 1007366-67.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Reserva Rio Guarani - Fls. 81: defiro a pesquisa de endereço(s) da parte requerida. Para que se evite reiteração de pedidos
de pesquisas, desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às empresa(s) de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro as providências
necessárias para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros das pessoas acima qualificadas. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional [email protected], em formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail
para as empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e
Siel, após o recolhimento das custas. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1007367-52.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcia Aparecida Jordelino - MARCOS
FERNANDO CAMIZA - Marcos Fernando Camiza - Marcia Aparecida Jordelino Ribeiro - Manifeste-se o requerido/reconvinte
sobre a contestação à reconvenção (fls. 98/105). - ADV: LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP), DIÓGENES FIRMINO LINS
(OAB 441517/SP)
Processo 1007463-38.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gisele Pereira
da Silva - Intec Cursos de Formação Eirele ME - Fls. 355/356: nos termos de fls. 318 cabe à parte interpor o incidente de
cumprimento de sentença. Defiro vista pelo prazo de 10 dias. Decorridos, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VERA LÚCIA
GOMES MENIQUETE (OAB 420763/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1008109-53.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José da Silva Borges - - Rosa Maria Alves de
Sousa Borges - Igreja Pentecostal Jesus é o Senhor e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - Aguardo juntem os
requerentes a ficha cadastral completa da empresa Interag, conforme determinado a fls. 330. Int - ADV: CAIO MARIO CALIMAN
FILHO (OAB 268565/SP), ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/SP), DEBORA FERRAZ DA COSTA (OAB 278319/SP)
Processo 1008721-15.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.A. - E.G.B.I. - Vistos.
I. Trata-se de ação condenatória em obrigação de fazer c.c. reparação de danos e pedido de tutela de urgência que Eduardo
Albertino move em face de Google Brasil Internet Ltda., alegando, em síntese, ser músico profissional, titular da conta de e-mail
[email protected] mantida pela parte ré, utilizada para fins profissionais há cerca de cinco anos. Prossegue narrando
que de suma importância o aludido endereço eletrônico, por ser o único meio de comunicação com alunos, clientes e instituições
internacionais com as quais mantém relação profissional e aguarda orientações para trabalhos em andamento. No entanto, não
mais logrou acessar sua conta de e-mail a partir do dia 07/08/2021, constando mensagem de erro nas tentativas de acesso, com
bloqueio ao final, embora tenha adotado todas as medidas indicadas pelo provedor para desbloqueio. Aduz que não logrou
acessar ou utilizar também o Google Drive, na medida em que todos os serviços estão adstritos à conta de e-mail; e que
infrutíferas as diversas tentativas de solucionar o problema junto ao suporte técnico eletrônico disponibilizado pela parte ré,
inclusive por meio do serviço telefônico 0800. Considerando a inércia da parte ré em solucionar a questão e tratando-se de
ferramenta indispensável ao exercício de suas atividades profissionais, alega estar sofrendo prejuízos, tendo, inclusive, criado
conta de e-mail alternativa como medida paliativa ([email protected]), no entanto, necessita do acesso à conta sub
judice onde arquivados seus contatos e documentos profissionais. Entendendo-se, pois, prejudicado e presentes os pressupostos
legais, postula seja deferida a tutela de urgência para que se determine à parte ré que proceda ao imediato desbloqueio da
conta de e-mail [email protected], no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária. No mérito requer a procedência
da ação, confirmando-se a tutela de urgência concedida initio litis, para condenar a requerida na obrigação de reativar o e-mail,
bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados, em valor equivalente a R$ 8.000,00. Com a
inicial vieram os documentos de fls. 22/35. Decisão de fls. 36/37 retificou o valor da causa, determinou a juntada de documentos
para comprovação da hipossuficiência, bem como a versão traduzida dos documentos colacionados com a inicial. Sobreveio
emenda à inicial às fls. 40/41, instruída com os documentos de fls. 42/49, complementados às fls. 54/57. Deferida a gratuidade
de justiça e indeferido o pedido de tutela de urgência às fls. 59/62. Regularmente citada, a parte ré ofertou contestação às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo