TJSP 11/02/2022 - Pág. 1826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
CLASSE
AUTOR
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
1826
:
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA
: Justiça Pública
: Luciano da Silva Christal
1ª VARA
:
1000466-04.2022.8.26.0358
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
: Claudio Roberto Pacola
: 355482/SP - Azor Lopes da Silva Junior
: São Paulo Previdência - SPPREV
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 0000329-10.2020.8.26.0358 (processo principal 0005430-58.2002.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Renato Menesello Ventura da Silva - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestarse, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP)
Processo 0000978-44.1998.8.26.0358 (358.01.1998.000978) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Zuanazzi Ribeiro de
Almeida e outros - Theodomiro Ribeiro de Almeida Filho - Vistas dos autos ao inventariante para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ARTHUR SOUSA
CASTRO NETO (OAB 223296/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0001161-09.2021.8.26.0358 (processo principal 1004368-67.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Everton Francisco da Cruz - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os pagamentos referentes
às requisições de pequeno valor e precatórios cuja competência do pagamento é de jurisdição delegada, não são passíveis de
cadastramento via MLE, no portal de custas judiciais. Providencio a expedição de alvará de levantamento judicial para mesma
finalidade. Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ex Offício: O competente documento ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
JUDICIAL - foi expedido, e será disponibilizado no Sistema de Automação da Justiça após assinatura eletrônica do Exmo.
Magistrado. Em ato contínuo, deverá a parte autora providenciar seu levantamento na pertinente instituição financeira. - ADV:
VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), BÁRBARA DOS SANTOS LIMA (OAB 28161/PB)
Processo 0001361-16.2021.8.26.0358 (processo principal 1001862-84.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistas dos autos ao autor para: (
X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de
arquivamento. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0001605-42.2021.8.26.0358 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Edmar Jasmelino de Oliveira - Manifestese a Defesa se houve o integral pagamento da pena pecuniária pelo sentenciado, procedendo-se a juntada dos comprovantes
aos autos, em caso positivo. - ADV: CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0001836-06.2020.8.26.0358 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Alvair dos Reis Tassino - Manifeste-se
a Defesa se houve o integral pagamento da pena pecuniária pelo sentenciado, procedendo-se a juntada dos comprovantes aos
autos, em caso positivo. - ADV: NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 0001922-40.2021.8.26.0358 (processo principal 1002026-20.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo Viseu - Felipe Russo Garcia - - Juliana Pinto da Silva - Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos conta, julgo improcedente a presente impugnação ao cumprimento de sentença; sobre o montante
devido incidirão as penalidades do art. 523, §1º, do CPC. Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias.
Sem honorários, a teor de STJ/519. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP)
Processo 0002168-36.2021.8.26.0358 (processo principal 1003657-62.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Edite Tomé de Barros Gois - Banco Itaú Consignado S/A - Assim, sob pena de
preclusão, confiro a ambas as partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para a apresentação de conta instruída com elementos
comprobatórios dos descontos empreendidos. Nos termos do título judicial, a reparação material será corrigida a partir do
desembolso, a indenização por dano moral desde a prolação da sentença e juros de mora fluirão sempre do evento danoso,
devendo todos os termos iniciais e finais constar da memória de cálculo. Após, tornem conclusos para julgamento das contas
apresentadas. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB
345837/SP)
Processo 0002414-66.2020.8.26.0358 (processo principal 1004263-90.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.C.L. - R.S.L. - Vistos. Tendo em vista a satisfação
da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários advocatícios nos termos do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão após o transito em julgado.
Levante-se eventual penhora, expedindo-se o necessário. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publiquese e intimem-se. - ADV: MARCIA SANTANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 358287/SP), EVIDET FERREIRA BARBOSA DOS
SANTOS (OAB 118647/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP)
Processo 0002453-63.2020.8.26.0358 (processo principal 1001067-54.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilela e Batista Sociedade de Advogados - Natal Pedrossi - CERTIDÃO Certifico e dou
fé que haja vista petição de fl. 110, pesquisei junto ao portal de custas judiciais do Tribunal de Justiça Estadual o status do
MLE cadastrado às fl. 105, verificando que consta que o mesmo foi devidamente encaminhado eletronicamente ao Banco do
Brasil, constando devido pagamento ao beneficiário cadastrado no formulário, qual seja, FABRÍCIO PEREIRA SANTOS, em
29/11/2021, conforme extratos juntados a seguir. Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º