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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 2191

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

2191

Processo 1500954-77.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Constrangimento ilegal - NATASHA
GONCALVES DA SILVA - Vistos. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do delito capitulado no art. 129, caput, do
Código Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público. Anote-se. Intime-se o(a) autor(a) do fato, por meio de
mandado, para participação, no dia , da audiência para eventual recebimento da denúncia e proposta de suspensão, nos termos
do art. 89, da Lei 9.099/95, qual será realizada de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, devendo o oficial de
justiça colher deste telefone para contato e e-mail pessoal para encaminhamento do link de acesso à sala de audiências, e no
caso de não possuir ou não souber, ser intimado a apresentar no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para
o e-mail [email protected]. As partes necessitam ter acesso à internet, possuir computador (com câmera), smartphone
ou tablet para poder acessar a sala de audiência virtual. O manual para participar de Audiência Virtual encontra-se disponível
no plataforma online do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do site http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Consigno que a audiência não será redesignada por falta de acesso à sala de audiência virtual.
Caso no dia da audiência a parte ou interessado tenha qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar
e-mail imediatamente ao endereço eletrônico [email protected] e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o
acesso pretendido. Além disso, caso a parte não possua e-mail deverá cadastrar um endereço eletrônico em qualquer provedor
de internet, de forma gratuita, e, a seguir, informar ao Juízo por meio do e-mail [email protected]. Anoto que os links de
acesso à audiência serão enviados até o dia da audiência, a fim de que não se percam na caixa de e-mail dos participantes.
Ciência ao MP desta decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 369145/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2022
Processo 0001176-85.2020.8.26.0366 (processo principal 0000666-09.2019.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - ADAILTO SOUZA DA SILVA - Vistos, Compulsando os presentes autos, verifica-se que o(a) executado(a)
não possui bens passíveis de penhora até o presente momento. A tentativa de localização de bens via sistemas eletrônicos
também foi em vão, não restando outra medida senão a de extinguir o presente feito, sob pena de se eternizarem as diligências
à procura de bens. Além do mais, o exequente, devidamente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis” o prazo para manifestação quanto à localização do executado, bem como de
seus bens. Dessa maneira e, com fundamento no art. 53, § 4º, da lei. 9.099/95, por aplicação analógica, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO. Extraia-se certidão de crédito, entregando-se ao exequente para futura execução, desde que dentro do lapso
prescricional, bem como certidão de dívida para fins de inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito,
nos termos do Enunciado FONAJE nº 76. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das
parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta
sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há verbas de
sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP), ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB 264851/SP)
Processo 0001475-28.2021.8.26.0366 (processo principal 1001457-24.2020.8.26.0366) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Isaias dos Santos Roberto - Maxgen Comércio Industrial, Importação e Exportação Ltda. Vistos, Diante da satisfação da obrigação noticiada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II ,
do CPC. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
Cumpra-se o determinado em decisão de fls. 46/47. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da lei 9.099/1995. Expeça-se o necessário.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), NELSON ROBERTO
CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 0001904-92.2021.8.26.0366 (processo principal 1002396-04.2020.8.26.0366) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Paulo Roberto Alfano Goncalves - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que
comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento da obrigação de fazer consistente no apostilamento. Após, com ou sem
manifestação, tornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1000471-70.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Bartanha - Vistos,
Compulsando os presentes autos, verifica-se que o(a) executado(a) não possui bens passíveis de penhora até o presente
momento. A tentativa de localização de bens via sistemas eletrônicos também foi em vão, não restando outra medida senão
a de extinguir o presente feito, sob pena de se eternizarem as diligências à procura de bens. Além do mais, o exequente,
devidamente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”
o prazo para manifestação quanto à localização do executado, bem como de seus bens. Dessa maneira e, com fundamento
no art. 53, § 4º, da lei. 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a
partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: JOÃO DA SILVA BARTANHA (OAB 154455/SP)
Processo 1001142-93.2020.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Mk
- Eireli - Vistos, Compulsando os presentes autos, verifica-se que o(a) executado(a) não possui bens passíveis de penhora até
o presente momento. A tentativa de localização de bens via sistemas eletrônicos também foi em vão, não restando outra medida
senão a de extinguir o presente feito, sob pena de se eternizarem as diligências à procura de bens. Além do mais, o exequente,
devidamente intimado a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, quedou-se inerte, deixando transcorrer “in albis”
o prazo para manifestação quanto à localização do executado, bem como de seus bens. Dessa maneira e, com fundamento
no art. 53, § 4º, da lei. 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Preparo devido na forma da lei 11.608/2003, o qual deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, nos termos do art. 698, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a
partir da intimação desta sentença. Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei. Expeça-se o necessário. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: MARIA ALEQUISANDRA DA SILVA (OAB 221869/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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