TJSP 11/02/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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a se manifestar (fl. 242), a parte autora quedou-se inerte. Pois bem. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, e acolho-os
no mérito. Com efeito, vislumbra-se a omissão apontada, sendo o caso de acolhimento do pedido. Demonstrado que os valores
dos empréstimos foram efetivamente depositados na conta corrente do autor, ainda que indevidamente, de rigor a devolução a
fim de evitar seu enriquecimento ilícito. Assim, defiro a compensação entre os valores depositados na conta corrente do autor,
devidamente corrigidos, e o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Intime-se. - ADV: MAX
FABIAN NUNES RIBAS (OAB 167230/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002451-84.2021.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Manoel Eduardo
Carreno Rodriguez - Marcos Rosa dos Santos e outros - Vistos Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV:
JOSIANE APARECIDA LOPES MARTINS (OAB 250533/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP)
Processo 1002530-05.2017.8.26.0441 (apensado ao processo 1003836-09.2017.8.26.0441) - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - E.G.A. - M.A.Z. - Vistos. Anote-se os nomes dos patronos. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta
do ofício. Intime-se. - ADV: DEMETRIOS KOVELIS (OAB 347713/SP), MARIA ALICE RAMOS DE CASTRO (OAB 120232/SP),
TIAGO MILREU (OAB 216448/SP)
Processo 1002545-32.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Roberto Cabelho Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. - ADV: BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP), FELIPE
GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1002607-43.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - José Anjos Moreira Vistos. Verifico que até a presente data a Autarquia Federal não foi intimada eletronicamente da decisão de fl. 98. Desta feita,
proceda a serventia com urgência. Intime-se. - ADV: BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)
Processo 1002794-51.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.N. - - R.C.S. - J.R.S.V. - A requerente fica
intimada, através de sua patrona constituída, a comparecer perante o Setor Técnico deste Juízo, no dia 07/06/2022, às 14h para
realização de estudo psicossocial designado nos autos. Apresentando as criança/adolescentes em questão. - ADV: EDMILSON
BAGGIO (OAB 130893/SP), CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB 229031/SP)
Processo 1002849-31.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Veronice Francisca
Batista - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB
166712/SP)
Processo 1002901-61.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.C. e outro - L.P.A. - Vistos. Fl. 217:
Considerando que houve alteração do empregador, defiro o requerimento, expeça-se novo ofício para desconto da prestação
alimentícia, cancelando o anteriormente expedido. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO SIMOLA AVILA
(OAB 354042/SP), NAIARA LIMA HASE (OAB 432153/SP)
Processo 1002915-11.2021.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 96/97: nada a prover considerando a decisão de fls. 93. Desta feita, cumpra a
requerente o lá determinado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002943-76.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Katia de Oliveira Ribeirinho - Wtb Comércio de Piscinas Eireli - Inicialmente, afasto a impugnação aos benefícios da Justiça
Gratuita concedidos à autora, tendo em vista que a parte ré não logrou demonstrar que esta não faça jus ao referido benefício,
limitando-se a formular alegações genéricas. Do mesmo modo, afasto a preliminar de decadência arguida em contestação.
Isso porque a mera leitura de inicial permite concluir que a presente ação possui natureza reparatória - contendo inclusive
pedido de indenização por danos materiais referentes aos móveis danificados e danos morais e, como tal, sujeita-se ao prazo
prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. No mais, sendo as partes legítimas
e bem representadas, dou o feito por saneado. Para fins de distribuição do ônus da prova - consoante determina o artigo 357,
III do Código de Processo Civil - anoto que a relação que se firmou entre a parte autora e a parte ré é própria de consumo,
porquanto o demandante se subsume ao conceito de consumidor, constante do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor e
a demandada, por sua vez, ao conceito de fornecedor, constante do artigo 3º do mesmo estatuto legal. Dessa forma, a relação
jurídica que se estabeleceu entre as partes deve ser interpretada em consonância com as normas consumeristas, sendo de
rigor a aplicação da inversão do ônus da prova, conforme estampado no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, por ser o autor
consumidor hipossuficiente para a realização da prova necessária para a resolução da presente demanda. Fixo como ponto(s)
controvertido(s) a existência de vício no produto e o direito da autora à reparação. Passo a apreciar os pedidos relativos à
instrução. Indefiro a produção de prova oral, que não se revela pertinente diante do ponto controvertido nos autos. Não é demais
lembrar que incumbe ao Magistrado indeferir as provas inúteis e meramente protelatórias, nos termos do artigo 370, § único do
Código de Processo Civil. Por outro lado, tratando-se de assunto que depende de conhecimento técnico, se faz necessária a
produção de prova pericial, posto que imprescindível para o deslinde do feito. Desta forma, nomeio como perito o Sr. Ricardo
Bueno Vianna ([email protected]). Intime-se o perito para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e estimar seus
honorários, que serão custeados pela parte ré, que requereu a prova e sobre quem recai o ônus probatório. - ADV: CLARISSA
MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), ALEXANDRE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP)
Processo 1002954-08.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. - ADV: VALDIR
ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP)
Processo 1002954-42.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Perseu Felix
Papa - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada
integralmente. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E. Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de
Processo Civil. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte
ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016,
que alterou os artigos 102, V, e 1275, § 4º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre a existência de eventual mídia e sua
remessa. Nos termos do Provimento CG nº 01.2020,certifique a Serventiao valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida
com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para
apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI (OAB 268202/SP)
Processo 1002958-45.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo no prazo de cinco (05) dias. - ADV: THIAGO
AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 1002965-37.2021.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.L. - L.M.B.M. - Vistos. De proêmio, intime-se
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