TJSP 11/02/2022 - Pág. 3604 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A
observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema
só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo
assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente
preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma
parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os
valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo
de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso
Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação
na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra
banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o
crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos
realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP)
Processo 0005423-33.2021.8.26.0477 (processo principal 1012473-06.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Infração Administrativa - Basilio Sociedade de Advogados - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Fls. 143:
Anote-se. Diante do silêncio da executada, homologo a conta de fls. 01/05. Providencie o Exequente a requisição de pagamento
via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012,
de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018,
determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por
credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor.
Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados
indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1)
Se todos os campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis
para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada
no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a
regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de
IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de
imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A
da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão
habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o
crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: BRUNO DI
MARINO (OAB 291596/SP), ANDRE HERNANY GRATÃO (OAB 332105/SP)
Processo 0005822-62.2021.8.26.0477 (processo principal 1011279-29.2019.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Diante do silêncio do executado, homologo
a conta de fls. 02, com valor bruto de R$ 1.648,90. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo
Sistema de Peticionamento Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o
Comunicado SPI 03/2014. Deverá ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir
de 02.07.2018, as distribuições de precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada
parte e honorários), se for o caso. A observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados
para Expedição do Ofício: O sistema só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis
para a expedição do mesmo. Sendo assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os
campos obrigatórios estão devidamente preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a
classe requisitório; 3) Se existe apenas uma parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no
sistema como entidade devedora; 5) Se todos os valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a
regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de
IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de
imposto de renda, Há valores submetidos a tributação na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A
da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão
habilitados para preenchimento. É assim porque o crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o
crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: GIOVANNI
DURAZZO NETO (OAB 334817/SP)
Processo 0006402-92.2021.8.26.0477 (processo principal 1008452-11.2020.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Exoneração ou Demissão - Rafael Afonso Pellegrini de Almeida Lucas - Vistos. Diga o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP)
Processo 0006403-77.2021.8.26.0477 (processo principal 1013309-71.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Nelson Batista de Souza - Diante do silêncio do executado, homologo a conta de fls. 52, com valor
bruto de R$ 4.548,03. Providencie o Exequente a requisição de pagamento via “requisitório pelo Sistema de Peticionamento
Eletrônico de Primeiro Grau (portal e-saj)”, nos termos da Portaria 8660/2012, de acordo com o Comunicado SPI 03/2014. Deverá
ser observado, também, que o Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, determina que, a partir de 02.07.2018, as distribuições de
precatório eletrônico deverá ocorrer de forma individualizada, por credor (valores de cada parte e honorários), se for o caso. A
observação acima não se aplica às requisições de pequeno valor. Validação dos Dados para Expedição do Ofício: O sistema
só gerará o ofício requisitório após validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo. Sendo
assim, quando da emissão, o sistema fará as seguintes averiguações: 1) Se todos os campos obrigatórios estão devidamente
preenchidos; 2) Se presentes no incidente os documentos indispensáveis para a classe requisitório; 3) Se existe apenas uma
parte cadastrada no polo; 4) Se a parte passiva principal está cadastrada no sistema como entidade devedora; 5) Se todos os
valores foram cadastrados na parte credora ou representante, sem saldo a regularizar; 6) Se selecionada a opção Sim no campo
de isenção do IR, o documento (Tipo de documento digital de isenção de IR) comprobatório desta isenção é obrigatório. 7) Caso
Indenizatório o crédito, não serão habilitados os campos de Isenção de imposto de renda, Há valores submetidos a tributação
na forma de rendimento recebidos acumuladamente (RRA) do art. 12 A da lei 7.713/1988 e Cálculo de IR sobre juros. De outra
banda, se Remuneratório, os campos anteriormente mencionados serão habilitados para preenchimento. É assim porque o
crédito Indenizatório usufrui de isenções tributárias, o que não vale para o crédito Remuneratório, a exemplo dos descontos
realizados em folha de pagamento do Servidor Público. Int. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 0006406-32.2021.8.26.0477 (processo principal 1005206-07.2020.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º