TJSP 11/02/2022 - Pág. 3631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3446
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competindo às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento. Caso não tenha havido resistência à pretensão
executiva, tampouco realizados atos executórios nos autos, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas
processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC) No caso de existirem custas processuais pendentes, providencie a serventia a
intimação do responsável para pagamento, expedindo-se a certidão de dívida ativa caso não haja o pagamento no prazo devido.
Destaque-se que nos casos das execuções/cumprimento de sentenças, também é devida a taxa judiciária ao ser satisfeita a
execução (art. 4º, III, da Lei Estadual 11608/03), não se confundindo esta taxa com aquela devida em eventual processo de
conhecimento anterior. Arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1002639-88.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.R. - - P.N.S.R. - A.L.R.P.
- Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro. - ADV: JESSICA FRANCISCA DE
ALMEIDA SILVA (OAB 430551/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP), APARECIDA DA SILVA ORTIZ
(OAB 285874/SP)
Processo 1002675-96.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Queiroz
- Vistos. Fls. 160: MAJORO os honorários periciais para R$ 600,00, ou seja, 03 vezes o limite máximo previsto na Resolução
CFJ 305/2014, tendo em vista a quantidade de empresas e funções que deverão ser analisadas e também considerando o grau
de especialização do ato (art. 28, § único, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e Comunicado CG 2382/17).
Int. - ADV: SAMUEL CAVALCANTI DA SILVA (OAB 362432/SP)
Processo 1002738-63.2017.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Aguarde-se a regularização dos autos pela parte exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB
66479/SP)
Processo 1002943-87.2020.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdênia Cristina
Sanches de Souza - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material movida por Valdênia
Cristina Sanches de Souza em face de Adeilton Santos de Souza. À fl. 79 a parte autora requereu a citação do requerido por
telefone. É o relatório. Fundamento e Decido. Não previsão legal para que seja realizada, na esfera cível, citação ou intimação
por meio de aplicativos ou celular, posto que não se pode afirmar estar a executada devidamente citada e ciente de todos os
ônus da lei civil. Mesmo reconhecendo a valia desses recursos tecnológicos, indefiro o pedido. Neste sentido: “AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação
legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais
eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se
evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria.
2. Recurso desprovido.”. (TJ-SP - AI: 21788536520218260000 SP 2178853-65.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de
Souza, Data de Julgamento: 04/08/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2021). Intime-se a exequente
para que manifeste-se em prosseguimento. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das
hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 1002955-09.2017.8.26.0481 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 133/134 foi devolvido por motivo “ausente”, indefiro o pedido de
citação por edital. Expeça-se mandado de citação. Intime-se a parte autora para que recolha a diligência do oficial de justiça no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003012-85.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil
Seguros S/A - Energisa Sul Sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código
de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante
a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição
de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo
artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO TADEU DESTRO (OAB
190930/SP)
Processo 1003051-82.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Advaldo Garcia Ernandes - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena
de preclusão, justificando a utilidade e a pertinência das mesmas, não sendo aceito o simples protesto genérico. - ADV: RENATA
MARTINS MENDES DE OLIVEIRA FAVARETTO (OAB 368728/SP), PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1003196-75.2020.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.N. - M.E.S. e outros - Vistos.
Fl. 161: Já houve a tentativa de citação no endereço informado, mas foi negativa (fl. 132). Assim, informe a parte autora o
endereço atual da parte requerida, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: HUGO GREGORIO HG MUSSI SILVA (OAB 402365/SP),
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), FABIA MARTINA DE MELLO ZUQUI (OAB 274958/SP), MARIA ANTONIETA
DE CARVALHO E SILVA (OAB 294387/SP)
Processo 1003229-31.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.S. - T.S.V. - Nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Para
que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: “Tipo da Petição:
Manifestação Sobre a Contestação”. No mesmo prazo, caso a parte requerida tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da
justiça, deverá apresentar os respectivos documentos comprobatórios (declaração de imposto de renda de todos os membros
da entidade familiar, cópia de sua carteira de trabalho e seus três últimos comprovantes de pagamento/benefício previdenciário,
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, caso se tratar de empresário, autônomo ou profissional
liberal). - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP), DANIELA SILVA DE SOUZA (OAB 439277/SP)
Processo 1003235-38.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Pedro Moraes Bispo
- Vistos. Fls. 66/69: ciente. INTIME-SE o perito para que designe nova data para a realização do exame. Em seguida, com sua
manifestação, INTIME-SE o autor para que compareça para a realização da perícia. Int. - ADV: WANESSA CANTO PRIETO
BONFIM (OAB 327617/SP)
Processo 1003263-06.2021.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Francisco da Silva
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art.
1018, § 1º, do CPC). Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003408-04.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Neuza Maria Costa da
Silva - Aguiar e Namba Vera Intermediações Em Veiculos Ltda Me - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Nos
termos do Comunicado nº 211/2019 que informou a instituição e cobrança da taxa de desarquivamento a partir do dia 29/03/2019,
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