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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 812

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

812

de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 114: Defiro, expeça-se mandado no
endereço fornecido. Sem prejuízo, encaminhe-se ao servidor responsável para elaboração das pesquisas Sisbajud e Infojud
para localização do endereço do requerido Nivaldo Fernandes. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2022
Processo 0000044-25.2014.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - C.L. - Acolho o parecer
ministerial e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS DE LIMA, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei
nº 9.099/95, pelo integral cumprimento das condições impostas na suspensão processual. É dispensável a intimação do autor
do fato nas sentenças de extinção de punibilidade, consoante com o Enunciado 105 do FONAJE. Após o trânsito em julgado,
façam-se as devidas comunicações de estilo, com observância do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9099/95 e arquivem-se
estes autos. P.R.I.C. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP)
Processo 0000130-15.2022.8.26.0294 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - OTAVIO CEZAR HENRIQUE ALEXANDRE - Comunique-se à delegacia de polícia, enviando cópia de fls. 22/24.
Diante da liberação do autuado, dou por prejudicada a audiência de custódia. Servirá a presente como ofício. - ADV: SERGIO
ALBERTO SEIDE (OAB 42329/SC)
Processo 0000240-06.2015.8.26.0570 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.S.R.
- Ciência a(o)(s) nobre(s) advogado(a)(s) de que a certidão de honorários encontra-se disponível no sistema e-SAJ para
impressão, de responsabilidade do(a) procurador(a) interessado. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE
(OAB 230738/SP)
Processo 0002143-70.2011.8.26.0294 (294.01.2011.002143) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Savio Dias de Almeida - Savio Dias de Almeida foi condenado como incurso nas sanções do art. 303, parágrafo único, c/c art.
301, parágrafo único, inc. I, ambos da Lei nº 9.503/97 e art. 330 do Código Penal, na forma do art. 69 (concurso material) do
Código Penal, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, 02 (dois) meses e
20 (vinte) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, e 10 (dez) dias-multa, com valor unitário no mínimo
legal, sendo o trânsito em julgado para o Ministério Público em 23/11/2015 e para a Defesa em 13/02/2017. Dispõe o artigo
109, VI, do Código Penal, que a pretensão punitiva estatal prescreverá em 3 (três) anos, se a pena máxima cominada ao crime
for inferior a 1 (um) ano. Assim, há que se reconhecer, a prescrição, extinguindo-se a punibilidade do acusado. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Savio Dias de Almeida, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva,
com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal. É dispensável a intimação do autor do fato nas sentenças de extinção
de punibilidade, consoante com o Enunciado 105 do FONAJE. Oportunamente, após transitada em julgado esta sentença e
feitas as devidas anotações e comunicações de estilo, inclusive dando-se baixa da parte no sistema, arquive-se. P.I.C. - ADV:
CREUSA MUNIZ (OAB 110063/SP)
Processo 0002293-90.2007.8.26.0294 (294.01.2007.002293) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - Justiça Pública - Empresa Psn Montagem e Manutenção - Miguel Passaura e outro - Vistos. Trata-se
de Inquérito Policial para apuração de delito tipificado no artigo 38 da Lei 9.605/98. O Ministério Público opinou pela extinção
da punibilidade dos indiciados (fls. 308). DECIDO. Dispõe o artigo 109, IV, do Código Penal, que a pretensão punitiva estatal
prescreverá em 8 anos, se a pena máxima cominada ao crime for inferior a 4 anos. Aextinçãodapunibilidadedeve ser declarada,
tendo em vista que o recebimento da denúncia ocorreu em 04/11/2008 (fls. 81), de modo que decorreu mais de 8 anos, prazo
necessário ao reconhecimento daprescriçãocom relação ao delito previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA a punibilidade de com relação ao delito previsto no artigo 38 da Lei 9.605/98 pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal. É dispensável a intimação do autor do fato nas sentenças de extinção
de punibilidade, consoante com o Enunciado 105 do FONAJE. Oportunamente, após transitada em julgado esta sentença e
feitas as devidas anotações e comunicações de estilo, inclusive dando-se baixa da parte no sistema, arquive-se. P.I.C. - ADV:
CAROLINE SAMPAIO DE ALMEIDA (OAB 40528/PR), MARCELO ANTONIO MARQUETE (OAB 42573/PR)
Processo 1000097-08.2022.8.26.0294 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Seção Cível - A.L.S.J. - Vistos. Tratase de ação de execução de alimentos, proposta por A. L. da S. J., rep. Por Biatris da Conceição Cunha em face de André Luiz
da Silva. Ausente situação de risco, reconheço a incompetência do Juízo da Infância e Juventude. Proceda-se a distribuição do
feito para Vara de Família. Intime-se. - ADV: DANIEL DUARTE BRASIL (OAB 272054/SP)
Processo 1000181-09.2022.8.26.0294 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - N.M.O. - F.A.O. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação de guarda dos menores M. E. O. L. e M. H. De O. L., com pedido de
antecipação de tutela, proposta por Nelci Maria de Oliveira e Francisco Antonio de Oliveira em face de Marcos Antonio Camargo
Lima. Ausente situação de risco, reconheço a incompetência do Juízo da Infância e Juventude. Proceda-se a distribuição do
feito para Vara de Família. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: RICARDO MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1000948-52.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Angela Antunes
de Oliveira Marcelino - Fls. 132/133: Ciência ao interessado do encaminhamento da sentença-ofício ao INSS para implantação
do benefício. - ADV: ARLETE ALVES DOS SANTOS MAZZOLINE (OAB 141845/SP), ELI MAZZOLINE (OAB 353548/SP)
Processo 1001674-60.2018.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Neuza de Lima Moura - Ciência às
partes da expedição dos ofícios RPV/precatórios para eventual manifestação no prazo legal, nos termos do art. 11 da Resolução
nº 458/17 - CJF/STJ. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1500125-16.2022.8.26.0294 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - ROSANGELA COSTA - Ante o exposto,
nos termos do art. 310, III, do CPP, CONCEDO o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA, cumulada com as seguintes medidas
cautelares: a) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e b) proibição de ausentar-se da comarca onde
reside. Dispenso o pagamento de fiança. Expeça-se alvará de soltura. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: ANA
GABRIELA PEREIRA ARCINE COSTA (OAB 427232/SP)
Processo 1500917-09.2018.8.26.0294 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - ALEX SANDRO
GONCALVES - 1. Tendo em vista o Comunicado CG nº 284/2020, a fim de garantir a razoável duração do processo na atual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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