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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 890

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

890

- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Karina de Almeida Batistuci
(OAB: 178033/SP) - Susanny de Souza Cosinha (OAB: 442149/SP)
Nº 1006697-70.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil
S.A. - Recorrida: Maria de Lourdes Scarpazza - Magistrado(a) Maria Paula Branquinho Pini - Deram provimento ao recurso.
V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA DE “SERVIÇOS TELEFÔNICA BRASIL” - NÃO COMPROVAÇÃO PELO
CONSUMIDOR DE QUE TAL COBRANÇA AUMENTOU O VALOR DO PLANO CONTRATADO - MERO DESMEMBRAMENTO
DE INFORMAÇÕES - REGULARIDADE DA COBRANÇA - PARTE RECORRIDA NÃO COMPROVOU QUE ANTES NÃO PAGAVA
POR TAIS SERVIÇOS - VENDA DE PACOTE PROMOCIONAL. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO PROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo
Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Júnior Barrientos Monteiro de Souza (OAB: 441595/SP)
Nº 1006704-62.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Instituto Municipal de
Previdência Social de Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Recorrido: João de Souza - Magistrado(a)
Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR(A) PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JALES/SP QUESTÃO AFETA À PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA PACIFICADO
NO ÂMBITO DESTA 3ª TURMA RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Igor Santos Pimentel (OAB: 389062/SP) - Benedito Dias da Silva Filho (OAB: 238948/SP) - Mercia Claudia Garcia
(OAB: 239461/SP)
Nº 1006731-45.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Recorrente: D Malta Montagens Industriais e Elétricas Epp - Recorrido: Antonio Henrique Romero - Magistrado(a)
Marcelo Bonavolontá - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - LÂMPADA
QUEIMADA EM POSTE DE ILUMINAÇÃO - INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE E EMPRESA CONTRATADA EM EFETUAR A TROCA
- OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO ABORRECIMENTO RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO PARA AFASTAR O DANO MORAL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de
maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joao Luiz do Socorro Lima (OAB: 106775/SP) - Henrique Forti E Silva
(OAB: 317874/SP) - Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB: 405599/SP)
Nº 1006989-55.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JALES - Recorrente: Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - Recorrido: Osmar Aparecido Gazola - Magistrado(a)
Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR(A) PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JALES/SP QUESTÃO AFETA À PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE E SEUS CONSECTÁRIOS LEGAIS - TEMA PACIFICADO
NO ÂMBITO DESTA 3ª TURMA RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: André Domingues Sanches Pereira (OAB: 224665/SP) - Igor Santos Pimentel (OAB: 389062/SP) - Gustavo Antonio
Nelson Baldan (OAB: 279980/SP)
Nº 1007092-62.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil
S.A. - Recorrido: Sandro da Silva Rodrigues - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - INICIAL QUE QUESTIONA SERVIÇOS LANÇADOS NA FATURA TELEFÔNICA DIGITAL INICIAL QUE APONTA A
CONTRATAÇÃO DE PLANO PRÉ-PAGO EMPRESA RECORRENTE QUE OFERECE 7 OPÇÕES DE PLANOS PRÉ PÁGOS,
SENDO 4 DELES COM SERVIÇOS DIGITAIS E OUTROS 3, SEM OS SERVIÇOS DIGITAIS PLURALIDADE DE OPÇÕES
QUE AFASTA A TESE DE VENDA CASADA CONTRATAÇÃO EFETIVADA POR PESSOA MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Josuel
Aparecido Bezerra da Silva (OAB: 165649/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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