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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 - Página 898

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TJSP 11/02/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3446

898

(ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas e cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP)
Processo 1003532-77.2019.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.B. - Vistos. Requerida ausente, conforme fls.58,
expeça-se mandado de citação para este endereço. Cópia da presente decisão, se necessário, servirá como mandado. Intimese. - ADV: EMILY KOZAKEVIC MATTAR (OAB 96705/SP)
Processo 1003729-61.2021.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Mandado expedido. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1003890-47.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Belas Artes - Álvaro Renato Barjud - Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a
juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso,
deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento
das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), EDNA BARBATO (OAB 352987/SP), FÁBIO
MURILO SOUZA ALMEIDA ALMAS (OAB 204290/SP)
Processo 1003902-27.2017.8.26.0299 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.S.M. - D.F.M. - Vistos. Manifeste-se a
parte exequente em relação a proposta de acordo de fls. 131/132. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/
SP), NEVES BARBOSA DE LIMA BARROS (OAB 370310/SP), FERNANDO FELIPOW CABRAL (OAB 266010/SP)
Processo 1004102-92.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elenice Frois de Alemeida
- Parte autora manifestar-se em relação a contestação apresentada e encaminhar ofício de fls. 52. - ADV: REGIANI CRISTINA
DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1004324-31.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Vicente de Paulo Melo - - Elisangela Rodrigues
Simões Melo - Vistos. 1 - Observo que o aviso de recebimento foi recebido por terceiro, portanto, restou negativa a tentativa de
citação. É certo que eventual citação por edital só pode ser admitida em casos em que se esgotaram os meios para localização
da parte, sob pena de nulidade do ato. Desta forma, providencie a parte autora os meios necessários para a citação da ré e
dos confrontantes. 2 Oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador provisório. 3 Ciência aos autores acerca da
manifestação do perito de fl. 202. Intime-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1004356-65.2021.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.T.C.S. - - H.L.T.C.S. - K.T.C. - Vistos. Por primeiro, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Proceda o cartório às anotações
necessárias. Em razão das provas de paternidade, notadamente os documentos de identidade, arbitro os alimentos provisórios,
estando o alimentante empregado, em 30% (trinta) dos seus rendimentos líquidos, estes entendidos como o salário bruto do
requerido, descontados contribuição previdenciária, imposto de renda e contribuição sindical, devendo incidir, ainda, sobre o
terço constitucional, horas extras, 13º salário, férias e demais acréscimos, exceto, FGTS e participação nos lucros, devidos
a partir do ajuizamento da ação, mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta a ser informada pela parte
autora. Em caso de trabalho sem vínculo ou desemprego da parte ré, os alimentos serão de 50% do salário mínimo nacional
vigente à época do pagamento, a serem pagos mensalmente até o dia 10, em conta a ser informada pela parte autora, ou
pessoalmente, mediante recibo. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
PAULINO (OAB 437559/SP)
Processo 1004712-02.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Serviços - R.S.B. - Certidão de honorários
disponibilizada. - ADV: JOSE CARLOS MOREIRA (OAB 250048/SP)
Processo 1500511-82.2020.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - TOMAS SABINO MARCOLINO
POSSIDONIO - - SARAH ROCHA DE ANDRADE - ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 13ª Câmara de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Por maioria, DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos
recursos defensivos para reduzir as penas dos apelantes, que passam a ser um todo de: a) TOMAS SABINO MARCOLINO
POSSIDONIO: 9 anos e 4 meses de reclusão, com 22 dias-multa; b) SARAH ROCHA DE ANDRADE: 8 anos de reclusão e 20
dias-multa. No mais, as demais disposições da r. sentença são mantidas. Vencido parcialmente o Exmo. Des. Revisor, que
declarará voto., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. - ADV: MIGUEL DIAS DA SILVA (OAB 240937/
SP), MARCELO CORDEIRO PIRES (OAB 381051/SP)
Processo 1500997-97.2021.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE
MIRANDA DO NASCIMENTO - Vistos. Ciência às partes, com URGÊNCIA, acerca do laudo do IMESC. Após, nada mais sendo
requerido, apresentem memoriais escritos. Int. - ADV: ALCIDES QUEIROZ PIRES (OAB 287937/SP), BRUNO LEANDRO
TORRES PIRES (OAB 302033/SP)
Processo 1501299-63.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDSON ROBERTO SEHN - Abatedouro Bom Jesus Ltda r(epresentante legal Daniel Valiati) - Vistos. Providencie a serventia a
retificação do cálculo da multa, bem como, da certidão de sentença, atentando-se à redução da pena de multa para 754 diasmulta. Após, ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ELTON PASSERINI FERREIRA (OAB 260509/SP), NESTOR FRESCHI
FERREIRA (OAB 24379/PR), EVANDRO DA MATTAS (OAB 62270/PR), FREDERICO MOREIRA CAMARGO (OAB 27242/PR),
ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
Processo 1502729-84.2019.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- TARCISIO DAMASCENO FERREIRA - Vistos. Com a manifestação do nobre defensor, cumpra-se integralmente o quanto
disposto em decisão de fls. 253/254. Cumpra-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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