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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1010

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1010

ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP)
Processo 0001824-15.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Devanir Benedito - Vistos. Diante da
manifestação favorável do Ministério Público (p. 120), como última oportunidade para cumprimento da pena restritiva de direito,
defiro o pedido formulado pelo sentenciado a p. 114, para que continue efetuando o pagamento da pena de prestação pecuniária
de forma parcelada, restando ainda o pagamento de quatro parcelas, tendo em vista que efetuou o pagamento da segunda a p.
115/116. Assim, aguarde-se o regular pagamento das demais prestações. Int. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB
405045/SP)
Processo 0002624-43.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Justiça Pública Fabiana de Oliveira Bramer - Vistos. P. 80/81: Por ora, diante do requerimento de conversão das penas restritivas em privativa
de liberdade, com expedição de mandado de prisão no regime aberto, providencie a serventia a nomeação de defensor dativo
à sentenciada, intimando-o para que apresente as deliberações que entender pertinentes no prazo de 05 (cinco) dias. Com a
manifestação do nobre defensor dativo, tornem os autos conclusos para decisão. Servirá cópia deste despacho como mandado.
Int. - ADV: JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP)
Processo 0002624-43.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Fabiana de Oliveira
Bramer - Vistos. P. 85/86: Por ora, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que apresente as deliberações que
entender pertinentes. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA
SILVA (OAB 135220/SP)
Processo 0002624-43.2019.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - Fabiana de Oliveira
Bramer - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 97, diante do pagamento da prestação pecuniária (p.
85/89 e 92/93), bem como diante do requerimento de reconsideração do pedido de conversão formulado a p. 80/81, aguardese o regular cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. No mais, superada a situação que deu ensejo à
nomeação da defensora dativa a p. 83, expeça-se a competente certidão de honorários. Int. (NOTA DO CARTÓRIO: Certidão de
honorários disponível para impressão à p. 100). - ADV: JOSIANE PAULON PEGOLO FERREIRA DA SILVA (OAB 135220/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0082/2022
Processo 0000227-40.2021.8.26.0297 (processo principal 1006723-73.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Olinda Serra Jorge - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000361-33.2022.8.26.0297 (processo principal 1005907-86.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Renata Forti Rachieli - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade e
merecimento, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data
da referida incorporação. Int. - ADV: BOLIVAR DE CARVALHO GATO (OAB 436019/SP)
Processo 0000362-18.2022.8.26.0297 (processo principal 1005706-94.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Cleonice de Souza Capela - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por
antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data
da referida incorporação. Int. - ADV: ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP)
Processo 0000363-03.2022.8.26.0297 (processo principal 1005817-78.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Neide Aparecida Servino Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.816,38, no prazo de 15 dias, constando da intimação
que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do
Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem
manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo
Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficiese para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), DAIANE SILVIA BRITTO (OAB 277426/SP)
Processo 0000364-85.2022.8.26.0297 (processo principal 1001396-45.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Rita de Cassia Boaventura de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Conforme acórdão de páginas 152/155 dos
autos principais, o pedido inicial foi julgado improcedente. Assim proceda-se à baixa deste incidente processual de cumprimento
de sentença. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), LEONARDO VINICIOS SANTANA (OAB 441607/SP)
Processo 0000365-70.2022.8.26.0297 (processo principal 1005376-97.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Antonia Negri de Melo - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal, para que,
imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por antiguidade,
com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data da referida
incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0000367-40.2022.8.26.0297 (processo principal 1005690-43.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Jucelene Cristina Pedrini Gazola - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo portal,
para que, imediatamente, proceda-se ao apostilamento, no prontuário da parte autora, do direito à promoção horizontal por
antiguidade, com enquadramento no padrão/referência correto, nos termos da sentença, devendo informar nestes autos a data
da referida incorporação. Int. - ADV: MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0000368-25.2022.8.26.0297 (processo principal 1004227-66.2021.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Edira Maria Rodrigues da Costa Figo - Vistos. Intime-se a Fazenda-executada, pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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