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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 1025

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

1025

partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. Jales,10 de fevereiro de 2022. ADV: CRISTINA LETÍCIA MARIOTO (OAB 443223/SP)
Processo 1000799-42.2022.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ana Carolina Hawthorne Vistos. Traga a parte autora, no prazo de 10 dias, comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente
atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido tal prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DIOGO
FRACON VIANA ALVES (OAB 313992/SP)
Processo 1005464-38.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Raquel Aparecida Ferreira Prado Mercadopago.com Representações LTDA e outro - Vistos. Determino à parte autora a correção do cadastro processual para
retificação de endereço da parte requerida Inverter Refrigeração, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), CARLA DAYANA RODRIGUES MARQUES (OAB 347458/SP)
Processo 1006893-40.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Auto
Escola São Cristóvão Ltda Me - - Glauber Rogerio Muniz Cavenague - - Luiz Paulo Cavenague - - Sheila Rosangela Luiz Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
- ADV: NOEL AXCAR (OAB 286286/SP)
Processo 1007687-61.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rogério Espada Scabini
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Págs. 85/86: O levantamento já foi deferido no incidente de cumprimento de sentença.
Retornem os autos ao arquivo. - ADV: HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB
439333/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1007785-46.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodolfo
Maximiliano Castro - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos. Proceda-se ao levantamento da quantia de R$ 1.602,85 depositada
em pág. 120, em favor da parte autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado
que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas. Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE
os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 1008280-90.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Turismo - Marilu Martins - - Iade Franciele
Martins Rodrigues - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL)
- Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para condenar a parte requerida a: a) restituição dos valores
pagos pelas autoras, totalizando R$ 2.303,21, observando-se o prazo previsto nas Leis 14.034/2020 e 14.046/2020. O valor a ser
reembolsado deverá contar com atualização monetária a partir do ajuizamento de demanda e com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação; b) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, R$ 5.000,00 para cada autora, com atualização
monetária a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se, à parte autora, a gratuidade
da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, incabíveis, em regra, nas sentenças proferidas no âmbito dos
Juizados Especiais Cíveis, nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei 9.099/95. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não
isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº
1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da
taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P.
I. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1009166-89.2021.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvio Aparecido Pinheiro dos
Santos - Vistos. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas
à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso
VI, do Código de Processo Civil (“Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ...
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;”) e do Enunciado nº. 35 da ENFAM Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a
partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Cite-se e Intime-se. - ADV: HERALDO PEREIRA DE
LIMA (OAB 112449/SP), HIGOR SÃO FELICE SOUSA (OAB 441941/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2022
Processo 0000607-63.2021.8.26.0297 (processo principal 1008885-07.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Valdenice José da Silva - Sky Brasil Serviço Ltda - Intimação da executada Sky Brasil, para
esclarecer o depósito de página 135. Prazo: 5 dias. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1501812-24.2019.8.26.0297 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - JANAINA FABIANA
DA SILVA - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar JANAINA FABIANA DA SILVA
como incurso no art. 305, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, c/c art. 71, caput, do Código Penal (afastar-se o condutor
do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil) a cumprir uma pena de 08 meses e 05 dias de detenção, no
regime aberto, substituída por uma prestação de serviços à comunidade. Em função do Convênio celebrado entre a Defensoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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