TJSP 14/02/2022 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
16
ADVOGADO : 44813/CE - Fernanda Cavalcante de Menezes
IMPTDO
: Município de Ibitinga
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1000430-37.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: P.C.S.
ADVOGADO : 410304/SP - Juliana Casemiro Castelo
REQDO
: F.C.S.
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1000431-22.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Thiago Aparecido Andrade dos Santos Pavan
ADVOGADO : 264821/SP - Lizandry Caroline Cesar Cusin
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:
2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1000432-07.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Renato Ferreira Gomes
ADVOGADO : 97886/SP - Jose Roberto Colombo
REQDO
: Espólio de Mauro Cassanha Del Passo
VARA:
1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :
1000433-89.2022.8.26.0236
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Germano Aparecido Alves
ADVOGADO : 214355/SP - Marcelo Alta de Godoi
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
0000325-77.2022.8.26.0236
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : SEBATIÃO APARECIDO DA SILVA
RECLAMADA : DAGMAR GUARESCHI GUTIERRES ANTONIO
VARA:
CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :
1000434-74.2022.8.26.0236
CLASSE
:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE
: K.D.F.S.
ADVOGADO : 141653/SP - Alessandra Quinelato
VARA:
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2022
Processo 0000378-92.2021.8.26.0236 (processo principal 0001190-52.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - ALESSANDRO CESAR MOREIRA - Vistos. Manifeste-se, a parte exequente, sobre o requerimento
formulado nas fls. 178/180. Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento, manifeste-se a parte exequente em
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0000841-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000841) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia
Janes Reis - Certidão retro: manifeste-se o exequente nos termos da r. decisão de fl. 248. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA
(OAB 229374/SP)
Processo 0001624-26.2021.8.26.0236 (processo principal 0001772-52.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jair de Souza Mendes - Providencie a procuradora a impressão do alvará expedido. - ADV: ANA
CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA ROMANINI (OAB 129878/SP)
Processo 0001716-04.2021.8.26.0236 (processo principal 1001995-75.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Niderce Sarmiento de Oliveira - Carla Samanta Aravechia de Sa - Providencie a autora
a impressão do alvará expedido. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002325-12.2006.8.26.0236 (236.01.2006.002325) - Usucapião - Propriedade - Francisco Ribeiro Filho - - Antonia
Sonia da Silva - José Batista da Silva e outro - Decurso de prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP), NELSON RIBEIRO DA SILVA (OAB 108101/SP)
Processo 0003982-03.2017.8.26.0236 (processo principal 4001041-51.2013.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - M.I.S.R.N.M. - S.B.S. - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos porque tempestivos
e, no mérito, dou-lhes provimento. Aduz o embargante que houve erro material contradição na parte final da decisão de fls.
876/877, no que concerne ao acesso do perito aos autos principais. E assiste-lhe razão. O juízo já determinou que a perícia
deve se ater ao excesso de execução, analisando os cálculos com base na sentença e acórdãos proferidos nos autos (fls.
725/726), apenas. Assim, desnecessário que o perito tenha acesso aos autos principais. Ante o exposto, ACOLHO os embargos
de declaração opostos, de modo a tornar sem efeito a parte final da decisão de fls. 876/877. O perito deverá levar em conta os
cálculos da exequente, apenas, visto que a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada e a decisão foi mantida em
sede recursal, pelo que os cálculos iniciais da exequente foram aceitos e servem de base quanto aos lançamentos realizados
pelo Banco Santander (juros, cobranças, encargos), cabendo ao perito a análise dos cálculos da exequente segundo o título
judicial. Não há necessidade de analisar os extratos bancários, apenas os apontamentos da exequente. Intime-se o perito. Após
a vinda do laudo, abra-se vista às partes, tornando conclusos oportunamente. Int. Ibitinga, 09 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSE
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