TJSP 14/02/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2007
que chegaram as partes (páginas 35/37), com fundamento art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento.
Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado
como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC). Decorrido esse prazo
sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão. P.I.C. Campinas, 10 de fevereiro de 2022. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO
DE LIMA (OAB 111346/SP), MARIA OLIVIA GUISSO (OAB 262111/SP)
Processo 1044311-76.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maiara
Carvalho Fernandes - - Arthur Cezar Meneguim - Novo endereço cadastrado. Segue carta expedida. - ADV: ALEXANDRE
FREITAS SILVA (OAB 447967/SP)
Processo 1045156-11.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ricardo de Mello
Paracêncio - Itaú Unibanco S/A - Apresente o requerente no prazo de 10 dias , os e-mail e contato telefônico, da parte e do
advogado a fim de possibilitar a realização da audiência de videoconferência que será agendada mediante ferramenta Microsoft
Teams (ATENÇÃO: deve ser informado o e-mail e telefone individual todos numa mesma petição, e caso venham a utilizar um
único endereço de e-mail para todos, deverá estar expressa também na petição, pois não são considerados os e-mails e telefones
que constam no rodapé da petição, pois muitas vezes não são os mesmos para a audiência), APÓS APRESENTADOS ESSES
DADOS, os participantes receberão o convite do CEJUSC para a audiência por meio de e-mail, no qual será encaminhado um
link para acesso no dia e horário agendado, via computador ou smartphone. As partes e procuradores deverão confirmar o
recebimento do convite para ingressar na audiência e seguir as instruções contidas no e-mail de agendamento. - ADV: RICARDO
DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1045450-63.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marília
Daniela Busnardo Canadas - - Paulo Henrique de Abreu - Certifico e dou fé que será expedida carta nos termosdaOrdem de
Serviço Conjunta 01/2021. Ficam desde já INTIMADOS OS ADVOGADOS, no prazo de 10 dias, a fornecerem os seuse-mails e
contatos telefônicos, bem como da parte e do preposto, informando o nome do preposto, quando existir. ATENÇÃO: As informações
deverão estar expressas na petição, indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte,
preposto e advogado), sob pena de impossibilitar a realização da audiência. Na hipótese de a parte/preposto e o advogado
utilizarem o mesmo endereço de e-mail para participação na videoconferência, essa informação também deve estar expressa na
mesma petição. Na ausência das informações solicitadas, o processo não será encaminhado ao CEJUSC para designação de
audiência. Após, o link para participação e a data da audiência serão enviados pelo CEJUSC Campinas(cejusc.campinas@tjsp.
jus.br). O recebimento do e-mail com o link será suficiente para que a intimação seja válida, entãoanoteo dia e horário para não
esquecer, poissua ausênciaimplicará em sanções legais: Ausência do Requerido REVELIA (Art. 20 da Lei 9099/95). Ausência do
Requerente EXTINÇÃO do processo e MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). Nada Mais. Campinas, 10 de fevereiro de 2022. Eu,
___, THALES LIMA PIRES DE GODOY, Escrevente Técnico Judiciário. ROTEIRO: Será designada audiência de conciliação, a
ser conduzida por um conciliador. Havendo acordo, ele será redigido no ato e depois homologado pelo juiz. Não havendo acordo,
o réu fica ciente de que terá 15 (quinze) dias para contestar, contados da data da audiência de conciliação. Se não contestar no
prazo acima não poderá fazê-lo depois. Nas ações com o valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência por advogado
é obrigatória (art. 9º da Lei 9099/95). Após o prazo de contestação, se o juiz entender que não há necessidade de produção de
provas em audiência, proferirá sentença e depois as partes serão intimadas. Após o prazo de contestação, se o juiz entender
que há necessidade de produção de provas, será designada audiência de instrução e julgamento, que será telepresencial (por
videoconferência) com utilização do aplicativo TEAMS. O link para ingressar na audiência será enviado aos mesmos e-mails
das partes e advogados anteriormente informados para a audiência de conciliação. Caso tenham interesse no depoimento de
testemunhas, as partes devem indicar no processo o nome completo, endereço, e-mails e telefones para possibilitar a intimação
e envio do link de ingresso pelo menos 5 dias antes da audiência. Na ausência de indicação no prazo, o processo será julgado
sem os depoimentos. Proferida a sentença, as partes serão intimadas e se não concordarem com o que foi decidido terão o
prazo de 10 (dez) dias para apresentar recurso. No Juizado Especial Cível não há necessidade de pagar custas ou despesas até
a sentença. No entanto, caso a parte não concorde com a sentença e pretenda uma reanálise pela Turma Recursal será devido
o pagamento prévio das custas e despesas (somatória), sob pena de não conhecimento do recurso, chamadas de preparo.
Estes valores estão especificados no Comunicado da Corregedoria de Justiça nº 1530/2021 de 16/07/2021, e são os seguintes:
a) 1% sobre o valor da causa referente à distribuição, sendo no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO
230-6);b)MAIS 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao valor de preparo do recurso, sendo
no mínimo 5 UFESPs (RECOLHIMENTO NA GUIA DARE CÓDIGO 230-6); c)MAIS as despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente realizados durante o processo, como despesas postais, diligências de Oficial de Justiça,
taxas para pesquisas de endereço, custas para publicação de editais e etc (RECOLHIMENTO PELO FUNDO DE DESPESAS
ESPECIAIS DO TJ - FEDTJ). OBSERVAÇÃO: Para o ingresso do recurso, é necessário que a parte esteja representada por
advogado. A isenção das custas somente será possível em caso de deferimento do beneficio da assistência judiciária. Não tendo
condições de constituir um advogado, a parte poderá buscar auxílio na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (https://www.
defensoria.sp.def.br). - ADV: DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP)
Processo 1046065-53.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ademir
Pazzotto - BANCO PAN S.A. - No prazo de 5 dias, forneça a ré e seus procuradores seus respectivos e-mails e contatos
telefônicos para participação na audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC. - ADV: FELIPE
D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CAIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 393605/SP), CARLOS EDUARDO
CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1046087-14.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Mercedes Haynes Ferreira - Clarice Haynes Alexandre Pereira - - Cláudio Alexandre Haynes - - Claudemir Alexandre Haynes - - Claudete Alexandre Haynes
de Sousa - Bradesco Vida e Previdencia S/A - I - No prazo de 5 dias, forneçam os autores e seu patrono seus respectivos
e-mails e contatos telefônicos para participação na audiência de conciliação por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC.
II No mesmo prazo, informe a ré o nome do preposto que irá representá-la na referida audiência, bem como seu e-mail e contato
telefônico. - ADV: MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), VANDERLI FERREIRA MAIA (OAB 242239/SP)
Processo 1046208-42.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joel
Marcos Assis - Katia Gisele de Souza Paiva - Intime-se a ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a contraproposta
apresentada pelo autor (pp. 29-30). - ADV: ANDRESA BERNARDO DE GODOI (OAB 223052/SP), CLAITON ROBLES DE ASSIS
(OAB 147466/SP)
Processo 1046322-78.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Eneide Fortes - C6 Bank S/A - Vistos. O réu tem legitimidade passiva para a demanda, pois integra o conglomerado financeiro
do banco que concedeu o empréstimo consignado e não cabe à consumidora fazer a distinção entre eles ou conhecer o
organograma do conglomerado. A autora nega haver contratado empréstimo consignado com o réu e afirma que não é sua a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º