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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2008

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2008

tjsp.jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 5 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário
somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela
DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: GISLENE LOPES (OAB 421574/SP), LUIZ ROBERTO FERNANDES
GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 0002736-43.2021.8.26.0361 (processo principal 1017224-59.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - 1 A penhora on-line foi
realizada a menos de ano e sem sucesso. 2 Indefiro a renovação. Diga o exequente em seguimento. Int - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0004099-65.2021.8.26.0361/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EZEQUIEL PEREIRA VIDAL - 1 Fls. 54:
Ciência ao autor, providenciando novo incidente com todas as verbas corretamente inseridas. 2 No mais, ao arquivo. Int - ADV:
ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP)
Processo 0004118-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1009336-97.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - William Koiti Kawano - 1 Intime-se o executado ao pagamento do saldo devedor em 05 dias, sob
pena de prosseguimento da execução. Int - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 0005712-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1010898-54.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Nova Brás Cubas I - Vistos. Fls. 180: Defiro. Observo não ter sido a
Defensoria Pública intimada pessoalmente acerca do laudo pericial de fls. 135/165. Destarte, para se evitar futura argüição
de nulidade, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para apresentar manifestação acerca da perícia realizada às fls.
135/165. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB
280836/SP)
Processo 0005877-41.2019.8.26.0361 (processo principal 1008974-66.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto de Educação Véritas Epp Ltda - Vistos. Foi determinada ordem de bloqueio, protocolo
20220000800533, que ficará ativa por 30 dias. Tornem em 15 dias para acompanhamento. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE
MOURA SILVA (OAB 371740/SP)
Processo 0005976-45.2018.8.26.0361 (processo principal 1002458-64.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - W.I.S. - Vistos. Defiro o prazo requerido para 15 dias. Decorrido o prazo, nova vista à DPE. Intime(m)-se. - ADV:
FABIO JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 0006189-46.2021.8.26.0361 (processo principal 1002357-66.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - H.O.L.G. - 1 Fls. 80: Diante do julgado no Agravo de Instrumento, 2016616-50.2022.8.26.0000,
aguarde-se o julgamento final. 2 No mais, certifique a serventia o prazo da intimação por edital a fls. 34, abrindo-se vistas à
DPE. Int - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 0006652-85.2021.8.26.0361 (processo principal 1001510-64.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.G.P.T. - H.D.T. - Vistos. Fls. 70: Defiro o prazo imnprorrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento.. Decorrido
o prazo, tornem.. Intime(m)-se. - ADV: AFONSO CARLOS DE ARAUJO (OAB 203300/SP), MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA
(OAB 369537/SP)
Processo 0006690-34.2020.8.26.0361 (processo principal 1000931-09.2019.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Condomínio - Leni Rodrigues Mathias Martins - Marco Antonio Martins - Vistos, Defiro a penhora de 50% do imóvel indicado e
melhor descrito na certidão acostada. Expeça-se termo a penhora do bem imóvel, ficando a(o)(s) executada(os)(s) intimada(o)
(s) na pessoa de seu Advogado (CPC, art. 844, 845§ 1º). Fica(m) nomeado(s) a(o)(s) executada(o)(s) e/ou atual possuidor do
bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Proceda-se à intimação de eventual cônjuge (CPC, art. 842,
bem como à intimação do credor pignoratício/hipotecário/anticrético ou usufrutuário (CPC, art. 799, I) e dos demais condôminos,
providenciando o exequente o necessário. Para avaliação nomeio Rubens Guilhemat que deverá ser cadastrada(o) junto ao
SAJ e Portal de Auxiliares para fins de intimação e esclarecendo se aceita o encargo, bem como, estimando seus honorários
em 05 dias e manifestando-se as partes. Na hipótese de assistência judiciária, oficie-se à DPE para reserva de honorários.
Oportunamente, antes de realizar a averbação das penhoras via ARISP, providencie o exequente planilha atualizada do
débito, bem como informe o patrono seu e-mail e telefone celular. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá
providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte
exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intimese a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e, acaso se trate de unidade condominial, perante o síndico a respeito da existência de débitos ou
restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: DENISE KNIPEL DE MEDEIROS (OAB 164308/SP), MARLENE DOS SANTOS (OAB 163460/
SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0007319-71.2021.8.26.0361 (processo principal 1008975-22.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - Livia de Lemos Moraes - Wensley de Moraes Rosa - 1 Fls. 79/80: à exequente e , após, ao MP. Int - ADV: SONIA
MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), WESLLEY DOS SANTOS SILVA (OAB 446308/SP)
Processo 0008769-83.2020.8.26.0361 (processo principal 1015564-30.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - R.C.E.S.F. - 1 Cite-se REGINALDO DO NASCIMENTO DA CRUZ, que se encontra
preso no Centro de Detenção Provisória, localizado na Estrada do Taboão do Paratei, KM 2.6, Taboão, Mogi das Cruzes SP,
CEP.: 08700- 001 para manifestação e indicação de provas no prazo legal.. Cumprida a citação, à DPE para assumir como
curador especial. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado
a ser cumprido por Oficial de Justiça com os benefícios do art. 212, CPC, cuja a providência será realizada pela serventia, a
parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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