TJSP 14/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2017
provisoriamente, sob pena de inviabilizá-lo. (...) No caso dos autos, não comprovada a falta de efetividade da medida com a
prévia ciência da parte ré, descabida a tomada de qualquer providência in limine litis. Ao revés, é preciso resguardar-lhe a
autoridade, até melhores esclarecimentos. O contraditório, aqui, prevalece: por isso, indefiro a tutela de urgência. Int. - ADV:
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1015950-21.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Carlos
Rivas Gutierrez - Sergio Costa Leme e outro - 1 Ao perito com urgência. Int - ADV: SOLANIA FRADE SANTANA (OAB 142753/
SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP)
Processo 1016759-74.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Sandra da Costa Viana
- Atlântico Fundos de Investimentos - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV:
ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1016874-08.2015.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Célia Cristina dos Santos - Reynaldo Rodrigues da Costa
- - Ricardo Rodrigues da Costa - - Renata Rodrigues da Costa - WESLEY DE ANDRADE - - Marcio Pedro Lopes da Silva
- - Rogério de Jesus - - Elaine Santos Soares e outros - Adelson Pereira - - JOSE CLAUDIO GEREMIAS DE OLIVEIRA - GERRINALDO GEREMIAS DE OLIVEIRA - Vistos. Em substituição, nomeio inventariante a herdeira RENATA RODRIGUES
DA COSTA, independente de termo. No mais, defiro o prazo requerido para 30 dias. Decorrido o prazo, diga em seguimento..
Intime(m)-se. - ADV: NATAL ROCHA DE SOUZA (OAB 367261/SP), ELIO MARTINS (OAB 294298/SP), LUIZ FELIPE LENTZ
CASSIANO (OAB 173324/SP), ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP), JOSÉ LUIZ FERREIRA DE
ALMEIDA (OAB 168468/SP), ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1017070-65.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - Às contrarrazões ao recurso interposto. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1017344-97.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Recolha a
parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 10 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve
apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1018116-31.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.N.S. - - M.J.S.S. - 1 Indiquem os requerentes
as peças que irão compor o formal de partilha. Prazo de 15 dias. 2 Com o atendimento, expeça-se o instrumento e tornem ao
arquivo com baixa definitiva. Int - ADV: MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP)
Processo 1018664-51.2020.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - W.p Surf & Skate Ltda Me - Associação
dos Condôminos do Mogi Shopping Center - Digam sobre o laudo. Prazo comum de 15 dias - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA
JUNIOR (OAB 107974/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), CINTIA LIRA ALVAREZ GOMES (OAB 394267/
SP)
Processo 1019017-57.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabriciana Rosa dos Santos - 1 Tornem ao
2º ORI para manifestação. Int - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1019429-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Daiane dos Santos Farias - Telefonica Brasil S.A. - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15
dias. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RENATO KLEN CARVALHO (OAB 436179/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1019501-72.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S. - Vistos. 1
Manifeste-se a parte autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud, Serasajud, Renajud e Infojud, conforme documentos
de fls. 88/94, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário ao cumprimento da liminar e à citação. 2
Anoto que este juízo não possui cadastro no sistema Infoseg, e o SIEL está indisponível. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1019990-12.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agamenon Freire da Silva - - Cesar Augusto
Coelho Nogueira Machado - 1 Não obstante a ausência de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso a
ser noticiado pelos interessados ou recolham-se as custas para regular prosseguimento.. Int - ADV: CESAR AUGUSTO COELHO
NOGUEIRA MACHADO (OAB 448739/SP)
Processo 1020998-58.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Geraldo Viotto - Scopel
Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Sanca Desenvolvimento Urbano Sa - - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Em que pese o deliberado às fls. 557, não é o caso de prolação de nova sentença e sim da republicação da r. Sentença de fls.
515/522 , abrindo-se prazo para que a correquerida Sanca Desenvolvimento Urbano Ltda., em querendo, interponha o recurso
que entender cabível, uma vez que, regularmente citada, deixou transcorrer “in albis” o prazo para ofertar contestação, vindo a
se manifestar nos autos somente após o decurso de prazo para especificação de provas (fls. 556). Destarte, republique-se a r.
Sentença, comunicando-se, via e-mail institucional, à E. 3ª Câmara de Direito Privado acerca desta decisão. Intime-se. - ADV:
ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVA (OAB 256850/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO
- ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1021219-07.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Leonice Marques dos
Santos Lopes - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Concretamente, a designação de audiência
prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do
processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no
artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as
estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver
o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o
efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que
seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que
a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE
MANDADO/CARTA. Intime-se. - ADV: AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1021338-65.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Lucas Rodrigues - À réplica sobre a contestação/impugnação apresentada. Prazo de 15 dias. - ADV: FRANCISCO ALVES DE
LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1021944-93.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º