TJSP 14/02/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2019
MEDEIROS FERNANDES (OAB 232421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2022
Processo 1001902-28.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A
- Ariane Luiza Mascarenhas de Souza - Para que a Exequente fique ciente da expedição do MLE gravado sob número
20220211092952062356, o qual encontra-se em fase de processamento para transferência. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP), ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP)
Processo 1009129-06.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.Y.F.S.S. - A.C.F.S.F. - Para que a
Dra. Roberta providencie a impressão da certidão de honorários. - ADV: ROBERTA LIMA WOSNIAK STELER (OAB 231476/SP),
ANDERSON LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2022
Processo 0008981-07.2020.8.26.0361 (processo principal 1019987-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Sueli Ferreira Damasceno - Padaria Paes Dias Eirelli Me e outro - Trata-se de impugnação ofertada pelos executados
em face do início da fase de cumprimento de sentença por parte da exequente. Tendo em vista, no entanto, que a impugnação
foi apresentada por curador especial, sem apontamento objetivo de qualquer incorreção nos cálculos ofertados pela exequente,
deixo de apreciá-la. 2.Tendo em vista que os executados não realizaram o pagamento de forma tempestiva, deve a dívida ser
acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil. Apresente a exequente cálculo atualizado da dívida. Defiro, desde logo, a realização de penhora por
meio do sistema SISBAJUD. 3.Intimem-se. - ADV: ISONEQUEX ALVES DE MESQUITA (OAB 177773/SP), TEREZINHA NAZELY
DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1000102-68.2021.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Diogo dos Santos
Gomes - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Deferido o prazo requerido para 05 dias. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1002662-45.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Drielly de Sousa Bispo - Marielly Amaral Dantas
- 1 Diante do formulário de fls. 335, expeça-se o MLE para pagamento do ITCMD e com a comprovação do pagamento, tornem
conclusos para a homologação da partilha de fls. 287/290. Int - ADV: RAFAEL THIAGO MENDES (OAB 221448/SP), LUIZ
ROBERTO SGARIONI JUNIOR (OAB 228129/SP), RICARDO BORGES DE MATOS (OAB 316294/SP), AUGUSTO MORALLES
BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1011695-83.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete Pons Garcia
- 1 Dispensada a conferência do preparo diante do constante nas razões do recurso, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça com as cautelas de estilo. Int - ADV: ANTONIO SILVIO ANTUNES PIRES (OAB 54810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2022
Processo 0003409-03.2002.8.26.0361 (361.01.2002.003409) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Jadir Pollo Pimentel e outro - Banco de Credito Nacional Bcn - Banco Bradesco S.A. - A parte requerida, às fls. 600/602, requer o
levantamento do valor por ela depositado às fls. 505, aduzindo que o pagamento da multa de litigância de má-fé, fora equivocado,
em razão da existência de saldo credor em seu favor. Intimada, a parte autora se opôs ao pedido formulado pela parte contrária,
asseverando que a multa deve ser revertida em seu favor, vez que não há determinação para compensação de valores. Pugnou
pelo levantamento da aludida quantia (fls. 611). Sobreveio manifestação da parte requerida reiterando seu pedido e refutando
as alegações dos autores (fls. 616/621). Sucintamente relatei. Fundamento e DECIDO. Por primeiro, não há que se falar em
depósito equivocado, uma vez que se trata de pagamento da multa por litigância de má-fé, em razão do caráter protelatório do
recurso interposto pelo requerido, nos termos do art. 18 do CPC/73 (art. 81 do CPC atual). Destarte, a quantia depositada às fls.
505 deverá ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do art. 96 do diploma processual em comento. Também não é
o caso de compensação de valores, uma vez que os autores agora são devedores do requerido, e a execução por eles iniciada
já fora extinta por satisfação da obrigação. Resta indubitável a existência de saldo credor em favor do requerido, entretanto
deverá ser executado em incidente próprio, observando as diretrizes e penalidades traçadas na r. Sentença de fls. 371 e verso.
Decorrido o prazo preclusivo desta decisão, expeça-se MLE/alvará, da quantia depositada às fls. 505 em favor dos autores.
Int. e dil. - ADV: ROSEMEIRE PEREIRA (OAB 143433/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB
248481/SP), MARIEL MARQUES OLIVEIRA (OAB 273427/SP)
Processo 1021449-83.2020.8.26.0361 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Hildevan Juliana Machado Floriano Providencie o requerente o recolhimento da diligência para expedição do mandado. - ADV: ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA
(OAB 156058/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2022
Processo 0000733-52.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1011590-82.2016.8.26.0361) (processo principal 101159082.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.R.A. - T.R.A. - Vistos. À vista do Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º