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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2020

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2020

de fls. 190/191 e manifestação da Defensoria Pública de fls. 193, expeça-se certidão de honorários em favor da causídica
Dra. Beatriz Nathaly da Silva Martins Vazquez Rodrigues, indicando a atuação parcial desta patrona, nos termos do convênio
DPE/OAB vigente. Sem prejuízo, apresente o executado a planilha de cálculo que não acompanhou a petição de fls. 201/202.
Com a juntada, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias e após, abra-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), BEATRIZ NATHALY DA SILVA MARTINS VAZQUEZ RODRIGUES (OAB
413927/SP)
Processo 0000834-55.2021.8.26.0361 (processo principal 1022299-74.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - Julio Cesar Silva Ribeiro - Vistos. Nos termos do artigo 798,
inciso II, alínea cedo artigo 829, § 2º, ambos do CPC,incumbeao exequente indicar os bens do devedor que responderão pelo
débito, no caso, que serão penhorados. Ademais, somente é possível atribuir ao executado a responsabilidade de indicar bens
à penhora, em duas hipóteses: (a) aquela prevista no parágrafo único do artigo 805 do CPC; e (b) naquela prevista no artigo
847 do CPC. Portanto, neste momento processual, não é possível falar em intimação do executado para indicação de bens, sob
pena de multa e reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, como pretende a exequente. Anote-se que não foram
esgotados os meios de busca para tentativa de localização de bens penhoráveis de titularidade do executado, uma vez que não
consta dos autos ter o exequente diligenciado para tentativa de localização de bens imóveis. Observe-se que ao exequente é
lícito, ainda, requerer a tentativa de penhora livre de bens no endereço do executado. Assim, indefiro, por ora, o pedido de fls.
84. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/
RJ), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 15134/ES)
Processo 0002591-55.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1019971-45.2017.8.26.0361) (processo principal 101997145.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação do Residencial Real Park Tietê - Vistos. 1- Fls.
57/61: A fim de assegurar a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência
estabelecida no art. 835 do CPC, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis
eventuais ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão
de minuta de bloqueio on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras,
determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram
os custos operacionais do sistema), bem como determino a imediata transferência do montante indisponível/bloqueado para
conta judicial vinculada ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis,
INTIME-SE pessoalmente o executado, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE o executado de que, em não havendo manifestação a
indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, iniciando-se, desde
logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de
nova intimação. Atente-se. Havendo manifestação do executado (art. 854, § 3º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se
no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 4- Oferecida impugnação à penhora intime-se o
exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo para eventual
impugnação, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de
novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório.
Atente-se. 5- Caso reste infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas
por veículos) e INFOJUD (obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente
o recolhimento das taxas de pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça
gratuita. Observe a Serventia que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos
autos, como documento(s) sigiloso(s). Atente-se. 6- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO LOPES (OAB 200157/SP)
Processo 0003643-18.2021.8.26.0361 (processo principal 1008041-25.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Rick Allan Colato Gonçalves - Regina Celia Antunes de Melo Almeida - Como já mencionado na
certidão de fls. 88 há nos autos 2 valores um de R$ 19,88 e outro R$ 0,12 resquíscios de juros do levantamento anterior via
Bacen. E há mais 3 depósitos de R$ 328,73 de datas 22/11/2021, 08/12/2021 e 13/01/2022 que totalizam R$ 1.006,19. O valor
R$ 4.293,86 são os valores que já passaram pela conta e neste caso como já houve saque o valor não é mais esse. Providencie
a parte exequente um novo formulário MLE com o valor correto para levantamento. - ADV: RODRIGO VINICIUS DOS SANTOS
(OAB 424824/SP), IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Processo 0003760-43.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013765-15.2017.8.26.0361) (processo principal 101376515.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.A.O. - - A.M.O. - Vistos. Antes
de apreciar o pedido de fls. 185, providencie a parte autora a juntada do termo de acordo de fls. 177/179 com reconhecimento
da firma do executado no prazo de 5 (cinco) dias. Faculta-se, no mesmo prazo, a regularização da representação processual
do executado. Com a juntada, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIA MARIA CEZARE DOS SANTOS (OAB 444076/SP),
LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 0004704-11.2021.8.26.0361 (processo principal 1015174-21.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luis Carlos Barbosa Arrais - Benjamin Pereira de Paula - - Maria Cícera de Paula - Certifico e dou fé que,
nesta data, encartei aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira do executado, obtidas por meio do
sistema “on line” Infojud, passando o documento a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código
de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo, conforme determinado no Provimento CG n.º 21/2018. Ciência à parte exequente
acerca das pesquisas realizadas pelos sistemas “on line” infojud - retro encartadas. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB
151046/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), DÉBORA
CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP)
Processo 0005639-51.2021.8.26.0361 (processo principal 1007429-53.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Colegio Santa Monica Ltda Epp - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas
devidas, fixadas pelo Provimento CSM nº 2.462/2017, no valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ e sistema a ser utilizado, bem
como o recolhimento da pesquisa Sisbajud realizada ás fls. 30/31 de acordo com o ato ordinatório de fls. 32. - ADV: STEFANO
CRISTIANO AMOROSO CARLOS (OAB 462312/SP)
Processo 0005642-06.2021.8.26.0361 (processo principal 1005825-57.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Helena da Silva - Comercial F R Mendonça Ltda - Fls. 91: ciência a parte executada
para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: SERGIO DE OLIVEIRA DORTA (OAB 358515/SP), DAUANE APARECIDA DE
CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP)
Processo 0006108-73.2016.8.26.0361 (apensado ao processo 1005666-95.2013.8.26.0361) (processo principal 1005666Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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