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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 - Página 2021

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TJSP 14/02/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2021

95.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/S LTDA. - KRISTINA GUIMARÃES SALVO FERREIRA - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 242 e 248, uma vez que
já realizada a intimação da executada para os mesmos fins nestes autos (fls. 87), sem que fosse obtido resultado efetivo para
os fins a que se destinam a presente execução, a saber, a satisfação do débito, não havendo nos autos comprovação de que a
repetição da diligência resultará de maneira diversa. Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ VALMIR MANGABEIRA FILHO (OAB 153763/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0006123-66.2021.8.26.0361 (processo principal 1009330-27.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Adelia de Jesus Soares - Robson Meira - Vistos. 1. Fls. 84/91: Ciente. Procedam-se à inclusão da empresa
indicada no polo ativo do presente incidente. 2. Ciência à parte exequente quanto aos depósitos de fls. 94/97 e fls. 99/100. 3.
No mais, cumpra-se a decisão de fls. 77/79, no que restar. Int. - ADV: ADELIA DE JESUS SOARES (OAB 220367/SP), LETICIA
GONÇALVES PEREIRA (OAB 393349/SP), MAYARA KARINE SANTOS RODRIGUEZ (OAB 412020/SP), DORIVAL APARECIDO
BATISTA (OAB 439645/SP)
Processo 0006454-82.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1008107-49.2013.8.26.0361) (processo principal 100810749.2013.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.S.C. - Manifeste-se a parte
exequente quanto aos Ars.(fls.136/137) negativo e outro assinado p/3º, no prazo legal. - ADV: GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO
JUNIOR (OAB 117211/SP), PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 267733/SP)
Processo 0007032-11.2021.8.26.0361 (processo principal 1013873-39.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos
Antonio de Jesus Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Ana Ligia Tormin Teixeira - Vistos. 1- Fls. 14/17: A fim de assegurar
a efetividade do presente cumprimento de sentença e, considerando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do
CPC, DEFIRO a realização de diligências junto ao sistema informatizado para tornar indisponíveis eventuais ativos financeiros
existentes em nome do executado, até o limite do valor do débito. Providencie a Serventia a inclusão de minuta de bloqueio
on-line, por meio de sistema eletrônico SISBAJUD. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento
de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais
do sistema), bem como determino a imediata transferência do montante indisponível/bloqueado para conta judicial vinculada
ao juízo, acompanhado da respectiva minuta. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, intime-se o executado na
pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Havendo
manifestação do executado, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias e, após, venham os autos
conclusos. Observe-se. 4- Se decorrido o prazo sem a manifestação do executado, fica desde já convertida a indisponibilidade
em penhora, independentemente de novo despacho, dispensado-se a lavratura de termo. Uma vez convertido o bloqueio/
indisponibilidade em penhora, intime-se o executado, por ato ordinatório (263250), nos termos do art. 841, § 1º, do Código
de Processo Civil, acerca da formalização da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventual
impugnação (art. 917, § 1º, do CPC). Observe-se. 5- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo para eventual impugnação, fica desde já
deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo
a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Caso reste
infrutífera a medida, fica DEFERIDA a realização de pesquisas via sistemas RENAJUD (pesquisas por veículos) e INFOJUD
(obtenção da cópia da última declaração de bens), caso requeridas, cabendo ao à parte exequente o recolhimento das taxas de
pesquisas respectivas (uma guia por CPF/CNPJ e por pesquisa), salvo se beneficiária da justiça gratuita. Observe a Serventia
que a(s) cópia(s) da declaração(ões) de IR obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntada(s) aos autos, como documento(s)
sigiloso(s). Atente-se. 7- Com o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN
BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0007080-67.2021.8.26.0361 (processo principal 1024338-44.2019.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Fabiano de Oliveira - - Gabriela Pimentel de Oliveira - Masa Dezoito Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 127/129. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro
suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva
do feito. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins
de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os
autos. P.I.C. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB 311461/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES
(OAB 381438/SP)
Processo 0007707-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1007632-83.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Hiroshi Misaki - - Yudy Yury Misaki - Everton Laurentino Bezerra - Vistos. Antes de apreciar o
pedido de fls. 105/106, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP), JORGE FELIPE REIMER (OAB 306825/SP)
Processo 0007884-35.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1015319-48.2018.8.26.0361) (processo principal 101531948.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante Ltda Epp - 1- Fls. 44/46: Diante
do bloqueio parcial de valores, conforme protocolos acostados, procedi a transferência determinada. Ciência a parte exequente;
2- Providencie a parte exequente o recolhimento das respectivas taxas para expedição dos atos de intimação, nos termos da
r. Decisão de fls. 33/34. Nada Mais. - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA
(OAB 300064/SP)
Processo 0008058-44.2021.8.26.0361 (processo principal 1016942-79.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Allan Maciel da Silva - 1- Fls. 36/37: Diante do bloqueio total de valores, conforme protocolos
acostados, procedi a transferência determinada. Ciência a parte exequente; 2- Providencie a parte exequente o recolhimento
das respectivas taxas para expedição dos atos de intimação, nos termos da r. Decisão de fls. 29/30. Nada Mais. - ADV: THAIS
ALVES DE LIMA ROSADO (OAB 443749/SP), MARIO HENRIQUE BAPTISTA GARCIA (OAB 300618/SP)
Processo 0009502-49.2020.8.26.0361 (processo principal 1012662-70.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Transportes Campo Grande Ltda - Vistos.
Diante da expressa concordância das partes (fls. 137 e 141/142), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 129/133.
Uma vez que o valor depositado nestes autos é suficiente para saldar o débito exequendo, JULGO EXTINTO o processo de
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores depositados às fls. 33,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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