TJSP 14/02/2022 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3447
2318
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 10/02/2022
PROCESSO :
1500105-94.2022.8.26.0368
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2004106/2022 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : MURILO APARECIDO DOS SANTOS
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0016415-48.2021.8.26.0996
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
CF : 2015808/2021 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: ROGERIO APARECIDO NARCISO
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
3ª VARA
PROCESSO :
1500106-79.2022.8.26.0368
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2038970/2022 - Monte Alto
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : MARCELO HENRIQUE CASTILHO
ADVOGADO : 163154/SP - Silmara Aparecida Salvador
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
0000240-83.2022.8.26.0368
CLASSE
:
EXECUÇÃO DA PENA
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDO
: Claudemir Porto Santiago
VARA:
3ª VARA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 0000029-47.2022.8.26.0368 (processo principal 1001939-63.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Bancários - Luiz Fabiano Cisotti - Banco J. Safra S/A - Vistos. 1. Fl. 37: diante da concordância do exequente com o depósito
efetuado pela executada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do credor, do valor total do depósito
judicial comprovado à fls. 31/32, de acordo com o formulário de fl. 38. 2. Sem prejuízo, informe o exequente quais parcelas do
financiamento ainda não foram quitadas em razão da não disponibilização, pela executada, dos boletos de pagamento, conforme
determinado à fls. 44/45 dos autos do processo principal. 3. Com a informação do exequente, manifeste-se a executada. Advirto
o exequente, por oportuno, que a carta de quitação não é objeto do título executivo judicial. 4. Ao final, tornem os autos
conclusos. 5. Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LAIS CUOGHI MINICCELLI (OAB 409853/SP)
Processo 0000218-25.2022.8.26.0368 (processo principal 1002798-45.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp - Vistos. Intime-se a parte executada, por correspondência
via AR, para pagar o débito, no valor de R$ 1.442,07 (atualizado até 01/2022), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez,
sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação do pagamento, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo
de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000612-66.2021.8.26.0368 (processo principal 1001787-15.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Françolin Comércio de Materiais para Contrução Ltda Epp - Vistos. P. 37/38: Indefiro a expedição de
ofício ao INSS, pois nos termos do art. 833, IV, são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas
por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal”, revelando-se despicienda, portanto, a informação pretendida pela parte exequente. Todavia,
defiro a pesquisa requerida através do sistema INFOJUD. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0001438-92.2021.8.26.0368 (processo principal 1002249-69.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- João Afonso Momente - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, em termos de prosseguimento
da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP)
Processo 0001483-33.2020.8.26.0368 (processo principal 1000585-03.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Tok Final Tintas e Vernizes Ltda Me - Vistos. P. 96/103: conforme se depreende dos documentos
trazidos pela parte exequente, a pessoa jurídica de Anderson Rodrigo Lozano é empresa individual, não havendo necessidade,
assim, da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco da determinação de citação, vez que o empresário já foi citado.
Vale menção à jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão determinou ao exequente
a comprovação de plena atividade da empresa individual em nome do executado, para penhora de seus lucros. Descabimento
Empresa individual e pessoa física titular de empresa. Ausência de personalidades jurídicas distintas. Mera ficção jurídica para
pessoa física praticar atos comerciais. Possível a penhora de bens em nome da empresa individual em nome do executado
para satisfação do crédito do exequente, independentemente de prova de plena atividade, em razão da ausência de distinção
patrimonial entre a pessoa física e jurídica. Recurso provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2200496-16.2020.8.26.0000,
da comarca de São João da Boa Vista; data do julgado: 11.01.2021) Agravo de instrumento. Ação de restituição de valores c.c.
indenizatória. Etapa de cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com vistas
a atingir o patrimônio de firma individual de titularidade do executado. Acolhimento. Irresignação improcedente. Pessoa natural
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