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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 1996

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TJSP 15/02/2022 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

1996

MONOCRÁTICA PROFERIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP)
Nº 0100210-73.2021.8.26.9039 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Sergio Suzuki - Agravado:
Sandro Aparecido Galoro - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Negaram provimento ao recurso, por V. U. “AGRAVO DE INSTRUMENTO - HIPOSSUFICIÊNCIA DENEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INSURGÊNCIA - ELEMENTOS
CONSTANTES DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO - ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CF/88 QUE DISPÕE NO SENTIDO DE QUE A GRATUIDADE É EXTENSÍVEL
SOMENTE AOS COMPROVADAMENTE NECESSITADOS - ANDOU BEM O MM. JUIZ A QUO AO INDEFERIR O BENEFÍCIO
- PRECEDENTE DESTA C. TURMA RECURSAL - R. DECISÃO MANTIDA - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO” (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fábio Resstel (OAB: 413582/SP) - Paulo Henrique Franco (OAB: 383796/SP)
Nº 1000081-76.2021.8.26.0201/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargante: Andréa
Peres Antonio - Embargado: São Paulo Previdência - SPPREV - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Rejeitaram os embargos.
V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM O RECURSO. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE EXAURIU A CONTROVÉRSIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP)
Nº 1000379-68.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrido: Angelo Alves Ferreira - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO - INCLUSÃO DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - VERBA DE CARÁTER EVENTUAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO FAZENDÁRIO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A
AÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Caio Eduardo de Oliveira Silva (OAB: 341222/SP) - Hullio Diego Monteiro (OAB: 358092/SP)
Nº 1000941-77.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: E. de S. P. - Recorrida:
M. A. I. G. K. - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - IPVA. ISENÇÃO AOS
PROPRIETÁRIOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI ESTADUAL N° 17.293/2020. EXIGÊNCIA
DE VEÍCULO AUTOMOTOR ESPECIFICAMENTE ADAPTADO E CUSTOMIZADO PARA A SITUAÇÃO DO PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA CONDUTOR. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DIGNIDADE
HUMANA. DIFERENTES NÍVEIS DE GRAUS DA DEFICIÊNCIA QUE NÃO PODEM SERVIR PARA OFENDER OS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DOS VALORES CONSTITUCIONAIS DE INCLUSÃO E GARANTIA DE MOBILIDADE AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: João Rodrigo Santana Gomes (OAB: 195212/SP)
Nº 1001010-96.2021.8.26.0464 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pompéia - Recorrente: Sonia Maria
Mendes Barbosa de Oliveira - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Magistrado(a) Luis César Bertoncini - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL SOBRE PROVENTOS, ESTABELECIDA PELO ARTIGO 9º, § 2º, DA LEI
COMPLEMENTAR N° 1.012, DE 2007, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.354/20. INADMISSIBILIDADE.
PUBLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL, QUE, AO TEOR DO DECRETO ESTADUAL Nº 65.021/20, AUTORIZA
A SUA INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP)
Nº 1001217-67.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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