TJSP 15/02/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2013
Processo 0005949-79.2019.8.26.0344 (processo principal 1010737-90.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jair Antônio Jotta - Manifeste-se o requerente, no prazo de 5 dias,
acerca da petição e documentos juntados retro. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0006015-59.2019.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Patricia
Regina de Faria Malhado Bassan - Fls. 35/40: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB
136587/SP)
Processo 0009063-60.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Delta do Nascimento Leão - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls. 159/165: Manifeste-se o requerente. - ADV: LUCAS
AUGUSTO DE CASTRO XAVIER (OAB 399815/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), FLÁVIO EDUARDO
ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 0009096-79.2020.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Priscila
Maria Capputti Ortega - Fls. 38/42: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI ORTEGA (OAB
292066/SP)
Processo 0009786-11.2020.8.26.0344 (processo principal 0021322-24.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Isenção
- Fatima Ricarda Modesto - - Maria Jose Jacinto - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” UNESP - Comprove a parte exequente, em 10 (dez) dias, a distribuição da carta precatória de fls. 42/43 ou o recolhimento de
taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP),
LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 1000051-63.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Maria Helena Freitas - Fls.
37/55: Manifeste-se a requerente. - ADV: CASSIO TONON RODRIGUES (OAB 311845/SP)
Processo 1000290-67.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Claudinéia da Silva
Sanchez - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
ratifico a liminar de fls. 35/39 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida
ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km
315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação à autora da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste
Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para
cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de
cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente: a) disponibilize via
alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos limites do Município
de Marília. Comunique-se o C. Colégio Recursal para fins de instrução do recurso de Agravo de Instrumento interposto, com
nossas homenagens, encaminhando-se cópia desta sentença. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei
9099/95). Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei. 12.153/2009. Providencie-se a retificação do valor
dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. Marilia, 11 de fevereiro de 2022
Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO. Valor do Preparo: R$ 319,70 - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP),
DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1000557-73.2021.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Ronaldo Aparecido da
Silva - Fica o impetrante intimado a recolher as custas processuais, conforme cálculo juntado às fls. 53. - ADV: JOSE CARLOS
PINTO FILHO (OAB 279303/SP)
Processo 1000950-61.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Jose Domingos Alves
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 57/72. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP),
GABRIELLE VALENTE BARRA (OAB 438359/SP), MATHEUS ARROYO DE MELO (OAB 437987/SP), MAURO FERREIRA DE
MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 1001180-06.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Edna Maria Ribeiro
da Silva D Lucca - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 22/26 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar
à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida
na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação à autora da ação, mediante comprovação documental
de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor
de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o
necessário para fins de cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente:
a) disponibilize via alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos
limites do Município de Marília. Comunique-se o C. Colégio Recursal para fins de instrução do recurso de Agravo de Instrumento
interposto, com nossas homenagens, encaminhando-se cópia desta sentença. Não há verbas de sucumbência nesta instância
(artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a remessa necessária, na forma do artigo 11 da Lei. 12.153/2009. Providencie-se a
retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. Marilia, 11 de
fevereiro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO. Valor do Preparo: R$ 319,70 - ADV: DIVINO DONIZETE
DE CASTRO (OAB 93351/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001182-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Martin Gustav
Herzog - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
ratifico a liminar de fls. 21/25 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à requerida
ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km
315 + 130 metros da rodovia em questão), em relação ao autor da ação, mediante comprovação documental de domicílio neste
Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para
cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis. Oficie-se e providencie-se o necessário para fins de
cumprimento da presente sentença. A isenção deverá perdurar até que a ENTREVIAS comprovadamente: a) disponibilize via
alternativa transitável, com utilização gratuita ou b) realoque a praça de pedágio em questão para fora dos limites do Município
de Marília. Não há verbas de sucumbência nesta instância (artigo 55 da Lei 9099/95). Dispensada a remessa necessária,
na forma do artigo 11 da Lei 12.153/2009. Comunique-se o Colégio Recursal para fins de instrução do recurso de Agravo
de Instrumento interposto pela parte requerida, com cópia desta sentença e as homenagens deste Juízo. Providencie-se a
retificação do valor dado à causa, que passará a ser o de R$ 1.000,00, nos termos da fundamentação. P.R.I.C. Marilia, 11 de
fevereiro de 2022 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO. Valor do Preparo: R$ 319,70 - ADV: RICARDO AJONA
(OAB 213980/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1001186-13.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Andreza Tereza
Scanavacca Herzog - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.a. - Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de
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