Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 15/02/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

2019

e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...)
Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida
é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto,
desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova
proposta pela parte. No mesmo prazo, informem as partes, alternativamente, se desejam o julgamento antecipado da lide. ADV: AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP)
Processo 1001090-26.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 64: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III). Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001116-58.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pessoa Idosa - Marcelino Miguel - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Torne a serventia a sentença de fls. 76/80, pois expedido em erro, vez que se refere a
processo diverso. Tornem também as intimações dessa sentença sem efeito. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 81, após a
manifestação das demais partes. Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1001153-56.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Soares da Silva
- Vistos. 1. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da classe processual (Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública) Cód. 12078), certificando-se nos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do
determinado na sentença, apresentando conta geral de liquidação. Se o caso, deverá o Procurador do INSS, ainda, nos termos da
Resolução nº 168/2011 informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda
do direito de abatimento. 2. Juntada a conta, intime-se a parte autora sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia, ou expressa concordância com o(s) valor(res) apresentado(s), desde
logo homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto requerido.
Requisitem-se o pagamento do principal, dos honorários advocatícios, bem como dos honorários contratuais se expressamente
solicitado pelo(a) advogado(a) interessado(a) e mediante juntada do respectivo contrato acessando-se do sistema PrecWeb/JF.
Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite contratado.
Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos
para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. 3. Em caso de discordância, anoto desde logo que o credor
deverá proceder na forma do disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se que desde a vigência
da Lei 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo
autônomo e passou a ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de
Processo Civil atual mantém o chamado processo sincrético, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos
autos em que proferida a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve
ser protocolado nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico.
Assim dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios
de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o
cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios
de justiça, também deverão ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do
Conselho Nacional de Justiça. § 2º Revogado. § 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em
regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de
números novos, de tantos incidentes quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar
a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo
juízo. Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço. Assim, a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento,
selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu pedido, observando-se o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de Petição”, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública. Neste último caso (discordância com os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença
será de 15 (quinze) dias. 4. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente
advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1001315-46.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 59: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001338-89.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Vistos. Fls. 29: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001365-72.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 32: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001637-03.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 94: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001664-54.2018.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bianca
Arcencio - - Jamil Lemes de Souza Neto - - Joao Pedro Lemes de Souza - Vistos. Fls. 100: Manifeste o(a) autor (a) em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELE FARAH
SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1001692-51.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 70: O juiz deve indeferir as diligências inúteis e protelatórias. No caso dos autos não existe nos autos informações de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo