TJSP 15/02/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2019
e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...)
Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida
é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto,
desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova
proposta pela parte. No mesmo prazo, informem as partes, alternativamente, se desejam o julgamento antecipado da lide. ADV: AMERICO RIBEIRO MAGRO (OAB 347954/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP)
Processo 1001090-26.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 64: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III). Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001116-58.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Pessoa Idosa - Marcelino Miguel - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE INDIANA - Vistos. Torne a serventia a sentença de fls. 76/80, pois expedido em erro, vez que se refere a
processo diverso. Tornem também as intimações dessa sentença sem efeito. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 81, após a
manifestação das demais partes. Int. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP), ADRIANA AUGUSTA
GARBELOTO TAFARELO (OAB 126838/SP)
Processo 1001153-56.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sebastião Soares da Silva
- Vistos. 1. Anote-se na autuação e no sistema informatizado oficial a evolução da classe processual (Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública) Cód. 12078), certificando-se nos autos. Dê-se vista ao Procurador do INSS para cumprimento do
determinado na sentença, apresentando conta geral de liquidação. Se o caso, deverá o Procurador do INSS, ainda, nos termos da
Resolução nº 168/2011 informar a existência de valores a serem compensados (§ 9º e 10, do art. 100 da CF), sob pena de perda
do direito de abatimento. 2. Juntada a conta, intime-se a parte autora sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS. Prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia, ou expressa concordância com o(s) valor(res) apresentado(s), desde
logo homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto requerido.
Requisitem-se o pagamento do principal, dos honorários advocatícios, bem como dos honorários contratuais se expressamente
solicitado pelo(a) advogado(a) interessado(a) e mediante juntada do respectivo contrato acessando-se do sistema PrecWeb/JF.
Caso o(a) advogado(a) apresente contrato de honorários, autoriza-se o pagamento em destaque, observando o limite contratado.
Aguardando-se o pagamento por 60 (sessenta) dias. Com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, tornem conclusos
para deliberação quanto ao levantamento e extinção da execução. 3. Em caso de discordância, anoto desde logo que o credor
deverá proceder na forma do disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil, observando-se que desde a vigência
da Lei 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil anterior, o cumprimento de sentença deixou de ser um processo
autônomo e passou a ser uma fase do processo, prosseguindo-se nos mesmos autos em que proferida a decisão. O Código de
Processo Civil atual mantém o chamado processo sincrético, em que a execução da decisão judicial é processada nos mesmos
autos em que proferida a decisão. O processo digital mantém tal característica, de modo que o cumprimento de sentença deve
ser protocolado nos mesmos autos em que proferida a decisão judicial, possibilitando a formação do incidente específico.
Assim dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios
de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o
cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento,
para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição; (...) § 1º Os incidentes processuais, cadastrados pelos ofícios
de justiça, também deverão ter assuntos cadastrados, de acordo com as Tabelas Unificadas de Assuntos Processuais do
Conselho Nacional de Justiça. § 2º Revogado. § 3º O pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em
regra, nos próprios autos da ação de conhecimento. Faculta-se ao ofício de justiça a autuação em apartado, com geração de
números novos, de tantos incidentes quanto forem os exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar
a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia, distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo
juízo. Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço. Assim, a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento,
selecionando corretamente o tipo de petição, de modo a permitir o correto processamento de seu pedido, observando-se o
disposto no Comunicado CG nº 1789/2017 ao realizar o peticionamento eletrônico: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: (...) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a
opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar o “Tipo de Petição”, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública. Neste último caso (discordância com os valores), o prazo para apresentação do cumprimento de sentença
será de 15 (quinze) dias. 4. Decorridos, com a necessária certidão, aguarde-se provocação no arquivo, ficando o(a) requerente
advertido do disposto no §4º do art. 513 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/
SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Processo 1001315-46.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Fls. 59: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001338-89.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI BANCO
S.A. - Vistos. Fls. 29: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001365-72.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 32: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001637-03.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 94: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001664-54.2018.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bianca
Arcencio - - Jamil Lemes de Souza Neto - - Joao Pedro Lemes de Souza - Vistos. Fls. 100: Manifeste o(a) autor (a) em termos
de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELE FARAH
SOARES (OAB 277864/SP)
Processo 1001692-51.2020.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fl. 70: O juiz deve indeferir as diligências inúteis e protelatórias. No caso dos autos não existe nos autos informações de que
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