TJSP 15/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2018
02.2007.8.26.0020, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 17.12.2013) INTERDIÇÃO. Alegação de
nulidade da sentença por ausência deinterrogatórioda interditanda e da realização de segunda perícia. Preliminares afastadas.
A despeito da previsão legal que determina a realização dointerrogatóriojudicial do interditando, o ato pode ser dispensado
quando existirem nos autos elementos suficientes a embasar o convencimento do magistrado a respeito das suas condições
psíquicas. Realização de segunda perícia que pode ser determinada quando, ao juiz, os fatos não parecerem suficientemente
esclarecidos. Interdição depende da comprovação, por perícia médica, da incapacidade do interditando para, por si, reger sua
pessoa e administrar seus bens. Constatação no exame psiquiátrico de ser a ré capaz para os atos da vida civil. Sentença
mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 0004023-82.2012.8.26.0223, Rel. Milton Carvalho, 4ª Câmara de Direito Privado, j.
22.08.2013) Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 752). Caso
não constitua advogado(a), deverá ser nomeado nomeado curador especial (§2º). A seguir, dê-se vista ao Ministério Público para
formulação de quesitos (caso ainda não tenha feito) e oficie-se ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de
São Paulo solicitando o agendamento da perícia, remetendo-se as cópias necessárias. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias.
Com ato vinculado será gerado oficio código 504811, Categoria 7 Oficios. Com o agendamento, procedam-se às intimações
pertinentes. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1000090-25.2020.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0035360-13.2011.8.26.0001 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível Foro Regional I - Santana) - Mapfre Seguradora de Garantias e Crédito S.a - Vistos. Fls. 41: Manifeste o(a)
autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. ADV: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO (OAB 389030/SP)
Processo 1000127-81.2022.8.26.0346 - Monitória - Cheque - Iraci Nogueira de Souza Milanese - Vistos. Fls. 20/21: à autora
não manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição, o que deveria fazer conforme §5º do art. 334 do Código
de Processo Civil. Estando precluso o pedido, para o cancelamento almejado deve ser trazido a anuência da demandada,
nos termos disposto no art. 334, inciso I, do Código de Processo Civil. Para tanto, estabeleço prazo de 5 dias, sob pena de
indeferimento. Para além, incumbe ao juiz, a qualquer tempo, a promoção da autocomposição, conforme art. 139, inciso V,
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
Processo 1000139-95.2022.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.R.S. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP)
Processo 1000156-68.2021.8.26.0346 - Imissão na Posse - Imissão - Estarela Maia Bravo Mendes - - Cleide Analia Bravo
- Vistos. Fls. 63: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: BENEDITO TABAJARA DA SILVA (OAB 135183/SP)
Processo 1000182-66.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mauricio Candido de
Brito - 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela parte “ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo,
caso inexista questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de
despacho. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Processo 1000254-24.2019.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Vilma Meirelles da Costa - Vistos. Na esteira das prévias deliberações de fls. 126/127, intime-se o autor para manifestar sobre a
conta de liquidação elaborada pelo INSS no prazo de 05 dias. Int. - ADV: RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Processo 1000304-55.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Valdecyr Macedo - Vistos. Intime-se o INSS para manifestar se tem interesse na execução invertida.
Havendo interesse, fica desde já intimado a apresentar a conta geral de liquidação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ANA
CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1000341-82.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulada pelo(a) credor(a) às fls. 106 e, consequentemente, julgo extinta a presente ação de execução, o que faço com
fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil em vigor. Não são devidos honorários, porquanto não houve qualquer
resistência por parte do(a) executado(a). Levante(m)-se o bloqueio(s) realizado(a)(s) nos autos pelo Renajud (fl. 91). Transitada
em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1000482-28.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thereza Jacques
Pires - Sup. F. Martinópolis Ltda Epp e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Vencida, a requerente
arcará com as custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, que fixo em 10% do valor atualizado
da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observado que a autora é beneficiária da gratuidade
judiciária. P. I. - ADV: JOÃO CARLOS MERLIM (OAB 183873/SP), FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), CLEYTON
JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB 427731/SP)
Processo 1000543-59.2016.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S. R. Stella Maquinas - Epp - Vistos. Fls.
98: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC,
art. 485, III). Int. - ADV: STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP), ISABELLA ATTAB THAME (OAB
246014/SP)
Processo 1000633-96.2018.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.S. - F.P.S.S. - Ciência às partes da resposta
de ofício de fls. 261/262. - ADV: MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP),
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000723-02.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A Vistos. Fls. 94: Manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III). Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000773-28.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Francisco Antonio de Castro
Esteves - - Ana Cristina Honorio Esteves - Eixo-sp Concessionária de Rodovias S/A - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp
1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova
nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume
III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o
requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de
fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende
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