TJSP 15/02/2022 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2022
da taxa judiciaria, bem como das custas e despesas do processo, anotando desde logo que poderá ser comprovado os
recolhimentos mediante sub-rogação. Int. - ADV: ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000622-38.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Torquato
Menon - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fl. 388: Defiro. Expeça-se MLE conforme formulário juntado. Consequentemente,
determino que seja tornado sem efeito o alvará equivocadamente expedido às fls.376/377. Após, ao arquivo. Int. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FERNANDA MARINHO CALDAS FERRAIRO (OAB 180490/SP)
Processo 1000752-86.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Autorizo o levantamento. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário juntado. 2. Após, manifeste-se
a exequente a respeito da satisfação integral da obrigação a fim de viabilizar a extinção da ação e o arquivamento definitivo dos
autos, ou junte demonstrativo atualizado do débito remanescente: 2.1 em caso de comunicação da satisfação integral, tornem
conclusos para deliberação quanto à extinção e arquivamento. 2.3 em caso de juntada de demonstrativo do débito remanescente,
fica desde logo determinada a realização da nova diligência via Sisbajud objetivando o bloqueio de ativos financeiros do(a)
contribuinte devedor (a) até o limite devido. 3. Finalmente, em caso de requerimento de extinção da ação pela satisfação integral
da obrigação, a fazenda exequente deverá informar o responsável pela recolhimento da taxa judiciaria, bem como das custas e
despesas do processo, anotando desde logo que poderá ser comprovado os recolhimentos mediante sub-rogação. Int. - ADV:
ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000926-95.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Autorizo o levantamento. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário juntado. 2. Após, manifeste-se
a exequente a respeito da satisfação integral da obrigação a fim de viabilizar a extinção da ação e o arquivamento definitivo dos
autos, ou junte demonstrativo atualizado do débito remanescente: 2.1 em caso de comunicação da satisfação integral, tornem
conclusos para deliberação quanto à extinção e arquivamento. 2.3 em caso de juntada de demonstrativo do débito remanescente,
fica desde logo determinada a realização da nova diligência via Sisbajud objetivando o bloqueio de ativos financeiros do(a)
contribuinte devedor (a) até o limite devido. 3. Finalmente, em caso de requerimento de extinção da ação pela satisfação integral
da obrigação, a fazenda exequente deverá informar o responsável pela recolhimento da taxa judiciaria, bem como das custas e
despesas do processo, anotando desde logo que poderá ser comprovado os recolhimentos mediante sub-rogação. Int. - ADV:
ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000988-38.2020.8.26.0346 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS Vistos. 1. Autorizo o levantamento. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme formulário juntado. 2. Após, manifeste-se
a exequente a respeito da satisfação integral da obrigação a fim de viabilizar a extinção da ação e o arquivamento definitivo dos
autos, ou junte demonstrativo atualizado do débito remanescente: 2.1 em caso de comunicação da satisfação integral, tornem
conclusos para deliberação quanto à extinção e arquivamento. 2.3 em caso de juntada de demonstrativo do débito remanescente,
fica desde logo determinada a realização da nova diligência via Sisbajud objetivando o bloqueio de ativos financeiros do(a)
contribuinte devedor (a) até o limite devido. 3. Finalmente, em caso de requerimento de extinção da ação pela satisfação integral
da obrigação, a fazenda exequente deverá informar o responsável pela recolhimento da taxa judiciaria, bem como das custas e
despesas do processo, anotando desde logo que poderá ser comprovado os recolhimentos mediante sub-rogação. Int. - ADV:
ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1002237-58.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ind Empreendimentos
Imobiliários e Engenharia Eireli. - Cristina Xavier Pereira Hilario - Vistos. Fls. 111: Autorizo os levantamentos. Juntem-se
os formulários para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico Para preenchimento e apresentação nos autos do
formulário a fim de viabilizar a expedição de Mandado de Levantamento Judicial, acessem-se o endereço eletrônico pelo link:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeçam-se MLE(s), conforme formulários juntado.
Int. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
Processo 0000639-91.2016.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JONATHAN DE ANDRADE OLIVEIRA
- Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e ABSOLVO
JONATHAN DE ANDRADE OLIVEIRA do crime que lhe é imputado, com fulcro no artigo 386, III, do CPP, tendo em vista a
ausência de tipicidade material da conduta. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.. ADV: JULIANA DA SILVA BRITO (OAB 171936/SP)
Processo 0003638-85.2014.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - MARIA DE LOURDES
DA PURIFICACAO FERREIRA - Intime-se o INSS para apresentar conta geral de liquidação, nos termos do r. despacho de fls.
168/169. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2022
Processo 0000708-50.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - LEIA BEATRIZ ALVES - - GISELE
CRISTINE DE SOUZA OKOLONJI - - NYARA FLAVIA SILVA LOPES - - ROBERTA GEVENEZ DOS SANTOS - - MAYARA DOS
SANTOS SOARES - - UIARA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - VANESSA BENINCASO LIMA - - JANAINA CARDOSO LIMA
- - VERONICA CARDOSO LIMA - - ANDERSON CARLOS SANTOS - - DEBORA APARECIDA FRANCO PEREIRA - - ANDREIA
BENJAMIM EZE OKOLIE - - ROSELAINE LIMA DOS SANTOS - - PRISCILA MELERO DE FREITAS - - PEDRO YURI DE PAULA
MARQUES - - JESSICA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - LAISE GOMES DOS SANTOS - - INGRID LIDYANE SANTOS
SILVA - - DEIVILLA CRISTINA GOMES MODESTO DOS SANTOS - - KIMBERLEY CARVALHO - - ERICA DOMICIANO DA SILVA
- - JESSIKA FERREIRA SILVA - Apresentada as respostas dos réus, abre-se a possibilidade para que sejam sumariamente
absolvidos, desde que ocorra pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Todavia, em que pesem os argumentos declinados pelas Defesas dos réus, não está configurada de maneira manifesta nenhuma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º