TJSP 15/02/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2023
das hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. A preliminar de inépcia da denúncia
não comporta acolhimento, haja vista que foram minuciosamente descritos os fatos imputados a cada um dos denunciados,
subsidiados pelos elementos informativos colhidos no bojo do inquérito policial. Além disto, há justa causa para a ação penal,
pois a denúncia está amparada em vasto conjunto probatório, com intercepção de conversas telefônicas e quebra do sigilo
bancário, fiscal e de dados dos envolvidos, indicando indícios de autoria e materialidade. Portanto, considerando-se o resultado
da investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denotam
indícios de autoria e materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia. Para continuidade do feito é imperioso a
designação de audiência de instrução e julgamento. Como todos sabem, o mundo atravessa uma pandemia de vírus que já
matou cerca de um milhão de pessoas e a maior medida de prevenção ao contágio é o isolamento social. Por conta disso,
o Tribunal de Justiça suspendeu as audiências presenciais e passou a adotar o sistema de audiências virtuais, por meio de
videoconferênciaa, através do aplicativo TEAMS. Considerando que foram denunciadas 210 pessoas e, após o desmembramento
esse processo ainda conta com 22 réus, o que dificulta sobremaneira a realização de audiência virtual. Digo que dificulta a
realização, pois esse magistrado tem realizado audiências virtuais em processos envolvendo poucos réus e poucas testemunhas
e tem encontrado diversos problemas técnicos para realizar a audiência, notadamente em face da baixa qualidade de conexão
à internet. No presente processo tais problemas serão ainda maiores, haja vista que para realização da audiência ficarão
conectados mais de 40 pessoas, entre partes, advogados, vítimas e testemunhas. Apesar disto, a instrução deve prosseguir e
para compensar as dificuldades que a realização da audiência virtual, bem como para manter as medidas de distanciamento
social. Assim, nos termos do Comunicado CG 317/2020 e Provimento CSM 2564/2020, designo as seguintes audiências: A)
para o dia 03 de agosto de 2022, às 13:30 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e
pelas defesas; B) para o dia 04 de agosto de 2022, às 13:30 horas, ocasião em que serão interrogados os réus. As testemunhas
arroladas pelas Defesas participarão da audiência por meio de videoconferência, devendo os Advogados que arrolaram, dentro
do prazo de 15 dias, apresentarem o endereço completo, número de telefone e e-mail das testemunhas que arrolarem, sob pena
de preclusão da prova. Além disto, para facilitar a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, considerando que todas são
de outras cidades do Estado, será permitido, a critério de cada advogado, que a testemunha se conecte a sala de audiência
virtual no escritório do próprio advogado, caso se entenda que esse é o meio mais fácil para que a pessoa tenha acesso a
computador ou celular com boa conexão a internet. Neste caso, dentro do mesmo prazo, o advogado deverá informar este juízo
que a testemunha se conectará de seu próprio escritório, ficando, destarte, responsabilizado pela conexão da testemunha a sala
de audiência virtual, sob pena de preclusão da prova. Assim, é primordial a colaboração de todos os advogados que atuam no
feito, para que a instrução processual possa se encerrar após a audiência realizada nas datas designadas. Realize a serventia
o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft
Teams”, enviando-se link de acesso aos e-mails informados. Quando encaminhado o convite, informem-se aos participantes,
com destaque, que permanecerão aguardando no “lobby” até o momento de serem chamados para a participação na audiência
virtual. As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se. - ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/
SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), JOSE ARMANDO MARCONDES (OAB 83248/SP), JOÃO PAULO
ZAGGO (OAB 240374/SP), HENRIQUE LINS TORRES (OAB 278346/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/
SP), MARCELO FELICIANO (OAB 134322/SP), MARIO DE LEAO BENSADON (OAB 120685/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA
(OAB 118876/SP), ESTANISLAU DA FONSECA SOUZA (OAB 402520/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP),
RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), MARIA CINELANDIA BEZERRA DOS SANTOS (OAB 296241/SP), MILENA
CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/
SP), DEBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB 348205/SP), DOUGLAS EUFRAZIO (OAB 353168/SP), RUITER RORIZ
CUNHA NETO (OAB 374240/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP), JOSÉ MARIO CARLLOTE ALONSO
GARCIA (OAB 393324/SP), CÁTIA KIM (OAB 398142/SP), FLAVIO ZOZIMO DE OLIVEIRA (OAB 419798/SP), PAOLA INGRID
GARCIA (OAB 421623/SP), ROSEMEIRE NERIS MARTINS (OAB 421490/SP), MARCIA BUENO BORGES (OAB 449145/SP),
DANIELA ARITA SANDES (OAB 410657/SP)
Processo 0000788-14.2021.8.26.0346 (processo principal 1000064-27.2020.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.B.A. - M.S.A. - Vistos. Fls. 23/29: por ora, determino a expedição de mandado a ser cumprimento por
oficial de justiça, objetivamente a citação pessoal do requerido. Intimem-se e cumpram-se. Em caso de diligência negativa,
tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB
366537/SP)
Processo 0000986-22.2019.8.26.0346 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade G.S.C. - Intime-se o Dr. Fernando César Rodrigues Valentim de que foi nomeado nos autos para defender o adolescente G.S.C,
bem como, de que encontra-se designada audiência de justificação para o dia 17 de fevereiro de 2022, às 16:30 horas, na
modalidade virtual. - ADV: FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
Processo 0001197-87.2021.8.26.0346 (processo principal 1000491-24.2020.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Vo Nica Industria e Comercio de Conservas de Frutas
Ltda - - Aislan Alex da Silva - Vistos. Fl. 21: Diante da notícia de acordo realizado nos autos principais, arquive-se o presente
cumprimento de sentença. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 0001276-66.2021.8.26.0346 (processo principal 1000659-60.2019.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - João Paulo Zaggo - Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1000030-81.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.D.L. - Vistos, 1.
Comprovada a hipossuficiência, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Quanto à tutela provisória,
de rigor o INDEFERIMENTO. Pretende a parte autora o deferimento de tutela de urgência para exclusão de seu nome no cadastro
de inadimplentes. Entretanto, pelo documento de fls. 15/16, trata-se de cadastro positivo. Com efeito, o sistema”creditscoring”é
um método desenvolvido para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, considerando diversas
variáveis, com atribuição de uma pontuação ao consumidor avaliado (nota do risco de crédito). Trata-se de prática comercial
é lícita, estando autorizada pelo art. 5º , IV , e pelo art. 7º , I , da Lei n. 12.414 /2011 (lei do cadastro positivo). Assim, ausente
a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela de urgência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º