TJSP 16/02/2022 - Pág. 1293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o
andamento do feito, ao MP. Intime-se. - ADV: FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP), ANTONIO FERNANDO
BARBOSA DE SOUZA (OAB 320238/SP)
Processo 1019028-48.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1019110-79.2021.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível Guarda - A.H.S. - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: ISRAEL
HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1019290-95.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S.S. - - S.S.S. - J.C.S. Vistos. Fls. 35/42: Não foram arguidas preliminares na contestação. Fls. 66/71: Da impugnação aos benefícios da Justiça
Gratuita postulados pelo requerido: Para apreciação determino pesquisa INFOJUD (duas últimas declarações de IR), e pesquisa
SISBAJUD (saldo) em nome do requerido. Com as respostas, ciência às partes, e em seguida, promova-se vistas dos autos ao
representante do Ministério Público. No mais, defiro o postulado no item “b” às fls. 70, oficiando-se à ANATEL. Providencie a
serventia, ficando a parte interessada ou seu patrono responsável pelo devido encaminhamento, que poderá ser por endereço
eletrônico (e-mail), pelos Correios ou ainda pessoalmente, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dias). 3. Ciência
ao requerido dos documentos juntados com a réplica às fls. 72/80. 4. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: KLAUS
LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
Processo 1019815-77.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.L. - Vistos. Fls. 20/21: a
decisão de fls. 17 foi lastreada nos fatos afirmados na petição inicial, que no item “Fatos e direitos” (fls. 01) relatou que “Agora
recentemente o casal resolveu colocar fim na união estável, sendo que o filho ficou com a mãe, mas ele prefere ficar na guarda
do pai. A separação de fato foi amigável, mas a parte autora entende que será melhor fazer constar de decisão judicial que a
guarda do filho passará a ser do autor, sendo que pela idade do filho e também pelo fato de o autor e a requerida continuar
residindo quase que no mesmo endereço, pois o local em que vão continuar residindo é na mesma rua e no mesmo número,
mas a casa da parte autora é a casa da frente e a casa do autor é a casa dos fundos.”. Como o genitor afirmou, às fls. 20/21, que
o filho menor se encontra sob sua guarda, e que a definição da guarda é questão prejudicial à fixação final dos alimentos, diga o
autor se realmente está desistindo de discutir e definir a guarda de seu filho adolescente (12 anos fls. 8), sendo certo que caso o
processo prossiga também em relação ao pedido de guarda, deverá juntar declaração de próprio punho do menor, esclarecendo
que se encontra sob a guarda do genitor e que assim deseja permanecer. Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, deverá juntar outros
elementos que demonstrem o exercício da guarda fática do adolescente. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 79365/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP)
Processo 1020412-46.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença J.B.M.P. - - B.I.M.P. - - E.P.M.P. - Vistos. Recebo a petição de fls. 46 como emenda à inicial. Anote-se, encaminhando-se os autos
ao Cartório Distribuidor para a retificação da Classe, pois se trata de Cumprimento de Sentença. Defiro a JG aos exequentes
(fls. 10) , anotando-se. Intime-se pessoalmente o executado, POR PRECATÓRIA, para que, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS,
efetue o pagamento das pensões supostamente em atraso, bem como as demais que vencerem no decorrer do processo, prove
que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE, NÃO O FAZENDO, SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL
PELO PRAZO DE 1 (UM) ATÉ 3 (TRÊS) MESES BEM COMO SER O DÉBITO LEVADO A PROTESTO (art. 528 e e parágrafos do
Novo Código de Processo Civil). Memória de cálculo às fls. 39/40. Observação ao patrono/defensores constituídos e defensores
dativos/nomeados (EXCETO EMISSÃO DE CP NO INTERESSE DO MP OU DEFENSOR PÚBLICO): a parte interessada
PODERÁ distribuir a carta precatória digital junto ao Juízo Deprecado, utilizando-se de peticionamento eletrônico obrigatório,
inclusive fora do Estado de São Paulo, nos termos do comunicado CG 1951/2017, atualizado em 29/09/2021 (alteração Processo
2021/39373), comprovando-se a efetiva distribuição no prazo de 10 dias (estes contados da data da liberação nos autos digitais
da CP expedida). Com o eventual decurso do prazo sem a comprovação da distribuição, o que será certificado, providencia
serventia o necessário, em atenção ao referido Comunicado. Intime-se. - ADV: ELIEL JUSTINO DE LIMA (OAB 399751/SP)
Processo 1021037-80.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.D.D. - Vistos. INDEFIRO
o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade antecipada, liminarmente, pois o autor não trouxe elementos que
demonstrassem o decréscimo de sua condição de fortuna e, consequentemente, de sua possibilidade em prestar alimentos
à filha, bem como provas de que as necessidades desta, que são presumidas, foram reduzidas. Observo que o acordo de
alimentos é relativamente recente (pouco mais de 1 ano e meio - fls. 13/23), sendo necessárias, portanto, a juntada de
maiores elementos que autorizem a liminar redução dos alimentos, sendo aconselhável que se ouça a parte adversa acerca
da pretensão. INDIQUE O AUTOR, em 10 dias se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo
CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação
dos celulares e e.mails de advogados e parte autora. O silêncio será interpretado como desistência da mediação neste momento
processual. CITE-SE e intime-se a parte Ré para CONTESTAR o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (rito comum). Fica ainda
o requerido intimado a indicar em contestação se tem interesse na realização de audiência de mediação a ser realizada pelo
CEJUSC, VIRTUALMENTE. Havendo interesse, nos termos da Portarianº 01 CEJUSC/2020 (artigo 4º ) providencie a indicação
dos celulares e e.mails de advogados e parte ré. O silêncio será interpretado como desistência da mediação neste momento
processual. Havendo interesse de ambas as partes pela realização da mediação virtual, fica À SERVENTIA determinado que
envie o feito ao CEJUSC para a realização do ato. Ficam cientes as partes de que no caso de restar infrutífera a mediação,
passará a correr o prazo para que o autor se manifeste em RÉPLICA. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Int. - ADV: THALES VION (OAB 415919/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 1004798-98.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.C. - S.R.C. - Ciência/ manifestação das partes
sobre todos os extratos (empresa em nome da varoa) recebidos das instituições financeiras, que foram solicitados pela pesquisa
SISBAJUD de fls. 331/332. Os extratos estão juntados: Santander - fls. 356/361, sendo que Itaucard informou relacionamento
inexistente e StonePagamentos não forneceu extratos. A pesquisa está encerrada. - ADV: FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI
(OAB 263011/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP)
Criminal
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