TJSP 16/02/2022 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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Aguarde-se a realização do estudo social. Int. - ADV: AROLDO APARECIDO DA COSTA (OAB 377994/SP), ALEX LUÍS LUENGO
LOPES (OAB 210013/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1000545-61.2021.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.B.S.L.
- D.S.L. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 69), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Isabela Bolonha de Souza
Lucas e executado Dione de Souza Lucas. Considerando que não há interesse na interposição de recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários em favor dos advogados atuantes através do convênio
DPE/OAB. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP),
MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 1000602-79.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neusa Bernardino Boletti BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - tos, os extratos bancários da conta em que recebe benefício previdenciário, relativos ao
período compreendido entre setembro e dezembro de 2020 a fim de demonstrar se os valores dos empréstimos consignados que
afirma não ter contratado foram disponibilizados em sua conta bancária. Por fim, considerando a inexistência de esclarecimentos
sobre a utilização ou restituição dos valores advindos do empréstimo noticiado, providencie a autora o depósito judicial nos
autos dos valores indicados como disponibilizados em sua conta bancária. A seguir, tornem conclusos. Int. Junqueiropolis, 15 de
fevereiro de 2022. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000758-04.2020.8.26.0311 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos J.C.P.P.R. - Intime-se a Autora, para que providencie o peticionamento eletrônico, na respectiva comarca competente acerca da
Carta Precatória expedida, nos termos do comunicado C.G nº 2290/2017 de 05.12.2016 “a distribuição de carta precatória digital
será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com
justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita”. Devendo juntar aos autos, comprovante do respectivo peticionamento
eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO PINATO CAVALARI (OAB 395356/SP)
Processo 1000765-64.2018.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.A.L.B. - Vistos. Fls. 125/126: Defiro.
Anote-se junto ao SAJ. Expeça-se novo mandado de prisão civil. A seguir, aguarde-se o pagamento do débito ou cumprimento
da custódia. Int. - ADV: ROGÉRIO HILÁRIO LOPES PEREZ (OAB 154889/SP)
Processo 1000950-05.2018.8.26.0311 - Inventário - Inventário e Partilha - Adilson Luiz dos Santos - Fabio Henrique dos
Santos - - Maria Angélica Soares dos Santos e outros - Vistos. 1. Observo que a questão suscitada de prestação de contas pela
inventariante refoge ao âmbito estrito do inventário, constituindo questão de alta indagação, a ser dirimida na via oportuna. Com
efeito, a questão versa sobre quantias utilizadas para reformas no imóvel e viagens para acompanhamento das reformas, o que
exorbita da tramitação regular do inventário, incluindo-se nas hipóteses do art. 612 do CPC. Nesse sentido: INVENTÁRIO E
PARTILHA Partilha homologada com a concordância das herdeiras Pedido de devolução de valores recebidos pelo inventariante
e de apuração de quais imóveis estão locados e seus respectivos valores de alugueis indeferidos Pedidos que refogem do
âmbito do inventário. Questões de alta indagação. Art. 612, do CPC/2015 Sentença mantida Recurso desprovido.” (Apelação
Cível nº 0004116-46.2005.8.26.0011, Rel. Des. Costa Netto, j. 18/07/2019). Assim, a pretensão deve ser deduzida em ação
autônoma, em apenso ao processo de inventário, observando-se o rito da ação de exigir contas, na forma dos arts. 550 a 553
do Código de Processo Civil. 2. O depósito judicial dos frutos de bens do espólio nos autos do inventário deve ser acolhido.
A providência de que sejam depositados em conta judicial os alugueres de imóveis pertencentes ao espólio, é pertinente para
levar a bom termo o processo de inventário. A medida tem o intuito de resguardar os direitos do espólio, diante de divergências
entre os herdeiros quanto à destinação dos imóveis e alugueres, segundo demonstram os documentos acostados aos autos do
inventário. Nada mais razoável que eventuais dívidas do espólio bem como ITMCD e demais despesas sejam solvidas com os
frutos dos próprios bens que integram o monte-mor. O depósito dos alugueres nos autos auxiliará no pagamento das dívidas e
permitirá que sejam adotadas as medidas necessárias para ultimar o processo. Por outro lado, o depósito judicial dos alugueres
tem o condão de compelir a inventariante a levar a bom termo a solução do inventário, marcado pela omissão de clareza sobre
todos os bens que integram o monte. Nessa senda, determino que a inventariante deposite integralmente nos autos o valor dos
frutos de bens do espólio. 3. Fls. 401/402: Manifeste-se o herdeiro Adilson Luiz dos Santos no prazo legal. Int. - ADV: OSVALDO
PESTANA (OAB 42404/SP), ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/
SP), FERNANDO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 366863/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1001231-87.2020.8.26.0311 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.H.O.T. - T.F.O. - E.S.T.F. Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Revisional Regulamentação de Visita que MARIA
HELENA DE OLIVEIRA TONETTO ajuizou em face de EDSON SEBASTIÃO TONETTO FILHO, para tornar definitiva a decisão
de fls. 160 e fixar a visitação deste a filha, aos finais de semana, de forma alternada, aos sabados e domingos, no periodo
compreendido entre as 9h às 18h, sem peernoite. Em face da sucumbência recíproca, com fulcro no artigo 86 do Código de
Processo Civil, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da condenação, na proporção de 50% para o autor e 50% para a requerida. Tal condenação fica adstrita
ao preceituado no artigo 98, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Junqueirópolis, 9 de fevereiro de 2022. - ADV:
LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP), LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB 113284/SP)
Processo 1001615-16.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.S.O. - L.S.O. - Vistos. Fls. 22 e 41: O
pedido deve ser formulado ao juízo deprecante nos autos principais. No mais, cumprida a finalidade da presente precatória,
devolva-se, via e-mail institucional ao E. Juízo de origem com as nossas homenagens. Oportunamente, observadas as
formalidades legais, dê-se baixa no expediente com anotações no SAJ, e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADILSON LUIZ DOS
SANTOS (OAB 38949/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP)
Processo 1001744-21.2021.8.26.0311 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.O.G. - Vistos, Ao Ministério Público. Int. - ADV: THIAGO BRAGA OLIVIERI (OAB 387993/SP)
Processo 1002058-64.2021.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luzinete de Souza Ferro Evaristo
- Vistos, Defiro ao(a) requerente, face ao documento de fls. 15, 20/23, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art.
98). Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1500064-45.2019.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA - - WASHINGTON COELHO DOS SANTOS - - PEDRO HENRIQUE DA SILVA ROCHA - “Vistos, Por primeiro, intime-se
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