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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1525

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1525

Processo 1012867-91.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Valquiria de Jesus Porto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Ante a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos
aguardam a realização da perícia, intime-se a Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para
apresentação dos trabalhos ou justificativa plausível do não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição.
Sem prejuízo, intime-se a Srª Perita Judicial acerca da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento
do ato nos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP), MARILENE MACHADO DOS
SANTOS (OAB 327891/SP), OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP), THIAGO CONTRERAS (OAB 293198/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1012874-83.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Denilza Maria Fiorotti
Savogin - Vistos. Ante a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos aguardam a realização da perícia,
intime-se a Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para apresentação dos trabalhos ou
justificativa plausível do não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Srª
Perita Judicial acerca da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do ato nos autos. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB 327891/SP), GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP),
OLEANS JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1012878-91.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos. Diante do insucesso na busca do endereço atualizado do executado junto aos Sistemas disponíveis a este Juízo
para tal finalidade, defiro a expedição de edital para sua citação (a qual se dará independentemente de qualquer pagamento
pela Fazenda Pública, nos termos do Provimento 1758/2.010 publicado no D.O.E. em 21/05/2.010). Int. - ADV: FLAVIA FADINI
FERREIRA (OAB 215332/SP)
Processo 1013202-13.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Andreia Clemente - Vistos.
Ante a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos aguardam a realização da perícia, intime-se a Srª Perita
Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para apresentação dos trabalhos ou justificativa plausível do
não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Srª Perita Judicial acerca
da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do ato nos autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
MARILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB 327891/SP), GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP), OLEANS JOSÉ PIRES
(OAB 297377/SP)
Processo 1013314-50.2016.8.26.0320 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA
- Vistos. Diante do insucesso na busca do endereço atualizado do executado junto aos Sistemas disponíveis a este Juízo
para tal finalidade, defiro a expedição de edital para sua citação (a qual se dará independentemente de qualquer pagamento
pela Fazenda Pública, nos termos do Provimento 1758/2.010 publicado no D.O.E. em 21/05/2.010). Int. - ADV: FLAVIA FADINI
FERREIRA (OAB 215332/SP)
Processo 1013430-80.2021.8.26.0320 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Sidney Antonio da Costa - Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE os pedidos iniciais propostos SIDNEY ANTÔNIO DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do Artigo 487, inciso II, do Código de Processo
Civil. Descabida a condenação ao pagamento de custas, despesa processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe
o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES COSTA (OAB 449899/SP)
Processo 1013485-36.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Clícia Solar Boni Cardoso
- Vistos. Ante a certidão retro, e considerando o lapso temporal a que os autos aguardam a realização da perícia, intime-se a
Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, com aviso de recebimento, para apresentação dos trabalhos ou justificativa
plausível do não atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. Sem prejuízo, intime-se a Srª Perita
Judicial acerca da presente, por telefone, devendo a z. serventia certificar o cumprimento do ato nos autos. Intime-se. Cumprase. - ADV: GLAUCIA RAMIRES SAES (OAB 328572/SP), MARILENE MACHADO DOS SANTOS (OAB 327891/SP), OLEANS
JOSÉ PIRES (OAB 297377/SP)
Processo 1013932-58.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - Claudemir Barboza
Dionisio - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1014049-10.2021.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rumo Malha Paulista Sa Atual
Denominação de All America Latina Logistica Malha Paulista S.a - Vistos. Intime-se a parte ré para apresentar as contrarrazões
de apelação, considerando o oferecimento de recurso de apelação pelo autor (pág.1117/1129), no prazo legal. Após, cumprido
pela serventia o Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 - Caderno Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDO CEZAR
VERNALHA GUIMARÃES (OAB 388423/SP)
Processo 1014215-42.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Antonio Luis Tuckumantel Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para
as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DE ARAUJO (OAB 378287/SP)
Processo 1014299-43.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Marcos Afonso Magosso - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação. Descabida
a condenação ao pagamento de custas, despesa processuais e honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº
9.099/95. P.I. - ADV: APARECIDA RODRIGUES CASOLA (OAB 181881/SP)
Processo 1014492-58.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Odilei José Lazaro Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a (s) contestação (s) apresentada (s) nestes autos. Após, voltem-me conclusos para
as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: RAIZA GOM DE SOUZA (OAB 379562/SP)
Processo 1014975-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - S.M.M.M. - Vistos. Fls. 263/270 Preliminarmente, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte ré, considerando a certidão administrativa de fls.
271, em relação à prolação da decisão de fls. 245. Sem prejuízo, confiro às partes prazo para que, querendo, especifiquem
provas, no prazo de cinco (05) dias, salientando que para cada prova solicitada a parte deverá justificar sua relevância e
pertinência para o presente caso. Frise-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado. Serão indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES
ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1015012-18.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Glaucia Cristina Moretto
Tetzner - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido
à exordial, para CONDENAR o réu a pagar a parte autora a complementação do valor devido ao requerente a título delicençaPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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