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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 - Página 1827

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TJSP 16/02/2022 - Pág. 1827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3449

1827

prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. P. I. C. - ADV: HENRIQUE GUILHERME
RIBEIRO (OAB 349262/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WAGNER ANDERSON GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1008501-77.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Luiz da
Silva - Banco VotorantimS/A - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO LUIZ DA SILVA
em face do BANCO VOTORANTIM S/A. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, CONDENO o autor ao pagamento de custas
e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo
85, § 2º do NCPC. Com o trânsito em julgado, dê-se vista dos autos à vencedora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em
termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se.
P. I. C. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0000293-64.2021.8.26.0347/01">0000293-64.2021.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Sanen Engenharia Ltda Em
Recuperação Judicial - Providencie a exequente, no prazo de quinze dias, a instauração de novo incidente de RPV, discriminadose os valores em principal, juros e honorários, conforme determinações contidas no Comunicado nº 394/2015 da Presidência do
TJSP e demais atos normativos lá mencionados (Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da
E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE). Com o atendimento, arquivem-se os presentes. Intime-se. ADV: LOHRANY YONANH OLIVEIRA MELO (OAB 452280/SP)
Processo 0000293-64.2021.8.26.0347 (processo principal 1002825-28.2020.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Duplicata - Sanen Engenharia Ltda Em Recuperação Judicial - Prefeitura Municipal de Matão - Aguarde-se
o desfecho do incidente de RPV. Int. - ADV: CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB
183849/SP)
Processo 0000376-46.2022.8.26.0347 (processo principal 1000255-69.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Ricardo Sichieri - Vistos. Providencie a parte exequente
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC. Com o atendimento, intime-se o
executado, na na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de
honorários advocatícios no mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo
atualizado. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 0000377-31.2022.8.26.0347 (processo principal 1000701-43.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Simone Cristina Pedro - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a)(s)
executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/05 R$ 15.996,00). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no
mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na
hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de
veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição
ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA
CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
Processo 0000423-54.2021.8.26.0347 (processo principal 1001484-40.2015.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Marcelo Ayoub - Nova Confecções Eireli e outro - Verifico que CAMILO JOSÉ DOS SANTOS
também integra o polo passivo da ação e ainda não foi citado. Assim, por ora, cite-se o requerido e cientifique-o acerca do
arresto efetivado a fls. 24. Deverá ser observado o endereço noticiado a fls. 162. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça,
expeça-se o mandado. Intime-se. - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), ANNIE BRUM FERREIRA
NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 0001151-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1002139-41.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.I.R.R.S.G.J.C.A. e outro - J.F.R. - Vistos. Considerando a irrepetibilidade da
verba alimentar, e tendo em vista que não houve má fé por parte do alimentando ou de sua representante, INDEFIRO o pedido
de fls. 207/208. Esvaído o prazo recursal, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), DINO
MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0001454-12.2021.8.26.0347 (processo principal 0001953-60.2002.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - G.B.A. - N. - - O.R.J.J. e outros - Vistos. Aguarde-se por mais trinta
dias. Intime-se. - ADV: LUIZ KNOB (OAB 31578/PR), JORGE LUIZ LOMBARD CHAVES (OAB 9423/PR), CLÁUDIO MANOEL
SILVA BEGA (OAB 38266/PR), LUCAS THADEU PIERSON RAMOS (OAB 48203/PR), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP),
ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), VANESSA
DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 0003107-49.2021.8.26.0347 (processo principal 0005903-91.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rodivaldo Marco Martins - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo o cálculo apresentado pelo impugnado a fls. 03/05,
no valor total de R$ 416.796,23 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e três centavos). Nos
moldes do artigo 85, § 7º, NCPC, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor
apontado como excessivo. P.R.I.C. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 0003407-11.2021.8.26.0347 (processo principal 1003104-82.2018.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - A.L.C.I. - C.A. - Vistos. Para o deslinde da controvérsia, determino a produção de prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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